quinta-feira, 25 de abril de 2024

Arquivo do semana 23/03 à 29/03 de 2015

25
mar.quarta-feira
PILULAS

Amanhã, Bruno Granzotto Giusto, do escritório Siqueira Castro Advogados, fará a apresentação do "I Congresso Nacional do Instituto de Proteção das Garantias Individuais", que acontece no Centro de Convenções Bolsa do Rio. Na sexta-feira, às 16h30, o advogado palestra durante o evento. (Clique aqui) Amanhã, Salim Saud Neto e Anne Caroline Prudêncio, do escritório Tauil & Chequer Advogados, serão palestrantes do evento "Compliance Day", que será realizado das 9 às 18h, no Hotel Golden Tulip Regent, no RJ. O evento, organizado pela LEC - Legal, Etthics & Compliance, irá discutir temas atuais que envolvem a nova lei anticorrupção, como a importância de um programa de compliance criminal, a comparação da lei brasileira com a aplicada em outros países, compliance digital e programas de prevenção à lavagem de dinheiro. (Clique aqui) Rodrigo Azevedo, de Silveiro Advogados, é um dos coordenadores da segunda edição do "Curso de Capacitação à Advocacia", promovido pela OAB/RS, com o tema "Direito e Novas Tecnologias". O evento ocorrerá em módulos, todas as quintas-feiras, a partir de amanhã até o dia 2/7, em Porto Alegre/RS. (Clique aqui) Carolina Tavares Rodrigues, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, participa, nesta semana, da "2015 Midwinter Meeting of the Employment Rights and Responsibilities Committee". O evento, promovido pela American Bar Association, ocorrerá na cidade de Naples, no Estado da Flórida, até o dia 28/3. A advogada estará no painel "Direito Trabalhista na América Latina", com o objetivo de esclarecer pontos importantes para empregadores com negócios na região. Os criminalistas Felipe Machado Caldeira e Diogo Mentor, do Luchione Advogados, em parceria com Bruno Giusto, Carlos Eduardo Gonçalves, Carlos Lube Jr. e Marcos Crissiuma, criaram o Instituto de Proteção das Garantias Individuais - IPGI, tendo como patrono o professor João Mestieri. O lançamento em grande estilo se dará com a realização, nos dias 26 e 27/3, do "I Congresso Nacional", no RJ. (Clique aqui) Pedro Marcos Nunes Barbosa, do escritório Denis Borges Barbosa Advogados, palestrará no evento "O Papel do Ministério Público no Planejamento das Cidades", no dia 27/3, no auditório da Procuradoria da Justiça do RJ, às 14h, sobre o tema "Usucapião de Bens Públicos". (Clique aqui) O "Novo Código de Processo Civil" é o tema de abertura do "I Ciclo de Palestras", promovido pelo TJ/CE, sob a coordenação do advogado Tiago Asfor Rocha Lima, representante da OAB/CE e sócio do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados. O evento acontece dia 27/3, no auditório da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, das 14 às 18h, em Fortaleza. O evento reunirá importantes autoridades e tem o objetivo de debater as mudanças e impactos da nova legislação entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores e a comunidade jurídica cearense em geral. (Clique aqui) Na próxima sexta-feira, às 16h, no auditório do Instituto Brasiliense de Direito Aplicado - IDA, em Brasília (SGAN, Quadra 601, Lote Q), acontecerá apresentação do advogado Márcio Pina, da Advocacia Bettiol, sobre o "Setor Elétrico Brasileiro". O propósito é transmitir aos interessados uma visão geral do setor elétrico, seus agentes, aspectos regulatórios e institucionais. Inscrições gratuitas por e-mail. (Clique aqui) No dia 31/3, às 18h30, em SP, o Núcleo Mascaro - Educação em Direito vai sediar a palestra "Dano Moral nas Relações de Trabalho", ministrada pela advogada Sônia Mascaro Nascimento, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. A palestra é gratuita, mas as vagas são limitadas. (Clique aqui)

26
mar.quinta-feira
PILULAS

O STF concluiu a modulação dos efeitos da decisão que declarou parcialmente inconstitucional o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela EC 62/09. De acordo com a modulação, o regime especial criado pela emenda fica mantido por cinco anos, com início em janeiro de 2016 ; e, a partir de hoje, os créditos em precatórios devem ser corrigidos pelo IPCA-E. Confira. Infra petita Se, como diz a expressão, a emenda é pior que o soneto, no caso a modulação ficou pior que o pedido. Depois de finalizado o julgamento, sem maiores explicações, o ministro Marco Aurélio disse : "Concluo que a esta hora o requerente, o Conselho Federal da OAB, deu um tiro no pé". Vamos entender o porquê, nas próximas notas. Memória da dívida Em 1988, o constituinte, preocupado com as dívidas dos Estados e municípios, mas sem esquecer dos legítimos credores, deu prazo de oito anos para pagamentos dos precatórios, de forma parcelada. Tal prazo não foi cumprido, ninguém foi punido, e sobreveio reforma na CF para determinar que no prazo máximo de 10 anos fossem quitados os precatórios (EC 30). Tal reforma foi questionada judicialmente em 2000 (ADIn 2.356), e considerada inconstitucional pelo Supremo apenas dez anos depois (!), em novembro de 2010. Na referida ação, houve embargos de declaração que até hoje sopitam numa gaveta do gabinete do relator, ministro Celso de Mello. Nesse ínterim, tanto porque não foram pagos os precatórios, tanto porque foi julgada inconstitucional a EC 30, o constituinte reformador agiu novamente, e em 2009 surgiu a EC 62. Esta, por seu turno, impunha um limite de gastos no orçamento com precatórios, e criava o mefistofélico leilão inverso, pelo qual quem dava mais desconto levava o dinheiro. No mesmo ano ela foi questionada judicialmente (ADIn 4.357), porque novamente o que se queria era protelar o pagamento e agora com o instrumento da faca no pescoço, pois outra coisa não é o leilão inverso ("se quiser receber, dê desconto"). Em 2013, o STF considerou inconstitucional a norma, o que criou um imbróglio jurídico, porque a rigor os pagamentos deveriam ser feitos imediatamente, pois na sucessão de repristinações voltaria a valer a regra do constituinte originário, que determinou que o pagamento deveria se dar até 1996. O que fez então o STF ? Determinou que, até que a questão fosse modulada, continuassem a valer as regras da EC 62, a mesma que ele próprio disse ser inconstitucional. Ontem, ao final, modulou-se a questão. E o STF, agindo como se legislador fosse, criou nova regra para pagamento. Além de validar os acordos celebrados na vigência da inconstitucional EC 62, prorrogou para 2020 a quitação das dívidas. A pergunta que não quer calar é : qual será a punição para quem não cumprir ? E se vier nova EC disciplinando a matéria ? Boomerang Na assentada de ontem, o ministro Marco Aurélio, como não raro acontece, ficou vencido. S. Exa. entende que a Corte não deveria avançar na modulação da forma como fez. Citou, como já o fez outrora, a metáfora do bumerangue : um instrumento que o STF lança no meio jurídico, mas que pode voltar-se contra ele próprio. Transferência de atribuições O Supremo, e os juízes Brasil afora, estão, não se nega, participando das políticas públicas como nunca se viu na história brasileira. Decisões obrigam o fornecimento de remédios, mandam hospitais particulares atenderem pelo SUS, obrigam escolas a receber alunos. Pelo lado do Supremo, determinou-se o regramento para o direito de greve dos servidores, disciplinou-se como se daria o aviso prévio proporcional, entre outras coisas. A questão do precatório, portanto, enquadra-se nesse rol de decisões, que de certo modo fazem do magistrado um gestor público, interferindo até nas questões que podem ser consideradas discricionárias. Seria isso uma coisa correta ? O tempo vai dizer. Causas Aproveitando o gancho da pergunta que finaliza a migalha anterior, vê-se que o protagonismo do Judiciário se deu, em certa medida, pelo enfraquecimento do Legislativo. E esse por sua vez se deu porque ele abdicou de sua primordial função, a legiferante. Com efeito, é o Executivo, por meio das Medidas Provisórias, que faz essa função. E o Legislativo, no máximo, enfia nas MPs coisas que, por preguiça de vê-las transpor as trabalhosas comissões, quer aprovar. Mas e as coisas que são necessárias e que o Executivo não quer bulir, porque mordem seu Orçamento ou são impopulares ? Estas, empurram para o Judiciário. Está aí a raiz do problema. Tempus fugit Há 238 dias o STF e a sociedade aguardam que a presidente da República se digne a indicar um ministro do Supremo. Na onda O Supremo deveria modular o artigo constitucional que atribui à presidência da República o poder de indicar ministros para a Corte e definir que, ultrapassado tantos dias sem que o nome seja apresentado, tal atribuição seja transferida para a própria Corte.