Volta à pauta da Corte Especial do STJ nesta quarta-feira, 4, o julgamento sobre a possibilidade ou não da comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso.
Enquanto o relator Raul Araújo votou por permitir a comprovação posterior, a ministra Nancy divergiu por entender que deixar de juntar o documento relativo à comprovação do feriado local na interposição do recurso importa em vício que não poderá ser sanado no agravo.
O processo está com vista para o ministro Herman Benjamin, e o IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual solicitou ingresso como amicus curiae nos autos.
Processo relacionado: AgInt no AREsp 957.821