domingo, 7 de dezembro de 2025

Arquivo do semana 14/03 à 20/03 de 2016

17
mar.quinta-feira
PILULAS

Por mais apaixonantes que sejam os pontos políticos, a este informativo interessa apenas o aspecto jurídico dos acontecimentos que se desenrolaram ontem, e que continuaram noite adentro. Vejamos três hipotéticas situações: Caso 1 - Um juiz de primeiro grau autoriza o grampo no telefone de um cidadão investigado e de repente percebe que o interlocutor é ninguém menos do que a presidente da República. O que fazer? Caso 2 - Um juiz autoriza o grampo no telefone de um cidadão investigado e de repente este cidadão é nomeado para um cargo que tira do juiz a competência para julgá-lo. O que fazer com o conteúdo das gravações captadas? Caso 3 - Um juiz autoriza o grampo no telefone de um cidadão investigado e de repente percebe que ele está conversando com seu advogado. O que fazer com o conteúdo desta conversa? Para responder todos os casos acima, há um manual a seguir, comumente chamado lei. Preferiu-se, como é bem de ver, outro caminho. O leitor afoito dirá que o conteúdo é estarrecedor. E, de fato, é mesmo. Aliás, deveras estarrecedor. Mas uma coisa não anula a outra. Ou seja, não é porque o conteúdo é chocante que se pode agir ao arrepio da lei, sob pena de o investigador atuar pior do que o investigado. Por outro lado, não é porque se cometeu abusos na divulgação que se deve tapar os olhos para seu conteúdo. No entanto, como dissemos no início, o que nos interessa é o aspecto jurídico. Neste sentido, o juiz agiu de forma incorreta. Seu despacho é de um impudor notável. S. Exa diz que os interlocutores com foro privilegiado que provavelmente aparecem nas gravações surgiram "fortuitamente". Assevera que não há necessidade do sigilo nas gravações e que as divulga "a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade". Ironia em excesso, dr., pode fazer mal. Sobre o advogado flagrado no áudio, citando apenas um deles, embora dois estejam mencionados, confessa que não identificou "com clareza relação cliente/advogado a ser preservada". Em dúbio, resolveu condenar. E, pior de tudo, ao fazer um resumo do que lhe interessa, joga no caldo dois ministros do Supremo. Fala que apenas faz referência a eles para deixar claro que isso não significa que "tenham qualquer participação nos ilícitos". Se não tem nada a ver, para que os mencionou então? Bem podemos imaginar... Mas há a cereja no bolo: o magistrado comete um ato falho ao dizer que eles [ministros do STF] não tinham participação nos ilícitos. Ops. Qual ilícito? Se era fato que havia um ilícito comprovado, e não se fez nada, há um artigo no CP que tipifica essa conduta. Se não havia nada comprovado o termo ilícito era um prejulgamento, incompatível com a toga. Deixando de lado os pontos jurídicos, que vão dar pano para manga por muito tempo, arriscamo-nos a enveredar num pequeno ponto no conteúdo político. As conversas revelam principalmente uma coisa: como o país está em péssimas mãos. O ex-presidente trata tudo de uma maneira incivilizada, para ficarmos em bons termos. O ex-ministro da Casa Civil é uma figura bisonha. E todos que cercam a presidente da República são de uma falta de interesse nos destinos do país que chega a dar vontade de chorar. Enfim, sigamos. E, exercitando o espírito democrático que contaminou o país, convidamos os leitores a darem suas abalizadas opiniões na maior ágora do meio jurídico: [email protected] ______________ Confira a íntegra do despacho de Moro. Confira a íntegra da transcrição do áudio referente à interceptação. ______________ Lula e Dilma - Termo de posse Your browser does not support the audio element. Lula e Dilma - Operação Lava Jato Your browser does not support the audio element. Lula e Jaques Wagner - Atuação no STF (Rosa Weber) Your browser does not support the audio element. Lula e Jaques Wagner - Críticas à OAB Your browser does not support the audio element.

18
mar.sexta-feira
PILULAS

Recado Durante a cerimônia de posse de Lula como ministro da Casa Civil, que ocorreu na manhã de ontem, a presidente Dilma discursou e mandou um recado para o Judiciário brasileiro. "Os nossos magistrados e ministros julgam e continuarão julgando com serenidade e isenção, com base em provas efetivamente apresentadas conforme a lei." Status de ministro Antes de empossar Jaques Wagner em seu novo cargo, a presidente Dilma editou a MP 717/16 para criar o cargo de ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República. O cargo que assume Wagner, até então, era de chefe do Gabinete Pessoal da Presidência, e não tinha status de ministro. Com a medida, foi alterada a natureza do cargo. Assim, ele também recupera o foro. Enxurrada Após a posse de Lula como ministro da Casa Civil, uma enxurrada de ações pedindo anulação do ato foram protocoladas no STF. Pelo menos dez ações já foram ajuizadas, três delas por partidos. Seis feitos são de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Precedentes Qual será a decisão do ministro Gilmar Mendes? Já dão como certo que, após as manifestações marcadas para hoje, que S. Exa. concederá liminar contra a nomeação do presidente Lula. No entanto, será uma mudança total de entendimento. Com efeito, em 2002, outros tempos, o ministro Gilmar concedeu liminar em reclamação estendendo o foro privilegiado até para ex-autoridades, no caso Pedro Malan, Pedro Parente e José Serra. Estávamos na véspera das eleições e a decisão da 20ª vara Federal do DF cairia como uma bomba no pleito. Aliás, interessante ainda sobre o referido pleito é que ele inexplicavelmente corre em segredo de Justiça e, sopitando desde outubro de 2014, teve agravo regimental julgado e provido justamente na última terça-feira, véspera da nomeação de Lula. (Rcl 2.186) Casa Civil - ( x ) Sim ( ) Não O desembargador Cândido Ribeiro, do TRF da 1ª região, cassou a liminar concedida ontem pelo juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª vara Federal do DF, anulando a nomeação de Lula como ministro da Casa Civil. Casa Civil - ( ) Sim ( x ) Não Apesar da decisão da Corte Federal, o ato continua suspenso, já que ainda nesta quinta a juíza Federal Regina Coeli Formisano, da 6ª vara do RJ, também concedeu liminar no sentido de impedir a posse do petista no cargo. Eles, os juízes, vistos por nós, os migalheiros Calamandrei nos tempos do Facebook. Ontem, como se disse, pulularam ações contra a nomeação de Lula. Vejamos duas decisões diametralmente opostas, assim como suas prolatoras. Regina Coeli Formisano, no RJ, concedeu liminar contra a posse de Lula. Ato contínuo, postou uma imagem em sua página no Facebook nitidamente jactando-se do ato. Graziela Bündchen, no RS, negou a liminar contra a posse de Lula. Irmã da famosa modelo, ciosa da parcimônia que deve imperar na magistratura, prefere deixar os holofotes com a irmã e, como se pode ver, não tem perfil público na rede social. Ágora migalheira Confira as manifestações dos leitores sobre os últimos acontecimentos do rumo político brasileiro. Calma lá Surgiu na internet uma discussão sobre a hora em que o juiz Itagiba Catta Preta Neto teria dado a decisão contra a nomeação de Lula. Conferindo o andamento do processo, dizem que ele teria decidido em segundos, o que seria muito suspeito. No entanto, como somos do ramo, podemos justificar a situação. Vejamos. O processo foi distribuído às 9h27. Teria chegado na secretaria às 11h22 e às 11h23 já teria sido concedida a liminar. Ocorre, no entanto, que o lançamento pode não refletir a realidade. Em geral o advogado, tão logo tem conhecimento da distribuição, vai ao juiz para despachar. Ou seja, o magistrado pode ter tido conhecimento do processo já às 9h28. Enfim, o que queremos dizer com isso é que, apenas pelo andamento, não se pode suspeitar do magistrado. Se houver outros processos em que fique comprovado que a posição política pode estar interferindo na judicatura, aí sim estaremos diante de um problema. Recordar é viver Por falar em Catta Preta, por onde andará a advogada Beatriz Catta Preta, que no início do processo da Lava Jato era protagonista? Piada pronta Dizem que há uma coisa boa na nomeação de Lula para a Casa Civil. É a primeira casa que ele publicamente assume como sua.