domingo, 15 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 17/02 de 2017

PILULAS

A 4ª turma do STJ debateu ontem dois processos acerca da obrigação do pagamento de alimentos a ex-esposa. Acompanhe: (i) Uma advogada que na separação fez acordo para receber alimentos por período de cinco anos não conseguiu estender o período da obrigação. Para o relator, ministro Raul Araújo, o acórdão de origem seguiu a jurisprudência da Corte no sentido de que a obrigação de prestar alimentos deve ser fixada em tempo certo, salvo em condições específicas, como o caso de doença grave ou incapacidade laboral do ex-cônjuge - o que não foi comprovado pela autora da pretensão. A decisão foi unânime. (ii) Já em outro caso, o ministro Raul, também relator, entendeu de modo diverso com relação ao pedido do ex-marido para colocar fim à obrigação de prestar alimentos. No caso, narrou o ministro, a mulher recebe a pensão há mais de 19 anos e atualmente, aos 62 anos, trabalha em um mercadinho da família, com salário de R$ 850. Segundo Raul, não teve redução no patrimônio do ex-marido e este não deduziu argumentação que justificasse a mudança de entendimento, ao passo que é possível avaliar se o salário atual dela é ou não suficiente para seu sustento. A ministra Gallotti divergiu por entender que incide no caso a súmula 7, destacando que, conforme o acórdão de origem, não foi autorizada a perícia no tal mercadinho familiar para aferir a real condição da mulher. Pediu vista o ministro Antonio Carlos Ferreira. (AgInt nos EDcl no AREsp 679.175)

No julgamento do caso Infoglobo x Zezé Di Camargo, uma situação rara na 4ª turma, com o agastamento entre os ministros. Após o voto-vista do ministro Antonio Carlos Ferreira seguindo a divergência da ministra Gallotti, o ministro Luis Felipe Salomão pediu a palavra e reformulou seu voto, também seguindo a divergência e formando a maioria pela responsabilização do Infoglobo. Aí, a ministra Isabel Galotti, presidente, indagou ao ministro Marco Buzzi, relator, se queria se manifestar. Ao que o ministro Buzzi respondeu: "Eu pretenderia me manifestar antes dessa manifestação do eminente ministro Salomão, porque inverte o sentido, inverte o julgamento. Eu havia preparado aqui uma matéria para me manifestar, mas ela resta inócua agora, pela ordem da votação feita nessa sessão. Gostaria de ter me manifestado, todavia é tarde." O ministro Salomão explicou: "Ministro, como fui reformular meu voto, achei até que por lealdade V. Exa. deveria conhecer antes da sua manifestação, nada impede que o faça." Na tréplica, Buzzi afirmou que mantinha a "discordância" com relação ao procedimento adotado na ordem das falas na sessão, que na visão de S. Exa. torna inócua uma manifestação do relator naquele momento, e encerrou: "Portanto, não tenho nada a dizer." Diante de tal comentário em relação ao "procedimento", a presidente da turma Isabel Gallotti justificou: "Não é inócua porque não encerrado o julgamento. Antes da proclamação do resultado, nos termos da jurisprudência do STF, pode haver mudança de voto. E quanto à condução dos trabalhos, assim que encerrada a palavra do ministro Antonio Carlos, o ministro Salomão pediu a palavra, eu não penso que seria o caso de haver indeferido a palavra do ministro. Segundo o regimento, o relator pode pedir a palavra para fazer qualquer esclarecimento. Sempre que o relator pedir a palavra, ela será concedida, e se algum colega pedir antes, penso que não haverá nenhuma incorreção em que se permita ao colega que pediu antes a palavra, que fale. Portanto, V. Exa. tem a palavra todas as vezes que assim necessitar." Ouça as manifestações dos ministros: Your browser does not support the audio element.