domingo, 15 de dezembro de 2024

Arquivo do semana 11/09 à 17/09 de 2017

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set.quinta-feira
PILULAS

Ontem, a 3ª seção do STJ não conheceu de embargos de divergência opostos pela Defensoria Pública do RJ para que fosse admitido um recurso especial sem a assinatura eletrônica, mas que possuía assinatura digital. No caso, o defensor público protocolou no TJ/RJ o recurso com uma assinatura digital cadastrada naquela Corte, sistema que não tem compatibilidade com o STJ. Relator, o ministro Nefi Cordeiro não viu possibilidade de conhecer dos embargos de divergência em razão da súmula 15, segundo a qual "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." Para ele, o limite dos embargos de divergência deve se situar no mérito da tese e não no conhecimento do recurso. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros. (EAREsp 606.623) Encontro marcado Como os embargos narrados na migalha anterior não foram conhecidos, a 3ª seção deferiu a execução provisória da pena. Foi quando o ministro Sebastião Reis Júnior teceu considerações sobre a questão da prisão sem o trânsito julgado e afirmou que o STJ tem um "encontro marcado sobre o assunto" porque o "próprio STF não está se entendendo", uma vez que "diariamente" se tem notícia de decisões monocráticas e até colegiadas em sentido diverso. Ato contínuo, a ministra Maria Thereza chamou atenção para o fato de que os ministros do STF podem decidir de forma contrária ao que fixado pela Corte em repercussão geral, mas os demais estão vinculados ao entendimento. "Eles, enquanto Supremo, decidiram em repercussão geral, que obriga a quem está abaixo. Este é que me parece um problema a ser pensado enquanto solução. Porque eles lá, os que divergiram estão divergindo, agora e nós que somos obrigados a cumprir? Como fazemos?"