Na última sexta-feira, este informativo fez dura migalha em relação a um serviço do TRE/PE, o qual foi criado para fiscalizar fake news. Este nosso vibrante matutino, com a adjetivação de costume, afirmou que isso, por óbvio, não é competência da Justiça eleitoral. Em resposta, o TRE nos enviou missiva contestando e dizendo que é, sim, atribuição da Justiça eleitoral o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral; que diante da massiva divulgação de fake news envolvendo pré-candidatos nas redes sociais, o TRE-PE criou a "Central de Denúncias"; que o tipo penal que enquadra a divulgação de notícias falsas contra partidos ou candidatos como crime está previsto no Código Eleitoral; que existem outros instrumentos legais que autorizam o poder Judiciário a punir produtores e divulgadores de notícias falsas; que o código Penal Brasileiro, em uma interpretação extensiva, pode ser aplicados às infrações cometidas durante o processo eleitoral; e, que todas as ações tomadas por eles buscam o equilíbrio do pleito.
J. Conclusos
Agradecendo a gentileza da missiva acima, infelizmente - e respeitosamente - discordamos de tudo (ah... a vida em democracia...). Com efeito, não é possível ser simplista e dizer que é crime "repassar notícias falsas". Isso é falácia. O tipo penal do Código Eleitoral que trata do assunto exige, para tipificação do delito, que os textos imputados como inverídicos sejam fruto de matéria paga. Ademais, o terceiro não é, obviamente, enquadrado nesse crime. Isso para não falar que cabe ao partido ou coligação fazer a denúncia, e não à Justiça eleitoral. E ainda, quanto à propaganda eleitoral, a Justiça não pode filtrar conteúdo de ofício, e nem mesmo mandar para o MPE. Fiscalizar a propaganda não tem nada a ver com controlar seu conteúdo. Além do mais, eventuais punições por notícias falsas são apuradas em processo, com contraditório. E não pode nunca o juiz ficar se imiscuindo na retórica política. Imaginamos que o TRE faça isso com boas intenções, mas destas o inferno está cheio. De modo que, entendendo louvável a intenção, recomendamos à Corte Eleitoral que esqueça essa ideia, antes até que provoque um estrago no pleito. E, ao acatar nossa sugestão de desfazer esse núcleo de caça fantasmas, utilize os valorosos servidores para ir às escolas, num projeto de educação midiática, ensinando os jovens a detectar notícias falsas. P.R.I.