Tendo em vista a vigência do CPC/15, qual é o diploma processual que deve reger a ação rescisória? O debate foi levantado pelo ministro Salomão ao propor questão de ordem ontem na 2ª seção.
No caso em análise, o trânsito em julgado ocorreu quando estava em vigor o CPC/73; a ação rescisória foi proposta e resolvida pelo voto do relator (ministro Sanseverino) e da revisora (ministra Gallotti) com base no CPC/15.
Segundo Salomão, a questão é importante para a Corte avaliar os requisitos de admissibilidade da ação rescisória:
"Apesar de a lei processual ter como regra o efeito imediato e geral, aplicando-se aos processos pendentes (art. 1.540), deve respeitar por outro lado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. No tocante à rescisória, penso que o marco temporal no tocante à incidência da regra de direito processual deve ser a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda."
Após, o ministro Sanseverino pediu vista regimental.
Processo: AR 5.931