A 2ª turma do STF iniciou ontem julgamento do inquérito contra o senador Fernando Bezerra e outros. A PGR narra na denúncia o repasse por empreiteiras de valores a integrantes do PSB, em um esquema que teria beneficiado a campanha do falecido Eduardo Campos ao governo de Pernambuco, em 2010. Após empate, com dois a favor do recebimento da denúncia - Fachin e Celso de Mello - e dois contra - Gilmar, voto inaugural de divergência, e Toffoli -, a turma, por maioria, deliberou por aguardar o retorno do ministro Lewandowski para proferir o voto de minerva.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa
O ministro Gilmar ficou vencido na questão do empate, já que queria que se declarasse o resultado favorável ao réu, em detrimento da aplicação do art. 150 do RISTF. Findo o julgamento de outro processo, meia hora depois, S. Exa. ainda insistiu: disse que lembrava de um precedente (Inq 3.670) no qual a mesma turma decidiu que no caso do recebimento de denúncia o empate militava a favor do réu. Fez questão de ler toda a ata, com as manifestações dos então ministros que a compunham em setembro de 2015 - inclusive fala de Celso de Mello com tal posicionamento. A insistência foi em vão: o decano, com prodigiosa memória, lembrou que a situação fática era diversa, pois, a composição da turma estava incompleta por vacância de cadeira, decorrente da aposentadoria do ministro JB. E quem não se lembra quanto tempo demorou para a então presidente Dilma indicar um ministro? (clique aqui). Ou seja, "o empate era insuperável", ao passo que no caso do senador Fernando Bezerra a composição está regular, e a ausência do ministro Lewandowski é justificada por razões médicas. Por fim, sentindo a costeletada, Gilmar desistiu: "Hummm, é, só tinha essa lembrança [do precedente]."