domingo, 7 de dezembro de 2025

Arquivo do semana 15/02 à 21/02 de 2016

15
fev.segunda-feira
PILULAS

Há 146 anos, no dia 15 de fevereiro de 1870, faleceu, no RJ, o senador e conselheiro de Estado, Visconde de Jequitinhonha, nascido a 23 de março de 1794 na cidade da Bahia. Chamava-se Francisco Gomes Brandão e com esse nome formou-se em Direito na Universidade de Coimbra, acrescentando então o de Montezuma, que lhe davam os seus condiscípulos; e, por ocasião do movimento da Independência, passou a assinar-se Francisco Gê Acaiaba de Montezuma. Na Bahia, fez-se jornalista em 1822, mas a tipografia do seu periódico foi destruída, nesse mesmo ano, por oficiais e soldados portugueses. Montezuma seguiu para Cachoeira e foi secretário do governo que se instalou aí durante a guerra da Independência. Dissolvida a Constituinte, de que era membro, foi desterrado para a Europa com os Andradas, e só volveu ao Brasil em 1831. Na Câmara dos Deputados e na imprensa, tornou-se então um dos mais ardentes adversários dos vencedores de 7 de abril. Publicou por esse tempo, entre outros panfletos, "A Liberdade das repúblicas", em defesa das instituições e contra a propaganda federalista (1833). De 16 de maio a 19 de setembro de 1837, foi ministro da justiça e estrangeiros no último gabinete do regente Feijó. Combateu logo depois, até 1840, os ministérios do novo partido conservador, contribuindo para a revolução parlamentar da maioridade. Por alguns meses ocupou o cargo de ministro do Brasil em Londres. Separou-se, desde 1841, de todas as ligações partidárias, ora apoiando, ora combatendo os gabinetes dos dois grandes partidos constitucionais. Foi o primeiro orador parlamentar que, em nosso país atacou de frente os importadores de escravos africanos, e teve também a honra de ser um dos percussores da propaganda abolicionistas. Em 17 de maio de 1865 apresentou ao Senado vários projetos para a extinção gradual da escravidão: um deles declarava abolida a escravidão no fim de 10 anos para os escravos maiores de 25 e no fim de 15 anos para todos os mais.

16
fev.terça-feira
PILULAS

Joaquim de Paiva Muniz, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, palestra hoje no "IV Rio Pre Moot", evento da Comissão de Arbitragem da OAB/RJ. Hoje, o escritório pernambucano Queiroz Cavalcanti Advocacia sedia encontro da "Lide Mulher Pernambuco", que reúne empresárias de diversos setores do Estado. Vão debater assuntos do mercado e temas setoriais. A titular de Direito Empresarial da banca e também membro do Conselho de Administração da Acumuladores Moura S.A, Mariana Moura, vai palestrar e trocar experiências com um seleto grupo sobre Sucessão Familiar. O encontro acontece das 8 às 10h, no escritório jurídico, no bairro do Espinheiro, no Recife/PE. O LIDE Pernambuco conta com 82 organizações filiadas representadas por acionistas, empreendedores, presidentes de companhias, autoridades e líderes associativos. Os advogados Fernanda Andreazza e Lucas Otsuka, do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, participam amanhã do curso "Imersão para Novos Residentes", do Instituto de Neurologia de Curitiba - INC. O tema da participação será "Aspectos médico-legais e documentos médicos". O escritório mantém um departamento de Direito Médico-Hospitalar que atende hospitais e médicos de todo o Brasil. Aconteceu entre os dias 13 e 15/2, a "Naples RoundtableT - Conferência de Especialistas em Patentes". A Licks Advogados patrocinou a conferência na categoria Platino e o sócio e fundador Otto Licks proferiu palestra sobre "A inovação se beneficia da limitação à exaustão de patentes internacionais traduzida no resultado da Jazz Photo ? Até que ponto as noções de exaustão de direito autoral iluminam os problemas da exaustão de patentes ?". O evento era limitado a especialistas renomados, sendo as conferências elaboradas de modo a facilitar o livre debate e o intercâmbio de ideias sobre os principais assuntos relacionados ao Direito e área de Patentes. Sócia do Demarest Advogados, Tatiana Campello Lopes foi nomeada membro da Comissão de Propriedade Intelectual e Pirataria da OAB/RJ para o próximo triênio. Sonia Cristina Sequeira Gama, do escritório Daniel Advogados, iniciará doutorado na prestigiada Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento, do INPI. Ela ficou entre os primeiros colocados para apenas dez vagas. Em sua tese, ela pesquisará novas soluções para reduzir o backlog de patentes.

17
fev.quarta-feira
PILULAS

Sócio do Demarest Advogados, Gabriel Kuznietz participa nesta semana do "IATA Legal Simpósio", a principal conferência de Direito Aeronáutico do mundo. A agenda terá uma ampla gama de temas, desde questões ligadas ao meio ambiente até as ameaças e desafios a serem enfrentados na América do Sul. O encontro será em Barcelona, de hoje até 19/2. Ricardo Alves Junqueira Penteado e Guilherme Adriano da Fonseca Ferreira, advogados do escritório Dannemann Siemsen Advogados, palestrarão na sessão de treinamento para 30 agentes da RF, amanhã, na sede da Receita Federal, em Manaus. O treinamento tem como objetivo auxiliar na identificação de produtos contrafeitos de marcas representadas pelo escritório. O escritório Almeida Advogados irá sediar e liderar amanhã a primeira reunião ordinária de 2016 do Comitê Jurídico da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico para discutir diversos temas de interesse dos associados da entidade, entre eles a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a cobrança do ICMS, proposta pela entidade, e a minuta de Decreto da Regulamentação do Marco Civil. Ana Luiza Maia Nevares, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, e as professoras Maria Celina Bodin de Moraes e Thamis Dalsenter são as coordenadoras do curso de pós-graduação lato sensu "Direito das Famílias e das Sucessões", do Instituto de Direito da PUC-Rio. Trata-se da primeira pós-graduação lato sensu presencial do tema, no RJ, sendo esta uma demanda antiga do mercado. As aulas começam em março. O sócio trabalhista do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, Rodrigo Takano, e o advogado de infraestrutura Lucas Sant´Anna foram premiados pelo Client Choice, promovido pela International Law Office. A premiação é um reconhecimento do mercado ao trabalho desenvolvido pelos profissionais de Direito. Takano foi destacado na categoria "Employment & Benefits" e, Sant´Anna, pela segunda vez consecutiva, foi premiado em "Projects & Procurement".

18
fev.quinta-feira
PILULAS

"A Justiça é obra do homem, sendo passível de falha." Marco Aurélio Mello (in "Ciência e Consciência", 2015, Migalhas) RE 511.961 Falha: corrigida ou praticada? Uma quarta-feira como outra qualquer. Calor brasiliense. Céu azul. Árvores verdes. Sessão no STF. Tudo normal. Na pauta, uma questão simples, com tema reiterado. Coisa, enfim, ordinária. Mas, qual o quê ?! O que era para ser uma assentada como outra qualquer, transformou-se no julgamento mais importante do STF nos últimos anos. Vejamos. Relator, ministro Teori. Caso, um HC no qual o ministro já tinha dado liminar para soltar o réu preso após condenação em segunda instância. Em sucinto, mas muito bem engendrado voto, o ministro Teori relata o histórico do tema no mundo e no Supremo, para ao final concluir que: "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência." Estávamos, pois, diante de uma proposta de mudança de entendimento do Supremo, o qual se consolidou a partir da boa leitura da Carta Magna, segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Ministro Fachin e Barroso acompanham o relator. Ministra Rosa não se sente à vontade para mudar a jurisprudência. Ministro Fux e Gilmar seguem também o relator. E eis que chega o ministro Marco Aurélio, reconhecidamente um dos grandes construtores da jurisprudência que se pretendia mudar. Acabrunhado, sem esconder o travo da amargura, diz que era uma tarde triste para o cidadão. E, como não podia deixar de ser, mantém coerentemente seu posicionamento. Celso de Mello e Lewandowski também votam contra a mudança, e ficam vencidos. Resultado: por 7 votos a 4, o plenário mudou jurisprudência da Corte, afirmando que é, sim, possível a execução da pena depois de decisão condenatória em segunda instância. Mitigou-se, com isso, o princípio da presunção de inocência. Veja como foi o julgamento, a íntegra do voto do ministro Teori e a transcrição do voto oral do ministro Barroso. Placar A favor da mudança de jurisprudênciaContra a mudança de jurisprudência TeoriRosa FachinMarco Aurélio BarrosoCelso de Mello ToffoliLewandowski Fux Cármen Lúcia Gilmar Mendes Premonição Na obra em homenagem aos 25 anos do ministro Marco Aurélio, que por ventura do destino foi costurada no ano passado por este nosso humilde rotativo, o ministro Gilmar Mendes falou da questão da presunção da inocência e das reiteradas decisões do ministro Marco Aurélio acerca do tema. Com efeito, desde 1995 o ministro votava pela não possibilidade de prisão, ficando reiteradamente vencido, até que em 5 de fevereiro de 2009 o pleno do STF decidiu, enfim, que a prisão somente ocorria após o trânsito em julgado da decisão condenatória (HC 71.959). Naquele mencionado texto, com ares premonitórios, o ministro Gilmar Mendes dizia que, mais cedo ou mais tarde, o STF iria ser chamado a rever sua jurisprudência (Ciência e Consciência, Marco Aurélio Mello, 2015, Migalhas). Veja a íntegra. Honrosa citação Para gáudio desta redação, o ministro Teori cita, em seu voto conductore, o texto do ministro Gilmar Mendes publicado na obra que tivemos a honra de editar em homenagem ao ministro Marco Aurélio. Responsabilidade Os tribunais, que não sem motivo viam-se como instâncias de passagem, ganham agora uma autoridade gigantesca. Com ela, a responsabilidade de decidir criteriosamente. Comentários Para alguns, apagou-se a luz. Para outros, fiat lux. Escuridão OAB, Associações, Institutos e advogados lamentam a decisão a qual qualificam de retrógrada. Claridade Associação de juízes diz que decisão é um avanço no processo penal brasileiro. Ai, ai, ai... Quem não é do ramo acha que a decisão do STF de ontem se deu por causa do juiz Moro, e que ele seria o grande mentor disso. Convenhamos. Só mesmo quem não entende patavina para achar isso. Há, leigo, mais coisas entre o STF e a primeira instância do que sonha nossa vã jusfilosofia. Onda de prisão O MP vai, por obrigação, e pelo princípio de igualdade, pedir a prisão de todos os já condenados em segundo grau e cujos processos estão nos tribunais superiores aguardando julgamento? Chuva de HC O leitor criminalista vai poder dizer se isso é fato ou não, mas nos parece que o número de HC vai explodir. E mais, agora será HC de réu preso, feito que tem preferência sobre os demais. Fim das prescrições? De uma coisa os ministros dos tribunais superiores se aliviaram : da angústia de, por conta de excesso de recursos, serem de certa forma os "responsáveis" pelas prescrições que pululavam a rodo. Penal x Cível Fazendo um paralelo jurídico, o que o Supremo fez ontem no penal é a solução que já se encontrou para resolver a crise do processo civil, qual seja a tutela antecipada ou a execução provisória da sentença. Ocorre, no entanto, que no cível há a exigência de caução para a execução, o que em tese é um conforto e uma segurança para o executado. No crime, os eventuais danos não terão a mesma contrapartida. Erro judiciário? Pelo que se sabe, não há responsabilidade do Estado no caso das prisões preventivas, mesmo havendo absolvição a posteriori. Nesse sentido, não se vislumbra futura indenização no caso de absolvição após cumprimento de pena provisória decorrente de condenação em segunda instância. Corda em casa de enforcado Umas das sabidas preocupações daqueles que são contra a decisão suprema, de mitigar a presunção de inocência, é de que haja injustiças e inocentes sejam presos. Pois bem, nestes casos, quando isso ocorre, não raro o injustiçado dá cabo da vida. Interessante notar que, coincidentemente, ontem havia um processo na pauta do STF que trata exatamente da polêmica responsabilidade do Estado em caso de suicídio de preso. O processo não foi enfrentado porque, vai ver, lembraram-se do ditado segundo o qual não se fala de corda em casa de enforcado. (RE 84.1526) Polvilhe informação Divida com seus contatos essas questões que acima trouxemos sobre o julgamento de ontem.