A 2ª turma do STJ julga hoje caso no qual a OAB/PR recorre para que advogados lotados no município de Cascavel sejam isentados de se submeter ao controle de jornada pelo ponto biométrico (RESP 1.634.344). O recurso é contra decisão do TRF da 4ª região, que considerou que o controle de jornada não é incompatível com o Estatuto da OAB e que não há prova de que a obrigação esteja causando dificuldade ou prejuízo ao exercício profissional, além do fato de que as atribuições do cargo compreendem atividades que exigem a presença física do advogado público na repartição, bem como que "a independência funcional não pode justificar prejuízo ao interesse público e ao princípio da isonomia em relação aos demais servidores regidos pelo mesmo regime". Em decisão monocrática de dezembro último o relator, ministro Mauro Campbell, não conheceu do recurso especial; o Conselho Federal da OAB atua como amicus curiae.