quarta-feira, 24 de abril de 2024

Arquivo do dia 21/10 de 2015

PILULAS

Das muitas memórias construídas no STF, saíram ontem, emolduradas, duas recordações com ares de reflexão e esperança para os jovens. No intervalo da sessão de julgamentos da 1ª turma, o ministro Marco Aurélio posou para foto com alunos do ensino fundamental do Colégio Renascença, de SP, e teve uma breve, franca e generosa conversa com os imberbes : "Se apliquem, busquem ler, busquem manter contato com os colegas, contato direto, para aperfeiçoar uma formação humanística. Se vocês se dedicarem, cada qual compreendendo a dimensão possuída, vocês vão ser muito felizes. Sucesso a todos !" Em seguida, o ministro repetiu a cena com acadêmicos de Direito da Faculdade São Salvador, da BA, e a coisa mudou (um pouco) de perspectiva : "Atualmente, o que preocupa é o descompasso entre Legislativo e Executivo, é o impasse. Enquanto isso, a crise econômico-financeira vai ganhando uma dimensão muito grande e é sentida pelos trabalhadores em geral. (...) Há, ainda por cima, uma ameaça de volta de um mal maior que é a inflação, de dois dígitos antigamente, que chegou a quase 100%. Isso é preocupante." Apesar do aparente ceticismo, o ministro considerou que se trata de um período alvissareiro. "As instituições estão funcionando. Refiro-me à Polícia, especialmente à PF, ao MP e também o Judiciário, mediante a atuação dos juízes." Nas reticências desta última assertiva coube, até mesmo, um encômio ao trabalho realizado pelo juiz Sérgio Moro : "Nós devemos elogiar o juiz Sérgio Moro, mas ele não é o único juiz do país. Que cada qual faça a sua parte, como ele vem procurando fazer."

"Hoje nossos processos de extradição trazem figuras exponenciais", pressagiava o ministro Fux, na sessão de ontem, ao início dos trabalhos na 1ª turma do STF. O caso de um italiano, de um colombiano e de um uruguaio passaram pelo crivo atento dos ministros e o resultado, para os três, foi o mesmo. No andar de cima do STF, a 2ª turma também avaliou a situação de um "hermano" em solo pátrio, mas deu resolução diferente. Acompanhe, em migalhas, como se deu cada caso. Itália - Sim Capitaneada por voto do relator, ministro Fux, a 1ª turma do STF autorizou a extradição do italiano Pasquale Scotti, condenado à prisão perpétua por participação em mais de 20 homicídios e apontado como líder da máfia Nova Camorra. Foragido desde 1984, Scotti foi condenado pela Justiça italiana por crimes cometidos entre 1982 e 1983 e preso em maio deste ano, no Brasil. Ele flanava pelo Recife/PE havia mais de duas décadas. Aqui teve dois filhos brasileiros. Da tribuna, a defesa afirmou que o italiano é perseguido político e teria fugido para defender a própria vida. Pedindo uma análise "humanitária" da questão, o advogado ainda ressaltou que com a extradição Scotti seria privado de participar da formação de seus rebentos. O ministro Fux, entretanto, destacou que todos os requisitos formais necessários à extradição restaram presentes. Não se furtando do chamamento "humanista", o ministro afirmou : "o direito brasileiro prestigia a dignidade da pessoa humana e os sentimentos que gravitam em torno da paternidade. Mas, diante da afirmação de que seus filhos ficarão sem a presença do pai, impõe-se a pergunta : quantos filhos não ficaram sem seus pais em decorrência desses 22 homicídios ?" Dito isso, o passaporte foi carimbado. Siga. (Ext 1.405) Colômbia - Sim O caso do colombiano Marcos de Jesus Figueroa Garcia, acusado de cometer 250 homicídios (!) - entre as vítimas autoridades como políticos, juízes e promotores -, dentre outras práticas criminosas, teve resolução semelhante à narrada na migalha anterior. Considerado um dos mais importantes chefes do tráfico de drogas da Colômbia, com reflexos no Brasil, Venezuela e Caribe, "Marquito Figueroa", como é conhecido, foi preso em solo pátrio em 2014. A 1ª turma do STF deferiu o pedido de extradição formulado pelo governo da Colômbia, avaliando estarem presentes todos os requisitos legais à imposição da medida. Diante de fatos narrados pelo juízo de origem, destacando a necessidade de transferência do extraditando devido à possibilidade de fuga, o relator, ministro Fux, determinou ainda sua imediata transferência para a Penitenciária Federal de Campo Grande/MS. (Ext 1.382) Uruguai - Sim Gerardo Melo Javier ou Victor Hugo Diaz Pereira ? Eis a dúvida que rondava a extradição do uruguaio. Assim como "2 + 2 são 5", ele dizia ser brasileiro, natural da fronteiriça Santana do Livramento/RS. Dizia que nem de longe era o condenado que constava na capa do processo. "Passei as férias da minha adolescência em Santana do Livramento. Brincávamos naquela época de colocar um pé no Brasil e um pé no Uruguai. Parece que é uma prática comum", rememorou a relatora, ministra Rosa Weber. No caso, Gerardo foi processado pela participação em crime de homicídio e, após a segregação cautelar em setembro de 1998, quando era removido da prisão em Cerro Largo para realizar tratamento médico em Montevidéu, fugiu de sua custódia. "O extraditando, neste caso, tentou passar a aparência pela essência, mas Vossa Excelência, não deu aquiescência... E o fez muito bem", acompanhou, em verso, o espirituoso ministro Fachin, deferindo-se o pedido de extradição. (Ext 1.319) Argentina - Não Em observância à cláusula de acordo firmado entre os integrantes do Mercosul, que impede a entrega do extraditando quando a parte da pena a ser cumprida for inferior a seis meses, a 2ª turma negou a extradição de Horácio Magnelli, requerida pelo governo da Argentina. De acordo com a DPU, que representou o argentino, Magnelli foi condenado a 6 anos de reclusão, em maio de 2006, pelo crime de abuso sexual, e preso em agosto do mesmo ano, permanecendo em prisão domiciliar até maio de 2011. A esse período, o defensor afirmou que deveria se acrescer o tempo que Magnelli permaneceu preso no Brasil, para fins de extradição, entre janeiro de 2015 e a data do julgamento do caso pelo STF. Somados estes períodos, chegou-se à conclusão de que restaria menos de seis meses de pena a serem cumpridos, caso que pede a aplicação do art. 2, inciso 2, do referido acordo (decreto 4.975/04). A decisão foi tomada por unanimidade nos termos do voto do relator, ministro Teori, que determinou a expedição de alvará de soltura. (Ext 1.394)

A internet é uma fábrica de surpresas. Eis que surge uma notícia curiosa. Veja só, leitor. Em 2006, a PF instaurou investigação, por meio de sua Divisão de Repressão a Crimes Financeiros. Segundo a PF, foram identificadas transações cambiais com indícios de irregularidades supostamente realizadas por várias pessoas. No rol, vê-se nomes conhecidos, como Álvaro Costa Dias, Valdemar da Costa Neto, Flexa Ribeiro, Henrique Meirelles, Jorge Bornhausen, entre outros. Incluído naquela desditosa lista de 2006, está o nome do momento: Eduardo Cunha. Pois bem. Tem-se ciência apenas dessa investigação porque, em 2014, o ministro Joaquim Barbosa fez publicar no Diário Oficial uma decisão sua, datada de 6 de maio de 2014, mandando autuar e distribuir a investigação. Consta, ainda, na decisão de S. Exa., que houve manifestação do procurador-Geral da República. O que aconteceu nesse curto interstício, entre 2006 e 2014, fica na imaginação de cada um. O fato é que o procedimento (um volume e catorze apensos), então, finalmente ganhou número. Nascia a Petição 5.169. Como nem tudo são flores, veio toldada pelo indefectível "Segredo de Justiça" e teria vida curta. Curtíssima. Em 15 de maio de 2014, ela era distribuída ao ministro Celso de Mello. Tão logo S. Exa. recebeu a petição, tratou de declarar-se suspeito por razões de foro íntimo. Em 22 de maio, então, nova distribuição, caindo agora nas mãos do ministro Gilmar Mendes. E no mesmíssimo 22 de maio, o ministro Gilmar Mendes, considerando que a petição era um "mero expediente de comunicação de crime", mandou arquivar o feito, devolvendo à Procuradoria-Geral os documentos. Para o ministro, não haveria alternativa, uma vez que o Regimento Interno do STF é claro nesse ponto, asseverando que "o Tribunal não processará comunicação de crime". E, sendo essa a interpretação, o caso deveria ser encaminhado a quem de Direito, no caso a Procuradoria Geral da República. Assim se fez. O que deveria, então, ter feito a PGR? Deixando a hipótese de lado, melhor conferir, ipsis litteris, o teor do despacho do Procurador-Geral da República, datado de 9 de junho de 2014, quando recebeu os documentos do STF : "O Procurador-Geral da República declara-se ciente da decisão das fls. 22/24, e informa que autuou como Notícia de Fato os apensos do presente feito encaminhados por Vossa Excelência, e restitui o volume principal para arquivamento perante a Suprema Corte." Por fim, há ainda um fato a merecer menção. Como se trata de investigação aberta em 2006, a qual envolvia personagens com foro privilegiado, o caso aportou naquela época na PGR (as decisões dos ministros JB e Gilmar citam a cota do parquet "pedindo diligências", sem dizer quem a subscreveu). Na época (de 2005 a 2009), o chefe do MPF era Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, que hoje é justamente o advogado que representa os interesses do presidente da Câmara. E não venha agora um afobado a dizer que estamos fazendo qualquer ilação. São apenas os fatos, nus e crus.

A OAB informa que o texto final do novo Código de Ética da Advocacia foi aprovado na última sessão do Conselho Federal, que ocorreu na segunda-feira. Houve, ao que parece, pequenas modificações quanto ao texto que este nosso rotativo adiantou aos leitores recentemente. Mas não se sabe ao certo o que mudou, isso porque a Ordem faz suspense com a informação e diz que o "texto final será apresentado à advocacia, à imprensa e à sociedade em geral na sessão plenária de novembro". Ou seja, o "texto final" foi aprovado pela advocacia, mas o "texto final" só virá a lume para a advocacia em novembro. Enfim, como o migalheiro bem sabe, se até a Constituição da República teve lá seus artigos enfiados e que nem sequer foram votados, é prudente esperar pelo tal "texto final". Do lado da sensatez, torcemos é que para ao invés de vir coisa a mais, venha coisa a menos. Falamos aqui da anacrônica obrigatoriedade de se seguir a tabela de honorários, cuja não observância poderá ser considerada infração ética. Aliás, veja-se o seguinte exemplo: o cidadão quer acionar fulano na Justiça. Não é caso de pequenas causas, portanto, precisa de um advogado. Sua renda, no entanto, não se enquadra no espectro dos atendidos pela Defensoria Pública. E o montante que o advogado é obrigado a cobrar de acordo com a tabela (R$ 1.500,00, p. ex.) ele não consegue pagar, sem prejuízo de sua saúde financeira. O que acontecerá ? A porta do Judiciário será fechada a este cidadão. Isso mesmo, o sagrado acesso à Justiça lhe será negado porque a instituição constitucionalmente essencial à Justiça resolveu colocar o vil metal entre ele e a Justiça. Mas há um contrassenso ainda pior. O novo código prevê a advocacia pro bono. Ou seja, o causídico poderá fazer a mencionada ação graciosamente, "na faixa", mas não poderá cobrar do cidadão, de maneira parcelada, R$ 1.000,00, porque isso poderá caracterizar infração ética. E o cidadão, por seu turno, homem honrado e ético, não aceita. Com efeito, as pessoas simples e de bem, não aceitam nada de graça, querem pagar para o advogado. Mas este não pode aceitar, mesmo precisando do dinheiro para o sustento. Isso para não dizer que é justo receber, afinal trabalhará. Como ficamos, então? Segundo o novo Código de Ética, não ficamos. Este é um exemplo, mas poderíamos citar outros tantos, como a chamada advocacia de massa, que, quer queira quer não, movimenta atualmente boa parte dos quase um milhão de advogados, seja do lado do demandante, seja do demandado. A valer a super-realidade do novo código, estão, todos, agindo sem ética.

Os escritórios Pinheiro Neto Advogados e Schindler Attorneys realizam o seminário "BEPS - Reflexos no Brasil, Áustria e Europa", hoje, em SP, e amanhã, no RJ. Eduardo Talamini, do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados, fala hoje, às 19h, sobre "As partes e o dever de cooperação", no Congresso do CPC/15, no Estação Convention Center, em Curitiba. O evento coordenado por Rogéria Dotti, do Escritório Professor René Dotti, e o próprio Talamini, tem mais de 1.300 inscritos e a participação de alguns dos maiores processualistas paranaenses e brasileiros. Alvaro Loureiro, sócio do escritório Dannemann Siemsen Advogados, ministrará aula no módulo "Marcas Formadas por Sinais que Reproduzam ou Imitem Marcas de Terceiros", do Curso Intermediário de Marcas, promovido pela Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, hoje, no RJ. O advogado falará sobre os novos critérios de aplicação do art. 124, XIX LPI e nova orientação do INPI quanto à função, originalidade, peculiaridade, arranjo e disposição de elementos que compõem as marcas. "Como administrar a inadimplência e as solicitações de renegociação ?" Esse será o tema abordado pelo sócio e CEO do Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, Charles Gruenberg, durante a palestra "Lidando com o maior desafio do momento - Administre a alta demanda e as solicitações de renegociação de contratos advocatícios e honorários para manter e atender seus maiores clientes". A apresentação será hoje, às 15h, na Fenalaw 2015, em SP. Gestor de projetos da Küster Machado - Advogados Associados, Filipe Küster é um dos palestrantes da "Fenalaw 2015", maior evento jurídico da América Latina. O profissional apresenta hoje, às 16h, o case "Como a área de desenvolvimento de projetos pode transformar o seu escritório em momentos de crise". Informações : (11) 3017-6888. Fábio Bellote Gomes, do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, será um dos palestrantes da Fenalaw, que acontece em SP. Amanhã, o advogado irá abordar o tema da gestão de contratos empresariais na palestra "Atuação do Departamento Jurídico Diante do Cenário Atual". O advogado e professor Mario Luiz Delgado, do escritório MLD - Mário Luiz Delgado Advogados, profere palestra no "X Congresso Brasileiro de Direito de Família", que acontece dias 22 e 23/10, em BH. O tema da palestra, que ocorre dia 22/10, no Hotel Ouro Minas, será "A violência patrimonial contra a mulher nos litígios de família". Jose Henrique Werner, sócio do escritório Dannemann Siemsen Advogados, modera o painel "IP Enforcement Challenges in Latin America", do IACC 2015 Fall Conference, dia 23/10, em Denver, nos EUA. O painel discutirá o posicionamento dos países latino-americanos no mercado da pirataria, que estão deixando para trás a condição de importadores de produtos falsificados para se tornar produtores ou exportadores. O que é fortemente influenciado pelas conjunturas econômicas e políticas, que provocam o aumento dos mercados informais, diretamente ligados ao comércio de produtos ilegais. No dia 23/10, às 10h30, Miguel Reale Júnior, do escritório Miguel Reale Júnior Sociedade de Advogados, foi convidado pela AEJE - Associação dos Escritórios Jurídicos Empresariais, a ministrar palestra para 10 escritórios, sobre "Criminal compliance e a responsabilidade do empresário e do advogado", em Porto Alegre/RS. Leonardo Barém Leite, sócio sênior do Almeida Advogados, proferirá a palestra de abertura com o tema "A Importância do Planejamento Estratégico no Departamento Jurídico das Empresas" e será o presidente da conferência "Planejamento Estratégico Jurídico - 7ª edição" realizada dia 27/10, das 8h30 às 18h, em SP. O advogado será, também, o moderador do painel de debates de encerramento da conferência, que contará com a participação de renomados gestores de jurídicos empresariais. Simone Paschoal Nogueira, sócia do setor Ambiental do escritório Siqueira Castro Advogados, participa, dia 29/10, do "XXI Simpósio Jurídico da ABCE", em SP. A advogada faz a palestra "Novas Regras sobre Licenciamento Ambiental", para ajudar empresas, agentes, juristas e militantes do setor a adotarem estratégias mais práticas para seu dia a dia. Estão abertas as inscrições para a oficina "O Sistema Norte-Americano de Relações Sindicais", promovida pelo escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados, que acontece dia 5/11, às 14h, em Brasília. O evento é gratuito, mas as vagas são limitadas. Helder Fonseca, head da área de Direito Societário & Novos Negócios do GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados, debaterá, em conjunto com outros grandes nomes do setor, o tema "Atuação estratégica para a captação de recursos nas empresas do setor elétrico brasileiro", no evento "Fórum Direito Empresarial em Energia". O advogado abordará questões envolvendo a captação de recursos para novos projetos, funding em operações de Reestruturação Organizacional e os competentes instrumentos para mitigação de riscos ao investidor. O evento acontece dias 16 e 17/11, em SP. O presidente do Conselho Federal da OAB, designou o sócio do Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, Fernando Santiago, como vice-presidente da coordenação da Relação Brasil e Países Francófonos.