domingo, 7 de dezembro de 2025

Arquivo do semana 01/02 à 07/02 de 2016

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fev.quarta-feira
PILULAS

A notícia provinda dos Alpes, de que há irregularidade na remessa de documentos das movimentações financeiras da Odebrecht, corrobora a opinião dos advogados naquela tão comentada visita ao ministro da Justiça ocorrida há um ano (clique aqui). Corrobora e valida o ato dos advogados que, na ocasião, ao irem ao MJ para informar as irregularidades no trâmite burocrático, acabaram sendo injustamente criticados de tentar turbar as investigações. Havia, como se vê agora, gato na tuba. Por isso, é bem o momento de fazer um desagravo migalheiro ao ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, e aos advogados Pedro Estevam Serrano, Maurício Roberto Ferro e Dora Cavalcanti. Pedro Estevam Serrano, Maurício Roberto Ferro e Dora Cavalcanti A visita dos advogados a Cardozo foi amplamente repercutida à época. O pontapé foi dado pela revista Veja, a qual noticiou que Cardozo teve ao menos três encontros no mês de fevereiro de 2015 com advogados de empresas como a UTC e a Camargo Corrêa. Na época, a repercussão motivou o ministro aposentado do STF Joaquim Barbosa a pedir que a presidente Dilma demitisse o ministro da Justiça. Na ocasião, em entrevista a Folha de S.Paulo, José Eduardo Cardozo afirmou que só teve uma audiência para tratar de questões relativas à operação Lava Jato, tendo esta sido solicitada por advogados da Odebrecht. Ainda na entrevista, Cardozo disse, referindo-se indiretamente a JB, que "o fato de estar impedido de divulgar todas as representações faz com que pessoas maldosas especulem sobre o conteúdo dessa reunião" e completou afirmando que na democracia o advogado tem direito de ser recebido: "Que país seria esse em que o ministro da Justiça se recusasse a receber advogados? Há juízes que não recebem. Desrespeitam a lei."

4
fev.quinta-feira
PILULAS

Em meio ao julgamento ontem no STJ de uma AP (827) que envolve denúncia contra o governador do PA, Simão Jatene, por corrupção passiva, duas importantes questões de ordem foram debatidas pela Corte Especial do STJ. Na primeira, por maioria, os ministros rejeitaram petição em que a defesa pretendia ser ouvida no agravo do MP contra decisão do relator, ministro Napoleão, pela extinção da punibilidade pela prescrição. A petição foi interposta após o início do julgamento, mas o ministro ponderou se não deveria, antes de elaborado o voto, ter ouvido a parte agravada. A ministra Maria Thereza, que estava com vista antecipada, foi contra. Napoleão insistiu que não queria incorrer em cerceamento de defesa : "Na minha opinião o que a defesa faz é apontar erro de procedimento cometido por mim. Eu deveria ter mandado [ouvir]. É garantir o mínimo de contraditório." Insistindo na divergência, a ministra Maria Thereza sustentou que não via motivo para anular o julgamento e abrir prazo que não é previsto. "O erro de procedimento é algo previsto em lei que não teria sido cumprido, aqui não há essa previsão." Aberta a questão para votação, foi rejeitada a preliminar, por maioria de votos. AP 827 - II Seguindo no julgamento da ação acima, a ministra Maria Thereza divergiu do relator e votou no sentido de que não teria ocorrido ainda a prescrição e, assim, deu provimento ao agravo do MP. O presidente Francisco Falcão, por seu turno, destacou que os ministros Og Fernandes e Jorge Mussi não participaram do início do julgamento e indagou se estavam aptos a votar, eis que não houve sustentação oral anteriormente. O ministro Jorge Mussi manifestou-se por sua participação e, ato contínuo, pediu vista. Nova polêmica na Corte : pode isso, Arnaldo ? O ministro Humberto Martins lembrou precedente no sentido de que, quando o ministro se considera habilitado, ele imediatamente vota. E lembrou : "Houve uma discussão aqui, em duas ou três gestões anteriores..." O ministro Salomão assegurou à Corte que o próprio regimento interno garante ao ministro tal direito. "Ele pode se considerar habilitado a votar porque tem conhecimento sobre as circunstâncias da causa, que permitem a ele participar do quórum do julgamento. Outra coisa completamente diferente é ele já ter feito estudo sobre o caso de modo a estar apto ali, naquele momento, de bate pronto, a proferir seu voto." Maria Thereza votou : "A contribuição do ministro Mussi é inestimável, mas os precedentes, e me lembro muito bem deles, é que seria uma contradição, em termos, dizer que se dá como habilitado mas pedir vista." Og Fernandes, que por sinal não se considerou habilitado a votar, advogou o direito do ministro Mussi de pedir vista. Salomão - que, por sinal, senta-se ao lado do ministro Mussi na Corte Especial - foi em socorro do colega mais uma vez : "Por desconhecer qualquer precedente da Corte é que acompanho o pedido de vista. Além disso, se a tese não for a vencedora, eu mesmo pedirei vista para que o ministro Mussi possa participar do quórum e votar. De um jeito ou de outro ele vai participar." Ministro Mussi prontamente agradeceu. A votação da questão ficou empatada e coube ao ministro Falcão decidir, a favor do pedido de vista. E, obviamente, não poderia ser outra a saída. Ora, o ministro afirmou que estava habilitado e isso é possível. Durante o voto anterior, por exemplo, podem ter surgido outros argumentos que lhe impeliram a melhor analisar a questão. Ou seja, o direito de vista é plenamente possível. E, em muitos casos, até prudente. De modo que, se fossemos instados a decidir, não titubearíamos. Próximo item da pauta.