domingo, 7 de dezembro de 2025

Arquivo do semana 21/08 à 27/08 de 2017

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ago.quarta-feira
PILULAS

Dever de indenizar Passados 25 anos, o STJ volta os olhos para um trágico acontecimento que chocou o país nos anos 90: o assassinato da atriz Daniella Perez, filha de Glória Perez, pelo também ator Guilherme de Pádua e sua ex-esposa. A novelista pretende ser indenizada pela Record e por Guilherme por uma matéria televisiva que abordou o crime e utilizou imagens de Daniella. Em 1º e 2º graus, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal Superior, o relator, ministro Cueva, concedeu à Glória indenização no valor de R$ 100 mil, a cargo da emissora. Para o relator, o caso trata, em sua essência, da aplicabilidade da súmula 403 do STJ, segundo a qual "independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais"; conforme o voto do ministro, a veiculação da imagem da filha da autora no programa configura dano moral indenizável e danos materiais haja vista o caráter comercial da atividade. Direito à memória Por sua vez, a ministra Nancy Andrighi apresentou ontem voto divergente no qual enfoca o alcance da súmula diante de fatos históricos de repercussão social. Discorrendo sobre o direito à memória, a ministra asseverou que "todo ato que implica restrição à informação de dado histórico deve ser avaliado dentro do que se compreende como relevante do ponto de vista da memória social", o que não implica, ressaltou, "a supervalorização de toda e qualquer informação". "Ao resgatar um fato histórico, a atividade jornalística reforça a promessa em sociedade de que não queremos outros episódios de dor e sofrimento e de que precisamos superar a injustiça e a intolerância." Assim, concluiu, partindo das premissas fixadas nas instâncias ordinárias, que não houve, na reportagem, exposição acintosa da imagem da vítima nem extrapolação do direito de informar. Após o voto divergente, pediu vista o ministro Moura Ribeiro. Processo relacionado: REsp 1.631.329

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ago.quinta-feira
PILULAS

Dedicação exclusiva O STJ decidiu ontem não mais flexibilizar norma regimental que prevê a dedicação exclusiva do ministro que assumir a Corregedoria-Geral do CJF. Nos últimos anos, os ministros que assumiam o cargo no Conselho podiam continuar julgando normalmente no Tribunal. A questão de ordem acolhida por maioria foi proposta pelo ministro Noronha, às vésperas do fim do mandato do ministro Mauro Campbell, no próximo mês, quando então assumirá o ministro Raul Araújo. Na ausência do ministro, um desembargador será convocado. Produtividade O ministro Mauro argumentou que a acumulação é plenamente possível, e o fez sem grandes problemas, inclusive com déficit de pessoal no gabinete. S. Exa. deixará o CJF com acervo ínfimo para o ministro Raul: "É absolutamente desnecessário o afastamento da jurisdição. Ao tempo em que a norma regimental foi gestada vivíamos outra situação, não era processo eletrônico." A ministra Assusete Magalhães, colega de turma e seção de S. Exa., deu seu testemunho do desempenho do ministro - conhecido por todos, diga-se de passagem. Regimento O ministro Og Fernandes, embora também acompanhando a questão de ordem pela observância da regra regimental de dedicação exclusiva, propôs que se faça a necessária alteração no regimento para que o eleito ao cargo de corregedor escolha se fica ou não na jurisdição. Eleição Após o longo debate, o pleno do STJ elegeu o ministro Paulo de Tarso Sanseverino para ocupar vaga efetiva no CJF. A vaga é decorrente do término do mandato do atual corregedor-Geral da JF, ministro Mauro Campbell, que será substituído no cargo pelo ministro Raul Araújo. Por sua vez, o ministro Jorge Mussi foi eleito para ocupar o cargo de membro efetivo do TSE no biênio 2017/19. Mussi, que se junta ao ministro Napoleão como membro titular indicado pelo STJ na Justiça Eleitoral, substituirá no cargo o ministro Herman Benjamin a partir de outubro. O pleno também designou o ministro Luis Felipe Salomão como membro suplente no TSE. Já o ministro Villas Bôas Cueva foi indicado para ocupar vaga de suplente no CJF.