domingo, 15 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 04/08 de 2017

PILULAS

O ministro Antonio Carlos Ferreira destacou ontem importante questionamento para reflexão dos colegas da 4ª turma: tendo em vista que a Corte Especial do STJ está julgando a necessidade de comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso, deve-se julgar agravos sobre essa matéria? Trata-se de tema diretamente relacionado ao direito de defesa do jurisdicionado. Somente ontem, S. Exa. tinha 26 casos sobre o tema. O maior problema, como todos sabem, é o fato de que os julgamentos na Corte são mais demorados do que nas seções e, mais ainda, do que nas turmas. Lá na Corte, o relator, ministro Raul (que integra a 4ª turma) votou a favor de uma interpretação em consonância com o espírito do CPC/15, no sentido da primazia da solução de mérito, de modo que entende possível, antes de se considerar inadmissível o recurso, a concessão de prazo para que seja sanado o vício. Em voto-vista divergente, a ministra Nancy defende que deixar de juntar o documento relativo à comprovação do feriado local na interposição do recurso importa em vício que não poderá ser sanado no agravo. Na última sessão antes do recesso, diante de quórum baixo, o ministro Herman pediu vista dos autos. Pois bem. O ministro Antonio Carlos lembrou que os colegas da 3ª turma vêm decidindo, nos agravos internos, considerando intempestivo o recurso nos casos em que não comprovado o feriado local na interposição dos recursos; também é este o encaminhamento de outras turmas do STJ. "No âmbito das turmas essa discussão não foi aprofundada", concluiu, de modo que a existência de julgamentos por todas as turmas, sem um exame aprofundado, pode dar a impressão de que há um entendimento majoritário. Por sugestão do ministro Luis Felipe Salomão, acolhida pelos colegas, a 4ª turma deve decidir na sessão da próxima semana o que fazer com o passivo, "se julgamos os casos, ou esperamos a Corte". O ministro Salomão pretende fazer levantamento do quanto isso impacta no gabinete.