domingo, 7 de dezembro de 2025

Arquivo do semana 22/02 à 28/02 de 2016

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fev.segunda-feira
PILULAS

Extra! Extra! Extra! O assunto do fim de semana foi a decisão do Supremo sobre a presunção de inocência. E, pelo visto, ainda continuará na pauta. Hoje, afora uns fatos olvidados, trazemos um dado exclusivo. Siga nossas migalhas. Você irá se surpreender. Ipsis litteris Antes de mais nada, se alguém lhe perguntar, migalheiro, o que foi decidido, diga corretamente, nas palavras do ministro Teori : "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência." Remédio heroico Falou-se muito da tese. Mas e o referido HC ? Vamos dar uma olhada nele : 1 - O réu foi condenado em Ribeirão Preto/SP e o juiz, na sentença, autorizou que ele recorresse em liberdade. 2 - Só ele recorreu. O parquet, pelo visto, estava satisfeito com a condenação. 3 - No TJ/SP, a apelação foi negada e imediatamente decretada a prisão preventiva. 4 - Lobrigou-se no caso o chamado reformatio in pejus, uma vez que não houve fato novo algum, e o recurso era exclusivo do réu. Com efeito, se o magistrado a quo teria dito que ele recorreria em liberdade, sua situação não poderia, em tese, piorar. Foi isso também que entendeu o procurador da República Edson de Oliveira de Almeida, que opinou favoravelmente ao pedido do réu. 5 - Nesse sentido, em fevereiro de 2015, superando a súmula 691 do STF, o ministro Teori concedeu liminar para soltar o cidadão. 6 - No dia 15 de dezembro p.p., véspera do início do julgamento que iria tratar do rito do impeachment, com uma pauta assoberbada, viu-se no ar o alívio quando o ministro Teori propôs aos colegas da 2ª turma que o caso do HC fosse afetado ao plenário. Os ministros, de forma unânime, concordaram e, assim, não precisaram se debruçar na análise da questão. Ademais, parecia mesmo tema a ter pronunciamento erga omnes, qual seja, se a prisão na 2ª instância, a partir de recurso exclusivo do réu contra sentença condenatória que deu o direito de recorrer em liberdade, ofende o princípio (até onde se sabe ainda não relativizado) que impede a "reforma para pior". 7 - É claro que estava implícita a discussão acerca do cumprimento de pena antes do trânsito em julgado, mas é forçoso convir que não foi o que se tratou na concessão da liminar, e muito menos no parecer do parquet. 8 - Pois bem, apregoado o feito na semana passada, dois meses depois de ter sido afetado, a comunidade jurídica se surpreende com o voto do relator e demais ministros que se seguem. O tema abordado era exclusivamente a execução da pena antes do trânsito em julgado. E o estranhamento também se deu porque, como dito, a liminar tinha sido liberatória. E o que comprova essa surpresa é o voto da ministra Rosa, que parecia não entender o que estava acontecendo ao ouvir os três votos que a antecederam. Ela confessou que não se sentia à vontade naquele momento para mudar a jurisprudência da Corte, embora, pelos posicionamentos de seu gabinete, queremos crer que ela está muito mais para a maioria do que para a minoria. Dado o fato Enfim, aos ministros do Supremo é dado analisar o caso na amplitude que quiserem. Mas nos parece evidente que se evitou anunciar de antemão a profundidade do debate de modo que a grita - que agora se ouve da advocacia - impedisse de alguma forma o julgamento. Por outro lado, é preciso deixar claro que a reforma da jurisprudência há muito vinha sendo discutida internamente, e que o resultado, que deve ser de 8 a 3 (apostamos que a ministra Rosa, depois de refletir, será pela mudança), não nasceu do dia para noite. Cadê? Até aí, novidade alguma, afora certos aspectos talvez olvidados. Mas trazemos na próxima nota uma exclusividade. Patrona da causa Este poderoso rotativo tem a honra de ter no rol de seus apoiadores a patrona do HC objeto da celeuma. Trata-se da criminalista ribeirão-pretana Maria Cláudia de Seixas, titular do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados. Respeitada advogada no Nordeste do Estado de SP, professora de um didatismo ímpar, estudiosa do Direito Penal, autora de diversos trabalhos, Maria Cláudia é muito querida por toda comunidade jurídica da região da Califórnia brasileira. Dotada de um marcante humanismo, foi justo com um HC de sua lavra que se deu a mudança na jurisprudência. Extra! Extra! Extra! Hoje, com exclusividade, o migalheiro vai poder ver e ouvir a advogada do caso, dra. Maria Cláudia de Seixas, comentando (e lamentando) a decisão. Dê o play. Extra! Extra! Extra! Teme-se, com a mudança na jurisprudência, que inocentes sejam presos. Pois bem, imagine agora, leitor, se isso acontece exatamente neste caso que buliu com a jurisprudência. Segundo a dra. Maria Cláudia, advogada no caso, é o que se dá. Com efeito, ela conta que o paciente é réu primário, tem pouco mais de 20 anos, pai de dois filhos. Nas palavras dela, ele foi injustamente apontado como autor de um roubo. Decretou-se a prisão do jovem com base em testemunhas que o teriam reconhecido; isso apesar de o assaltante estar com um capuz cobrindo todo o rosto. Na audiência de instrução o juiz teria visto a fragilidade das provas e revogado a prisão. Tempos depois, tendo outro juiz sentenciado, o rapaz foi condenado. Veja o relato na íntegra, e observe que ela atua na causa graciosamente. Processo relacionado: HC 126.292

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PILULAS

A lua, ainda cheia, brotava no horizonte. Era um agradável fim de tarde no planalto Central. Pessoas gradas do mundo jurídico iam chegando à biblioteca do Supremo para participar do festivo lançamento de obra em homenagem ao ministro Marco Aurélio. O momento era de festa. Todavia, como diz o próprio homenageado, "a apatia não pode ser o mal da nossa quadra". Nesse sentido, o ministro assumiu o púlpito ali improvisado e fez uma verdadeira proclamação de princípios: "Em quadra como a presente, cumpre atuar sem paixão, com serenidade, temperança e contenção. Deve-se guardar princípios e valores. Sei muito bem que a sociedade almeja e exige a correção de rumos, mas esta há de acontecer sem açodamento. Não se avança culturalmente fechando a Lei das leis da República, que é a Constituição Federal, sob pena de vingar a do mais forte, o critério de plantão, a Babel. A prevalecer as pinceladas notadas, para não falar em traulitadas de toda ordem, onde vamos parar? Não sei, o horizonte é sombrio. Avança-se culturalmente quando observado o ordenamento jurídico, sem improvisações, sem tergiversações, sem forçar a mão nos mais diversos campos da vida nacional. Eis o preço que se paga por viver em um Estado Democrático de Direito: é módico e está ao alcance de todos. Fora disso não há salvação. É esta a mensagem que direciono." ____________ Veja abaixo a íntegra do Agradecimento proferido pelo Exmo. Ministro por ocasião do lançamento da obra "Direito Financeiro na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: homenagem ao ministro Marco Aurélio". AGRADECIMENTOS MARCO AURÉLIO MELLO Na feitura deste livro, campearam a solidariedade intelectual, a busca da guarda e perpetuação da memória, o engrandecimento dessa instituição maior que é o Supremo. Isso ocorreu em época de crise política, em época de crise econômico-financeira, em época de impasse, já agora agravado por flexibilização, sem precedentes, das liberdades fundamentais. Em quadra como a presente, cumpre atuar sem paixão, com serenidade, temperança e contenção. Deve-se guardar princípios e valores. Sei muito bem que a sociedade almeja e exige a correção de rumos, mas esta há de acontecer sem açodamento. Não se avança culturalmente fechando a Lei das leis da República, que é a Constituição Federal, sob pena de vingar a do mais forte, o critério de plantão, a Babel. A prevalecer as pinceladas notadas, para não falar em traulitadas de toda ordem, onde vamos parar? Não sei, o horizonte é sombrio. Avança-se culturalmente quando observado o ordenamento jurídico, sem improvisações, sem tergiversações, sem forçar a mão nos mais diversos campos da vida nacional. Eis o preço que se paga por viver em um Estado Democrático de Direito: é módico e está ao alcance de todos. Fora disso não há salvação. É esta a mensagem que direciono, muito embora o momento seja de festa, de alegria, de muito amor. Atribuo esta publicação ao fato de haver vivido, até aqui e profissionalmente, em grandes laboratórios: o da advocacia, o do Ministério Público e o do Judiciário. Agradeço, com esfuziante entusiasmo, aos organizadores e apresentadores da obra, os doutores Marcos Lívio Gomes, Marcus Abraham e Heleno Torres. Magistratura, Academia e advocacia podem e devem caminhar de braços dados. Reconheço o quanto é difícil coordenar atores do saber. Ao chefe do Poder Judiciário, Ministro Ricardo Lewandowski, meu Presidente, pelo inexcedível prefácio. Aos assessores do gabinete no que pinçaram e revelaram situações concretas a demonstrarem a evolução da jurisprudência: Adriane Rocha Callado Henriques, Alexandre Reis Siqueira Freire, Carlos Alexandre de Oliveira Campos, José Marcos Vieira Rodrigues Filho, Marcelo Novelino Camargo, Marcos Paulo Dutra Santos, Roberto Lisandro Leão, Rodrigo Crelier Zambão da Silva e Vinicius de Andrade Prado - artífices do Direito. Aos doutores articulistas que aquiesceram ao convite para falarem sobre esse ramo do Direito - o Financeiro, tão responsável pela circulação da riqueza nacional. Não se trata de Direito simplesmente tributário. É mais do que isso, muito mais do que isso, lembrando-me da nomenclatura da cadeira que fiz na Faculdade Nacional do Direito. Vinte e seis são os articulistas e, para não tomar mais tempo, personifico-os, sem distinção, nas pessoas dos Ministros Luiz Fux e Luiz Edson Fachin. E abro parênteses: com orgulho, constato a participação de minha filha, hoje colega de sacerdócio, Letícia De Santis Mendes de Farias Mello. Nela reconheço as qualidades da mãe, também Juíza, e, quem sabe, os meus defeitos. Aos que aqui vieram testemunhar este lançamento. Fazem-me acreditar haver valido a pena o esforço desenvolvido, sempre na busca de servir e bem servir aos semelhantes. Colho, em curso a caminhada, o estímulo à perseverança. Muito obrigado a todos!

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fev.sexta-feira