sábado, 20 de abril de 2024

Arquivo do dia 23/07 de 2015

PILULAS

Os jornais, querendo ver lenha na fogueira, dizem que o juiz Sérgio Moro deve dar explicações ao ministro Lewandowski a partir de reclamação de competência feita pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Antes de mais nada, é preciso ressaltar que, ao contrário do tom "puxando orelha" que a mídia quer dar, o que se fez foi um procedimento normal de ouvir o juiz no prazo de 10 dias. Ademais, o ministro Lewandowski determinou, por cautela, a suspensão do processo até que fique esclarecida a questão. Conflito de competência - II Em junho de 2014, ao julgar questão de ordem em ações penais (871 a 878), a 2ª turma do STF seguiu o voto do relator, ministro Teori, para manter no Supremo apenas e tão somente as investigações contra parlamentares Federais decorrentes da Lava Jato. Passados seis meses, em dezembro, novamente a 2ª turma reafirmou a competência da 1ª instância, ao julgar improcedentes outras duas reclamações (188.75 e 189.30). Na ocasião, o ministro Teori lembrou que a alegada usurpação de competência já havia sido debatida no julgamento da questão de ordem, quando foi reconhecida a validade dos atos até então praticados por Moro. Já antevendo as coisas, Teori observou que "eventual encontro de indícios de envolvimento de autoridade detentora de foro privilegiado durante os atos instrutórios subsequentes, por si só, não resulta em violação da competência da Suprema Corte". Ou seja, s.m.j., a reclamação de Cunha deverá ter a mesma solução. Competência conflituosa Ainda com relação à competência, não nos parece que o juiz Moro tenha feito qualquer coisa errada. A questão é que, lá trás, como se viu na nota anterior, quando instado a falar sobre competência, o STF mandou "pra baixo" os processos daqueles que não tinham foro privilegiado, evitando o efeito "mensalão" na Corte, o que paralisaria novamente o Supremo. Certamente já previam os ministros do STF que, como as questões são imbricadas, certamente os empresários citariam os que detêm foro especial, de modo que isso não poderia ser evitado. O que não pode é o juiz Moro autorizar investigação ou julgar os que não são de sua competência, e isso, de fato, ele não está fazendo. De outro modo, como as condutas criminosas dos "normais" muitas vezes aconteceram com participação dos "especiais", fica evidente que é impossível não os mencionar. Enfim, o grande problema nesse imbróglio todo é que teremos juízes diferentes julgando um mesmo fato. Imagine, leitor, por amor ao debate, o juiz Moro condenando fulano por ter corrompido sicrano, e o Supremo entender que sicrano não foi corrompido por fulano. É o livre convencimento do juiz, mas convenhamos que ninguém vai entender. Durma-se com um barulho desses. Renúncia Inexplicavelmente, a advogada Beatriz Catta Preta renunciou ao mandato nas ações relacionadas à Lava Jato. Como não deu os motivos da renúncia, abriu ensejo a toda sorte de especulações. E elas são muitas. Tempus fugit A defesa de Marcelo Odebrecht pediu ao juiz Moro novo prazo para explicar o sentido das mensagens cifradas do executivo interceptadas pela PF. O prazo para a entrega da manifestação termina hoje, mas os defensores informaram que não poderão cumpri-lo.

Camila Oliveira, sócia-titular da área de Direito Empresarial de Queiroz Cavalcanti Advocacia, apresenta palestra sobre a importância dos programas de compliance no combate à corrupção pelas empresas, no Comitê Jurídico da Amcham, no próximo dia 27, a partir das 19h. Liderado desde 2012 por Gustavo Justino de Oliveira, do escritório Justino de Oliveira Advogados, o Grupo de Estudos em Arbitragem, Mediação e Administração Pública do CBAr realiza, dia 27/7, às 15h, o primeiro encontro de seu novo ciclo de atividades, apresentando a agenda para o biênio de 2015/16, os novos coordenadores e a equipe de assessoria técnica. Na ocasião, serão debatidas as inovações legislativas no âmbito da arbitragem e da mediação envolvendo o Poder Público, bem como o fenômeno da regulamentação da arbitragem nos contratos administrativos. O encontro será na sala de audiências da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP (av. Paulista, 1313, 8º andar, Cerqueira César, SP). Coriolano Almeida Camargo, do escritório Almeida Camargo Advogados, palestra sobre "Direito Digital nos Tribunais", dia 31/7, durante a "XI Jornada de Direito Público e Privado", em Monte Alto/SP. O advogado João R. Sigismondi C. Ribeiro, do AJ Law Advogados, será palestrante do seminário "Novo Código de Processo Civil : Principais impactos para as empresas", no dia 6/8, a partir das 9h, em SP. O advogado abordará questões sobre as tutelas de urgência e evidência no novo Código de Processo Civil, principais alterações em relação ao regime do Código de 1973 e seus impactos no contencioso cível empresarial. Elias Marques Neto, diretor jurídico da Cosan, palestrará no curso "Atualização profissional diante do novo CPC : desafios presentes e futuros, teóricos e práticos", promovido pela AASP.