sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 17/09 de 2015

PILULAS

Gilmar Mendes votou ontem pela constitucionalidade do financiamento privado de campanhas eleitorais. 2 Durante todo seu voto, o ministro teceu severas críticas ao governo, mais precisamente ao PT. 3 Mendes também sugeriu que a OAB propôs a ADIn em nome do PT, "com a finalidade de também manipular a mais alta Corte de Justiça brasileira". 4 O ministro Gilmar é um jurista extraordinário. Tendo saído do interior de MT, foi ao mundo estudar Direito. É dotado de inúmeras qualidades, as quais fazem dele um magistrado invulgar. Mas, com tantas virtudes, natural que haja, até para compensação dialética, alguns vícios. Ontem, no julgamento da ADIn, eles afloraram. E deixaram macambúzios e sorumbáticos aqueles que o admiram. S. Exa. engendrou seu voto num sentido, com suposta premissa, e a partir daí desenrolou um novelo de acusações fantasiosas. Obnubilado pela ideia fixa de destruir o PT, S. Exa. maculou a honra de pessoas e não poupou nem sequer o colega de plenário que nem ali estava para se defender. 5 No raciocínio do ministro Gilmar Mendes, em apertada síntese, o PT teria enchido sua burra, e usado a OAB para propor a ação contra os financiamentos privados de campanha, de modo que só ele tivesse dinheiro para as eleições vindouras, perpetuando-se, assim, no poder. Isso como se todos os partidos não tivessem ganho dinheiro da iniciativa privada... Como se os empresários não corressem para os primeiros colocados nas pesquisas, independente de cepa partidária, para oferecer gostosas doações... Como se só houvesse eleição presidencial... O intento da OAB, até prova em contrário, foi justamente de tentar acabar com esse sistema perverso, no qual as doações entram por uma porta e o troco sai pelos cofres da viúva. Na ocasião, Migalhas até criticou a ação, dizendo que isso deveria ser mister do Congresso. Quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista, aplaudimos, pois estávamos em pleno ano eleitoral, e achávamos que não seria prudente a decisão naqueles dias. Mas o tempo passou, e como passou !, ficando nítido o atrabiliário tentâmen de se evitar o resultado já desenhado. Isso não se faz, quer seja por obrigação constitucional, quer seja por educação. 6 O miraculado ministro Gilmar, em seu destilado voto, deu a entender que o ministro Barroso, então professor da UERJ, teria usado a OAB para o desiderato. Ofendeu, assim, de uma cusparada só, seu colega de toga, juristas e a OAB. Isso para não falar na PGR, que deu parecer favorável, e na maioria da Corte, que já votou em sentido contrário ao seu. O fato é que o nascedouro dessas ideias são, sim, fruto do estudo do ministro Barroso, que já antes de assumir o Supremo vinha trazendo proposições para a melhora do país, mas não só dele. Tais ideias foram depois discutidas, rediscutidas, modificadas, acrescentadas e aprovadas na comissão de estudos constitucionais da OAB (da qual faziam parte, entre outros, o ministro Sepúlveda Pertence e o festejado professor José Afonso da Silva). Depois, foram submetidas ao plenário do Conselho Federal da Ordem, que é composto por 81 membros, de todos os Estados da Federação, onde foram aprovadas por unanimidade, para, afinal, aportar no Supremo. Essa é a realidade. E se há algum interesse escuso na mencionada ADIn, coisa que não lobrigamos, ele surgiu após o protocolo da inicial em 2011 e se deve às forças políticas que querem se valer de um processo objetivo de declaração de inconstitucionalidade de normas. Nota de repúdio "A OAB/RJ repudia com veemência a lamentável atitude do ministro Gilmar Mendes, que mostrou postura autoritária e mesquinha ao se levantar e deixar o plenário do STF ante um mero esclarecimento de fato feito pelo conselheiro Federal Claudio Pereira de Souza Neto. A sociedade brasileira já não pode admitir que magistrados se julguem diferentes dos demais seres humanos e se sustentem exclusivamente em votos unilaterais, extensos, estéreis e eivados de ódio. Ao não suportar um mero esclarecimento de fato após cinco horas de voto, Gilmar Mendes acaba por simbolizar um Judiciário arcaico e desconectado da democracia. Um perfil de Judiciário que nossa população, definitivamente, não tolera mais." Felipe Santa Cruz - presidente da OAB/RJ

No caso de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, desde que tempestivo, não há cabimento para seu recebimento como mero pedido de reconsideração. A tese foi fixada ontem pela Corte Especial do STJ, com base em didático voto do relator, ministro Raul Araújo. "O surpreendente recebimento dos aclaratórios como pedido de reconsideração acarreta para o embargante uma gravíssima sanção sem previsão legal, qual seja, a não interrupção do prazo para posteriores recursos, fazendo emergir preclusão, o que supera em muito a penalidade prevista no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil. A inesperada perda do prazo recursal é uma penalidade por demais severa, contra a qual nada se poderá fazer, que encerra o processo. O recebimento dos aclaratórios como pedido de reconsideração aniquila o direito constitucional da parte ao devido processo legal e viola ainda o princípio da proibição da reformatio in pejus. Inexiste maior prejuízo para a parte do que a perda da possibilidade de recorrer assegurada na lei processual, apresentando seus argumentos nas instâncias superiores." No caso concreto, Raul deu provimento ao REsp para determinar que o apelo nobre retorne ao tribunal de origem para, afastada a intempestividade, se prosseguir no julgamento da apelação. A Corte seguiu o valoroso voto do ministro Raul à unanimidade. (REsp 1.522.347) Combo imbatível O ministro João Otávio de Noronha, ao acompanhar o ministro Raul no caso narrado acima, deixou seu puxão de orelha : "Sabe o que falta no processo civil brasileiro ? Um pouquinho de humildade dos operadores. Se nós aplicássemos o princípio da simplicidade, nós não ficávamos inventando essas modas todas. Humildade e simplicidade".

Qual o tratamento dado à arbitragem internacional pelas leis de Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul ? A aproximação entre os países do BRICS culminou num aumento considerável das relações comerciais, o que pressupõe, também, um aumento na possibilidade de ocorrência de conflitos. Para debater o tema o escritório Peixoto & Cury Advogados promove, em parceria com o CBA, a ABEArb e o ICC-YAF, amanhã, a palestra "BRICS - Análise Comparativa da Arbitragem Comercial Internacional Institucional", que será ministrada por José Nantala Bádue Freire, advogado da banca. Julio Costa, sócio do Tauil & Chequer Advogados, participa do Colóquio Brasil Argentina de Direito Aeronáutico debatendo "As implicações jurídicas dos acidentes aéreos". O evento acontece amanhã, na Faculdade de Direito da UERJ (rua São Francisco Xavier, 524, 7º andar, Sala Professor Celso Mello, 7023ª, Maracanã, RJ), das 9 às 17h15. O professor Gabriel Schulman, consultor do escritório Denis Borges Barbosa Advogados, participará do "3º Congresso Brasileiro Médico e Jurídico : judicialização e orçamento da saúde", em Vitória/ES, amanhã, às 16h45, sobre o tema "Saúde suplementar, acesso e seus desafios contemporâneos : o caso das fraudes no fornecimento de órtese e prótese". A Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria promove amanhã, a partir das 9h, no Hotel Base Concept, em Brasília, o seminário "A Defesa na Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho". As vagas estão esgotadas. Rana Gosain, do Daniel Advogados, participa, nesta semana, do evento anual do "World Intellectual Property Forum 2015", em Bangkok, na Tailândia, falando para os especialistas em Propriedade Intelectual no painel sobre "Percepções do Brasil". Luciana Moraes de Farias, presidente do IAPE - Instituto dos Advogados Previdenciários - Conselho Federal, será palestrante no "I Congresso de Direito Previdenciário", com o tema "Aposentadoria do deficiente", dia 26/9, em Limeira/SP. O escritório Roncato Advogados realiza, dia 29/9, o workshop "ICMS | IPI | PIS | COFINS - Diante da situação econômica do país, saiba como sua empresa pode recuperá-los", em SP. No dia 30/9, em SP, Marcos Bruno, do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, será palestrante da 8ª edição do evento "Mobile Payment & Cards". Mauricio Portugal Ribeiro, do escritório Portugal Ribeiro Advogados, e Gabriel Galipolo, ministrarão, em SP, nos dias 22 e 23/10, o curso "Equilíbrio Econômico-Financeiro de Concessões e PPPs".