sábado, 14 de fevereiro de 2026

Arquivo do semana 09/03 à 15/03 de 2015

9
mar.segunda-feira
PILULAS

Em artigo publicado hoje na Folha de S.Paulo, o ministro Marco Aurélio critica a banalização da prisão preventiva. Para ele, passou-se a imperar, ao invés da lei, o combate, sem freios, dos desvios de conduta, da corrupção. O ministro entende que a prisão preventiva talvez "amenize consciências ante a morosidade da Justiça, dando-se uma esperança vã aos cidadãos", mas adverte: "Justiça não é sinônimo de justiçamento". "O desejável e buscado avanço social pressupõe o respeito irrestrito ao arcabouço normativo." Execução provisória, no cível e no crime Seguimos o relator da migalha anterior. Mas acrescentamos. Tão ruim quanto as prisões provisórias e as preventivas, que se dão com meros indícios e num juízo monocrático, é o caso do condenado em segunda instância que fica livre até o infinito trânsito em julgado. Ou se dá efetividade para as condenações de 2a instância, ou não teremos pacificação social. A sensação de impunidade é tremenda. No cível, era também grande o clima de injustiça. Isso se resolveu, em grande medida, com a execução provisória por conta e risco do credor. E a exceção, o efeito suspensivo, fica para o caso a caso. Que se faça isso com o crime, por conta e risco do Estado. Aliás, o risco já é do Estado nas preventivas. E já há indicativos para isso. De fato, a lei ficha limpa é a demonstração da vontade popular em se dar efetividade às condenações colegiadas. Na prática, acontece uma relativização da presunção de inocência a partir da decisão de 2ª instância. No choque entre princípios, parece-nos que esse é o melhor caminho. Precisamos pôr na cadeia os condenados pelos crimes ocorridos ontem, não os supostos culpados por crimes ocorridos hoje.

10
mar.terça-feira
12
mar.quinta-feira
13
mar.sexta-feira
PILULAS

O plenário do STF travou ontem longa discussão acerca da proposta de súmula vinculante 57, segundo a qual o princípio constitucional da individualização da pena impõe que, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, a pena deve ser cumprida em regime mais benéfico. Ou seja, se há condenação ao semiaberto, e não existe vaga no sistema prisional, o cumprimento da pena deve ser em regime aberto ou domiciliar, e nunca em regime fechado, mais gravoso. Durante a análise, o ministro Barroso chamou atenção para um RExt com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que foi tema de audiência pública e discute a questão (641.320). O ministro pediu vista, salientado considerar importante que o julgamento do recurso seja realizado antes da edição da súmula, especialmente porque muitas questões precisariam ser levadas em consideração. Uma delas, que inclusive preocupa o ministro Barroso, é a aplicação linear da súmula, que faria com que alguém que esteja sendo julgado naquele momento vá diretamente do semiaberto para o aberto, sendo que já existe alguém há mais tempo no semiaberto. Ele ressaltou que talvez tenha que se pensar numa fórmula que fizesse com que quem já está preso saia para a entrada de quem está sendo condenado. Seria um esquema uno dentro, uno fuori. Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes lembrou : "já temos poucas vagas no regime semiaberto e nenhuma vaga no regime aberto. Então, a rigor, o regime aberto hoje já se cumulou em praticamente regime domiciliar". Reforçando, Barroso concluiu : "portanto, o que deveria ir para o semiaberto vai direto para o domiciliar e alguém que já está há mais tempo no semiaberto vai continuar. O que me parece uma situação injusta". Súmula - Cumprimento de Pena - Regimes - II Favorável à edição da súmula, o ministro Lewandowski lembrou que a jurisprudência do STF já é pacífica no sentido de que inexistindo vaga em estabelecimento adequado o condenado deve cumprir a pena em regime mais benéfico, mas mesmo assim ainda existem decisões contraditórias, daí a importância da edição do verbete. Para o ministro, a ilegalidade dos casos consiste no excesso da execução. "A pessoa é condenada em um determinado regime e cumpre a pena em um regime mais gravoso (...) evidentemente há um excesso de execução." Súmula - Cumprimento de Pena - Regimes - III Contra a edição da súmula, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o verbete viola os princípios da legalidade e da isonomia previstos na Constituição. De acordo com ele, teríamos categorias de réus na mesma situação jurídica, uns em regime domiciliar e outros em sistema prisional. "Não se pode - ao escopo de um problema endêmico do sistema prisional - alterar o comando de uma decisão. E mais, não se pode, por um problema do sistema prisional, violar o disposto na lei de execução penal." Janot ainda concluiu dizendo que caso a súmula venha a ser aprovada, o que se estará fazendo, é supressão do regime semiaberto.