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MIGALHAS nº 4.146
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Inadimplência do devedor
Porandubas nº 537
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Indeferimento da petição inicial
Há 79 anos, no dia 5 de julho de 1938, por meio do decreto-lei 536, ficou determinado que, até que fosse regulada a forma de eleição para a justiça de paz, os juízes de paz seriam de livre nomeação dos governos dos Estados.