quinta-feira, 28 de março de 2024

Arquivo do semana 23/05 à 29/05 de 2016

23
mai.segunda-feira
PILULAS

O plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no recurso que trata da prescrição nas ações de ressarcimento ao erário por parte de agentes públicos em decorrência de ato de improbidade administrativa. O caso concreto refere-se a um recurso em ação de improbidade administrativa movida pelo MP/SP contra o ex-prefeito de Palmares Paulista, um técnico em contabilidade e dois servidores públicos municipais que teriam participado de processos licitatórios em que dois veículos foram alienados em valores abaixo do preço de mercado. Repercussão geral - Ilícito civil Em novembro de 2014, o tema da nota anterior já tinha chegado ao plenário do STF. Numa inusitada ação, os ministros debateram a importantíssima questão da prescrição, se quinquenal, vintenal ou até imprescritível. No entanto, o processo que tinha recebido status de repercussão, na época, era pouco abrangente para o tema, para não dizer que nem sequer aventava a questão. Aliás, na época, o ministro Gilmar Mendes teria dito até que a questão da improbidade administrativa entrou no caso "como Pilatos no credo" : "este caso não trata de improbidade nem de longe". Voltando ao plenário no início deste ano, decidiu-se pela decisão que não contemplou a improbidade, fixando-se tese no sentido de que "é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil". Agora, pelo visto, o novo feito contempla a questão da improbidade em sua inteireza. E, as declarações feitas em 2014 já são sinalizadoras de como começa o placar do julgamento.

24
mai.terça-feira
PILULAS

Teste de integridade Anuncia-se que o Conselho de Administração da Petrobras só dará aval a Pedro Parente após ele passar por um teste de integridade. De fato, se é para fazer a coisa bem-feita, nada mais justo. E, nesse caso, sem questionar as reconhecidas capacidades técnicas do candidato, o fato é que vai ser árdua a missão de Pedro Parente ao explicar a condenação judicial que lhe pesa no caso do Proer. Veja na próxima nota. Questão anulada no teste? Em março deste ano, depois de o processo dormir por longos 14 anos, o STF determinou que fosse tocado adiante um processo no qual foram condenados ex-ministros de FHC, entre eles o atual chanceler Serra e o quase presidente da Petrobras, Pedro Parente. Para melhor entender: em 2002, a 20ª vara Federal do DF condenou os ministros ao ressarcimento de alguns milhões por conta do famigerado Proer. Houve reclamação ao STF, sob o argumento do foro privilegiado. Correndo o feito em segredo de Justiça, o ministro Gilmar deu a liminar. Em 2008, S. Exa. manda arquivar o processo contra Serra, Malan, Parente e cia. Houve agravo do parquet, e o feito foi para relatoria da ministra Ellen Gracie. Sem julgar, a ministra se aposenta em 2011. O processo vai, então, para a ministra Rosa. E a 1ª turma do STF, em março último, deu provimento ao recurso do MPF para continuar a ação. Se se mantiver a condenação, terão de pagar a bagatela de R$ 200 mi. Ressalvado que eram valores de 2002, de modo que há uma correçãozinha em cima disso. Ou seja, precisarão de um Proer para quitar o Proer. (Rcl 2.186) Em tempo No processo referido na nota anterior, há um equívoco no andamento que o STF deveria corrigir para não parecer o que não é. Nos andamentos da reclamação, consta como primeiro item a liminar do ministro Gilmar Mendes, para logo depois informar a distribuição a S. Exa. Certamente a situação é inversa.