Há 98 anos, no dia 5 de dezembro de 1921, o decreto 4.381 autorizou o Poder Executivo a criar três tribunais regionais no território nacional, com jurisdição - um ao norte, desde o Acre até a Bahia, inclusive, com sede em Recife; outro, nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, com sede na Capital Federal; e outro nos demais Estados da União, com sede em São Paulo. Cada um composto por três juízes, nomeados pelo presidente da República, tendo preferência para a nomeação os juízes Federais, na razão de dois terços das vagas a se preencherem.