domingo, 28 de abril de 2024

Arquivo do dia 24/05 de 2016

PILULAS

Teste de integridade Anuncia-se que o Conselho de Administração da Petrobras só dará aval a Pedro Parente após ele passar por um teste de integridade. De fato, se é para fazer a coisa bem-feita, nada mais justo. E, nesse caso, sem questionar as reconhecidas capacidades técnicas do candidato, o fato é que vai ser árdua a missão de Pedro Parente ao explicar a condenação judicial que lhe pesa no caso do Proer. Veja na próxima nota. Questão anulada no teste? Em março deste ano, depois de o processo dormir por longos 14 anos, o STF determinou que fosse tocado adiante um processo no qual foram condenados ex-ministros de FHC, entre eles o atual chanceler Serra e o quase presidente da Petrobras, Pedro Parente. Para melhor entender: em 2002, a 20ª vara Federal do DF condenou os ministros ao ressarcimento de alguns milhões por conta do famigerado Proer. Houve reclamação ao STF, sob o argumento do foro privilegiado. Correndo o feito em segredo de Justiça, o ministro Gilmar deu a liminar. Em 2008, S. Exa. manda arquivar o processo contra Serra, Malan, Parente e cia. Houve agravo do parquet, e o feito foi para relatoria da ministra Ellen Gracie. Sem julgar, a ministra se aposenta em 2011. O processo vai, então, para a ministra Rosa. E a 1ª turma do STF, em março último, deu provimento ao recurso do MPF para continuar a ação. Se se mantiver a condenação, terão de pagar a bagatela de R$ 200 mi. Ressalvado que eram valores de 2002, de modo que há uma correçãozinha em cima disso. Ou seja, precisarão de um Proer para quitar o Proer. (Rcl 2.186) Em tempo No processo referido na nota anterior, há um equívoco no andamento que o STF deveria corrigir para não parecer o que não é. Nos andamentos da reclamação, consta como primeiro item a liminar do ministro Gilmar Mendes, para logo depois informar a distribuição a S. Exa. Certamente a situação é inversa.

Inexplicavelmente, os produtos de consumo no Brasil não contêm alertas para os componentes alergênicos que compõem sua fórmula. Um atraso civilizatório sem explicação, ainda mais se comparado por exemplo aos EUA, onde isso é impensável. Antes de continuar nessa migalha, uma explicação. Ou melhor, três explicações. Primeiro, que a população tem ficado mais alérgica, por uma série de fatores. Segundo, que já havia alergia nas pessoas, mas a melhora na informação ajudou a que descobrissem os motivos. Terceiro, as impensáveis misturas de produtos multiplicaram os dois itens atrás referidos. Dito isso, passou-se a ser imperativo que se mostre quais ingredientes contêm cada produto e, sobretudo, os considerados alergênicos. Coisa, aliás, lógica. Mas, infelizmente, não é assim no Brasil. De modo que um cidadão compra queijo parmesão para o filho, e depois de ver o rebento empolado, descobre que havia ovo na composição. Como o menino era alérgico a ovo... Há infinitos relatos semelhantes, com as coisas mais esdrúxulas, mas que não vem ao caso aqui narrar. O fato é que nada mais justo do que saber o que contém cada coisa, ainda mais aquelas que se ingere. E os produtos alergênicos, como a soja, por exemplo, estão cada vez mais presentes em tudo. Em alguns casos, o simples compartilhamento das máquinas é motivo para que um alérgico sofra uma crise. Por exemplo, se uma máquina faz um biscoito (ou bolacha, como queira) com soja, e depois faz um outro sem, embora o segundo não leve a soja na composição, o cidadão alérgico pode ser afetado pela contaminação cruzada. No Brasil, como as empresas terceirizam muitas vezes algumas etapas de sua produção, e não querem ser responsáveis pelos terceirizados, os quais pelo visto não fiscalizam, elas temem dizer uma coisa na embalagem e o produto conter outra. Por esses e outros inconfessáveis motivos, muitas empresas inacreditavelmente são contra a rotulagem dos alimentos. E os alérgicos que se lasquem. O tema já foi enfrentado na Justiça, que entende existir obrigação de informar, nos termos do CDC. Todavia, isso não resolve a situação no dia a dia das pessoas. Passando por uma situação particular, que é como em geral se dá o nascedouro das grandes mudanças, a advogada Maria Cecília Cury reuniu outras pessoas e iniciou há algum tempo uma campanha para que as empresas colocassem no rótulo de seus produtos a informação dos componentes alergênicos. O movimento hoje amplamente conhecido como "#põenorótulo", depois de árdua luta, conseguiu que a Anvisa, em julho do ano passado, editasse uma resolução obrigando as empresas a informar no rótulo os itens alergênicos (RDC 26/15). O artigo 11 da mencionada resolução deu o prazo de 12 meses para sua entrada em vigor, ou seja, 3 de julho p.f.. No entanto, quando se avizinha o prazo, percebe-se uma movimentação por parte do setor produtivo pedindo para que ele seja dilatado. Assustando ainda mais os consumidores, alega-se que os 365 dias não teriam sido suficientes para que fossem conhecidos os ingredientes e o modo pelo qual são processados os alimentos na cadeia produtiva. Ai, ai, ai. Trata-se, como já dito, de um atraso civilizatório. Daqui a alguns dias, no entanto, no dia 3 de julho, deixaremos para trás esse passado.