A aula de ontem... quer dizer, a sessão de ontem, teve início em clima de especial comemoração na 1ª turma. Celebrando o "Dia do Professor", o ministro Sérgio Kukina rendeu, antes de dar início aos trabalhos, belíssima homenagem aos colegas de colegiado que exercem ou exerceram o nobre ofício de educador. "Entre nós, até onde sei, temos professores do mais alto nível, aos quais cumprimento pela especialíssima data. Ministro Napoleão, que deixou seu registro na docência, lecionou na UFPE e UFCE, ministra Regina, que ainda é professora na PUC/SP, ministro Olindo, que leciona na UnB. Sobre o ministro Benedito não tenho essa informação..." Este, prontamente respondeu : "Sou aluno permanentemente."
Nomeação de professor - Validade
Para além da efeméride, um professor, em especial, teve ontem outro motivo para comemorar. Isso porque a 1ª turma do STJ deu provimento aos recursos de três dirigentes da UERJ e do docente da instituição para afastar a condenação do trio por suposto ato de improbidade administrativa e reverter a declaração de nulidade de ato de nomeação do professor. No caso, o mestre - aprovado em concurso e que integra os quadros da instituição já há 19 anos (!) -, teria sido nomeado meses após expirada a validade do certame, embora solicitado pelo Instituto de Química da universidade aproximadamente um ano antes deste prazo. Ocorre que, logo após o pedido, adveio uma greve que teria atrasado a efetivação do ato. Apesar de os juízos de 1º e 2º graus concluírem pela existência de ato configurador de improbidade administrativa e declararem nula a nomeação do professor, os ministros chegaram a conclusão diametralmente oposta. A turma afastou eventual má-fé das autoridades, concluindo que teria havido, no máximo, irregularidade administrativa. "Na minha visão, teria tido infração se os dirigentes não tivessem nomeado o professor. Seria improbidade, se tivessem como intuito não cumprir o pedido do Instituto de Química. Acho que os dirigentes agiram com lisura e moralidade", foi ainda mais longe o ministro Napoleão, cujo firme ponto de vista fez com que o próprio relator, desembargador convocado Olindo Menezes, evoluísse em seu voto. Neste sentido, o colegiado deu provimento aos recursos. (REsp 1.374.355)