domingo, 7 de dezembro de 2025

Arquivo do semana 29/02 à 06/03 de 2016

29
fev.segunda-feira
PILULAS

O cada vez mais distante impeachment de Dilma coloca Temer e, com ele, todo o PMDB na presidência. Se houver cassação da chapa pelo TSE, há duas possibilidades. A primeira, é a dupla ser cassada antes da primeira metade do mandato : neste caso há nova eleição, que deve se dar em 90 dias. Para não ficar acéfala neste interregno, a chefia do país é dada ao presidente da Câmara, no caso Eduardo Cunha. A segunda possibilidade é a cassação se dar na segunda metade do mandato, situação em que o novo mandatário é escolhido pelo Congresso por meio de voto indireto. Análises Analisemos as possibilidades acima apresentadas. No caso de impeachment, o PMDB, com seus múltiplos interesses, assume, o que não parece ser nada promissor. Se a cassação se der antes de dois anos, haverá novas eleições, mas o Congresso será o mesmo, de modo que o novel presidente assume meio capenga. Isso sem falar num impensável mandato de um trimestre de Eduardo Cunha. Por fim, se a cassação se der depois de dois anos de Dilma, quem resolve é o Congresso, o mesmo que elegeu como presidente das Casas Renan e Cunha. Ou seja, pode ser que, em vez de luz, haja um abismo no fim do túnel. Salve-se quem puder. Fotografia Pelos cenários acima mostrados, e sabendo que o feito no TSE só terminaria em meados do ano que vem, entende-se claramente porque o PSDB "abandonou" o processo de cassação de Dilma. Os tucanos agora, pelo visto, querem que o governo sangre até o fim e que atinja outras pessoas. Com efeito, ninguém duvide, o que assombra os tucanos é a possibilidade do presidente Lula surgir como salvador da pátria. Discussões jurídicas No caso da cassação na primeira metade do mandato, há uma discussão sobre a possibilidade de o segundo colocado assumir. Baseiam-se - os que advogam essa tese - no art. 224 do Código Eleitoral; e há precedentes como o caso de Roseana depois da questionável cassação de Jackson Lago. Ocorre, no entanto, que a constitucionalidade desse entendimento é bem duvidosa. Agora, no caso de cassação depois de dois anos de mandato, há quem diga que o preceito constitucional do § 1º do art. 81, que fala em eleição indireta, estaria em desarmonia com o restante da Carta, de modo que a eleição deveria ser direta. Em ambos os casos, o novel presidente ocupará um mandato tampão, melhor dizendo, só até o final do mandato original.

2
mar.quarta-feira
PILULAS

A propósito de Carlos Maximiliano, dia desses um redator desta folha estava conversando com um ilustre advogado gaúcho o qual contou que ex-ministro do STF seria da aprazível Santa Maria. Mas como?, indagou nosso redator, se não é isso que consta nos anais da Corte. Todavia, depois de uma breve pesquisa, comprovou-se o acerto. Nascido em São Jerônimo/RS, Carlos Maximiliano perdeu o pai, que era farmacêutico, muito cedo. Sua mãe, Rita de Cássia, mudou-se então para Santa Maria, onde residiu até morrer, na esquina da rua Dr. Bozano com a Marquês do Herval. O irmão de Carlos Maximiliano, dr. Eduardo Maximiliano Pereira dos Santos, foi médico, professor de português e ciências naturais na então Escola Complementar de Santa Maria (Instituto de Educação "Olavo Bilac"). Mais tarde, com a infância difícil, Carlos Maximiliano vai para Porto Alegre estudar no Seminário Católico. Começa a dar aulas, ajudando a mãe e o irmão com o sustento da casa. Mesmo assim, consegue amealhar algum dinheiro para se matricular na Faculdade de Direito do Largo S. Francisco, fato ignorado na maioria de suas biografias. Em 1895, vemo-lo morando com o conterrâneo Alcides Castilho Maya na garoenta São Paulo, ambos acadêmicos das Arcadas. Em 1896, por questões financeiras, foi obrigado a voltar para Porto Alegre para sustentar a família. Alcides Maya também volta e passa a se dedicar ao jornalismo. Mesmo sem diploma, Carlos Maximiliano começa a advogar como rábula. E escolhe a cidade de Santa Maria para se estabelecer. Mas logo foi arrastado para a política. Em 1911 elegeu-se deputado. E de 1914 a 1918 foi ministro da Justiça de Wenceslau Braz. Nesse tempo, escreveu "Os Comentários à Constituição". Embora a biografia oficial do Supremo diga que ele colou grau em 1898, em Belo Horizonte, parece que a informação correta é outra. Nesse ano, ele teria transferido sua matrícula para Minas, mas só bem mais tarde, parece-nos, teria se formado. Com efeito, já era ministro da Justiça e deputado, quando colou grau em Direito, na antiga faculdade de Ouro Preto, a qual já tinha se transferido para Belo Horizonte. Ao que se percebe, ele ia a Minas Gerais apenas para os exames. Isso teria sido em 1915, quando tinha 42 anos. Informações a serem confirmadas (algum migalheiro nos ajuda ?). De 1918 a 1923 continuou como deputado. Mas como gostava mesmo era do estudo fecundo, retornou a Santa Maria para reiniciar os trabalhos em sua banca. Ali, na tranquilidade da cidade gaúcha, realizou sua obra prima, "Hermenêutica e Aplicação do Direito", a mesma que os conselheiros do CNJ em breve irão receber um exemplar para compulsar. Há certa dúvida quanto à data da 1ª edição. Acreditamos que foi em 1924, embora o Supremo e outras fontes biográficas digam que foi em 1925. Parece-nos impossível, porque o ilustre causídico gaúcho mencionado no início tem em suas mãos a rara 3ª edição da obra, autografada, mencionando a cidade Santa Maria, e é datada de novembro de 1924. Há na Biblioteca Nacional, do Rio de Janeiro, um exemplar de 1925, da editora gaúcha Barcellos, Bertaso & Cia, daí talvez o motivo de as biografias oficiais mencionarem a data como sendo da 1ª edição. Naquela época, como as edições era com pequena tiragem, queremos crer que foram feitos poucos exemplares, que rapidamente se esgotaram, de modo que as edições devam ter sido sucessivas. Enfim, em 1932 é convidado por Getúlio para ser consultor Jurídico do Ministério da Justiça. Em 1933, assume a Consultoria Geral da República. Em 1934, assume a cadeira no Supremo, aposentando-se em 1941, aos 68 anos. Faleceu quase 20 anos depois, aos 86 anos, em 2 de janeiro de 1960, no Rio de Janeiro. Teve quatro filhos: Fernando Maximiliano, que foi desembargador; Alda, casada com Rodolfo Freudenfeld; Elda; e a caçula Carmen, casada com Antonio Garcia Miranda Neto.

4
mar.sexta-feira
PILULAS

Hoje, em SP, Rodrigo Barioni, do escritório Barioni e Carvalho - Advogados, ministra a palestra "Cumprimento de sentença e ações rescisórias", durante o workshop "Novo Código de Processo Civil : Reflexos em matéria tributária". O professor e tributarista Valter de Souza Lobato, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, será um dos palestrantes do encontro "Reflexos das recentes modificações no Regulamento de ICMS de Minas Gerais", que a Fecomércio-MG promove dia 7/3, em BH. O evento esclarecerá as principais dúvidas de empresários, contabilistas e advogados sobre o novo Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS), que está em vigor no Estado de MG desde 1º de janeiro. As alterações feitas no RICMS têm reflexos diretos nas operações das empresas do setor terciário. Em razão do grande número de inscrições para a palestra "Aspectos Práticos do Novo Código de Processo Civil", promovida pelo Bichara Advogados, a data e o local do evento foram transferidos para atender a demanda de todos os interessados. O evento será dia 14/3, às 9h, no Auditório Millenium, em SP. A presença dos inscritos para o dia 11/3 está automaticamente confirmada. O escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados promove a palestra "Representante Comercial - Conheça os riscos trabalhistas e cíveis da relação e saiba como se prevenir", em SP, dia 17/3. No dia 18/3, às 19h, Elias Marques de Medeiros Neto, diretor jurídico da Cosan, palestrará sobre "O novo Código de Processo Civil e a Resolução de disputas no Brasil", na Casa do Advogado de Pinheiros. O escritório Portugal Ribeiro Advogados realiza o curso "Concessões e PPPS : Melhores Práticas", dias 5 e 6/5, em SP.