segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Arquivo do semana 11/09 à 17/09 de 2017

14
set.quinta-feira
PILULAS

Ontem, a 3ª seção do STJ não conheceu de embargos de divergência opostos pela Defensoria Pública do RJ para que fosse admitido um recurso especial sem a assinatura eletrônica, mas que possuía assinatura digital. No caso, o defensor público protocolou no TJ/RJ o recurso com uma assinatura digital cadastrada naquela Corte, sistema que não tem compatibilidade com o STJ. Relator, o ministro Nefi Cordeiro não viu possibilidade de conhecer dos embargos de divergência em razão da súmula 15, segundo a qual "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." Para ele, o limite dos embargos de divergência deve se situar no mérito da tese e não no conhecimento do recurso. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros. (EAREsp 606.623) Encontro marcado Como os embargos narrados na migalha anterior não foram conhecidos, a 3ª seção deferiu a execução provisória da pena. Foi quando o ministro Sebastião Reis Júnior teceu considerações sobre a questão da prisão sem o trânsito julgado e afirmou que o STJ tem um "encontro marcado sobre o assunto" porque o "próprio STF não está se entendendo", uma vez que "diariamente" se tem notícia de decisões monocráticas e até colegiadas em sentido diverso. Ato contínuo, a ministra Maria Thereza chamou atenção para o fato de que os ministros do STF podem decidir de forma contrária ao que fixado pela Corte em repercussão geral, mas os demais estão vinculados ao entendimento. "Eles, enquanto Supremo, decidiram em repercussão geral, que obriga a quem está abaixo. Este é que me parece um problema a ser pensado enquanto solução. Porque eles lá, os que divergiram estão divergindo, agora e nós que somos obrigados a cumprir? Como fazemos?"

15
set.sexta-feira
PILULAS

Em caso aparentemente simples, os ministros da 5ª turma do STJ (frise-se, onde corre a Lava jato) deram importantes opiniões sobre a execução da penas após sentença confirmada em 2a instancia. Vejamos. Naõs se conheceu de HC impetrado a favor de um condenado por homicídio qualificado que teve a execução provisória decretada pelo desembargador relator de seu processo no TJ/SP. O ministro Joel Ilan Paciornik ressaltou que a impetração se voltou contra decisão monocrática do desembargador, não submetida a análise do colegiado por meio do devido agravo regimental, o que inviabilizaria seu conhecimento, sob pena de se incorrer supressão de instância. Além disso, e aí sim chegamos ao ponto, o ministro não verificou a demonstração de flagrante ilegalidade uma vez que decisões da Corte e do STF permitem a prisão após a condenação em 2ª instância. (HC 392.493) O entendimento foi acompanhado por unanimidade. O ministro Jorge Mussi pontuou que, apesar de existir a possibilidade de se mudar o entendimento do STF, o STJ é uma Corte de precedentes, assim como o é o Supremo, e está vinculado àquele entendimento. Outro não foi o posicionamento do ministro Ribeiro Dantas, que afirmou ter a convicção pessoal de que a prisão após a condenação em segunda instância é razoável como uma forma de cumprir a Constituição e, ao mesmo tempo, dá eficácia a aplicação do Direito Penal. Para ele, a leitura mais cômoda do dispositivo constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória seria a interpretação literal, contudo, o STF talvez tenha percebido que essa leitura mais ampla estava deixando sem efetividade o Direito Penal para aqueles que conseguissem trazer as causas para as instâncias superiores. "Muita gente foi processada durante décadas e morreu sem ter sofrido as sanções que merecia." Ainda em seu voto, o ministro Ribeiro Dantas ressaltou que todo tipo de medida restritiva da liberdade é irreversível e que "quando você junta isso com a falibilidade humana você tem que a aplicação da jurisdição penal está sempre sujeita à injustiças." Para ele, por isso, é muito mais difícil e muito mais pesado ser juiz criminal do que ser juiz cível. "Mas é nessa missão de tentar o difícil ou quase impossível equilíbrio entre garantir os direitos dos réus, mas também garantir os direitos da sociedade, é que esse cumprimento provisório da pena é duro, é difícil, mas é preciso que haja alguma medida porque nós estávamos descambando pela impunidade." Encômios Na sessão de ontem, o presidente da 5ª turma do STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, exaltou a atuação da Defensoria Pública. Registrando a presença da Defensoria Pública dos Estados da BA, MG e CE na sessão, ele destacou que a instituição tem feito um trabalho impecável na Corte. "É muito bom, é muito bonito e extremamente saudável no Estado Democrático de Direito ver a Defensoria Pública hoje tão atuante."