O artigo visa informar ao leitor que tipo de transporte aéreo pode ser considerado como clandestino e quais seriam os impactos legais dessa atividade irregular que expõe a vida do passageiro a risco e é amplamente combatida pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Em breve síntese, os dados, embora sejam difusos, complexos e líquidos, não podem ser tratados sem que os princípios (art. 6º) e hipóteses (art. 7º) da LGPD sejam efetivamente respeitados.