Em 16 de julho de 1947, há 73 anos, foi promulgada a Constituição do Estado de Sergipe. O Tribunal de Justiça se comporia de sete desembargadores, podendo este número, por proposta do Tribunal, ser elevado por lei, reservado um quinto dos lugares a advogados e membros do Ministério Público. O Tribunal se dividiria em câmaras e turmas; o presidente seria eleito por um ano, não podendo ser reeleito.