Em 14 de julho de 1954, há 66 anos, foi permitido, pelo decreto 35.839, o uso aos civis em solenidades oficiais, e aos militares em seus respectivos uniformes, da medalha de Mérito Judiciário, concedida pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros em reconhecimento de relevantes serviços prestados à Justiça, na conformidade do regulamento adotado pela mesma associação.