sábado, 14 de dezembro de 2024

Arquivo do semana 31/08 à 06/09 de 2015

31
ago.segunda-feira
PILULAS

Luciana Moraes de Farias, presidente do IAPE - Instituto dos Advogados Previdenciários - Conselho Federal, palestrará sobre "A aposentadoria do deficiente", durante o evento "III Seminário de Direito Previdenciário da OAB/DF", que acontece dia 11/9, em Brasília. Amanhã, André Mendes Moreira, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, fala sobre "O modelo tributário e os impactos para empresas e usuários", durante o "59º Painel 2015 Telebrasil", em Brasília. "Execução de Sentença Arbitral" é o tema do painel da apresentação que Ana Beneti, sócia do escritório Souza Cescon Advogados, fará durante o seminário "Nova Arbitragem Brasileira : O que muda com a lei 13.129/2015" organizado pela Sage. O evento acontece no dia 3/9, em SP. As inscrições podem ser feitas por telefone : 0800-7247774. Tem início, dia 10/9, as aulas da especialização em "Direito Digital", no Insper Instituto de Ensino e Pesquisa. Renato Opice Blum, do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, é o coordenador do curso, e os sócios da banca, Rony Vainzof, Marcos Bruno e Juliana Abrusio são professores das diversas disciplinas do curso que engloba os mais variados aspectos do Direito Eletrônico. No dia 18/9, Marcus Orione Correia, professor e magistrado em matéria previdenciária, ministrará o curso "A nova pensão por morte e a regra 85/95 da MP 676", realizado pela EPDS - Escola Paulista de Direito Social. Inscrição com valor diferenciado até o dia 4/9. Marlus Arns de Oliveira, do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, presidiu a mesa "Securitização e política criminal atuarial", durante o "21º Seminário Internacional de Ciências Criminais", promovido pelo IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, em SP.

1
set.terça-feira
PILULAS

Hoje, às 19h, Ronaldo Ferreira Tolentino, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, fará palestra sobre "Novo Recurso de Revista", na AASP. Em Vitória/ES, Flávio Cheim Jorge, do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados, palestra sobre "Novo Código de Processo Civil" hoje, às 19h. Em seguida, haverá sessão de autógrafos da obra "Teoria Geral dos Recursos Cíveis" (Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial Revista dos Tribunais). Amanhã, os advogados Paulo de Barros Carvalho (Barros Carvalho Advogados Associados) e Ricardo Sayeg (Hasson Sayeg e Novaes Advogados) serão condecorados com os títulos de Patronus Perpetuus e Advocatus Perpetuus, respectivamente. A outorga será ministrada pela Associação de Pós-graduandos em Direito da PUC-SP, às 20h, na faculdade, ocasião em que será lançada a "1ª Coletânea Acadêmica da Associação". Desembargadora Federal aposentada e sócia do escritório Licks Advogados, Liliane Roriz recebe amanhã homenagem da Associação Brasileira dos Agentes de Propriedade Intelectual - ABAPI por sua contribuição ao Judiciário e à Propriedade Intelectual no Brasil. A cerimônia será realizada às 17h30, no Centro Cultural da Justiça Federal, no RJ (av. Rio Branco 241, 2º andar, Centro). O advogado e professor Pedro Marcos Nunes Barbosa, do escritório Denis Borges Barbosa Advogados, palestrará no seminário sobre "PI e Concorrência", no dia 3/9, em Lima, no Peru. O tema da palestra será "Marañas de patentes y la libre competencia". Também, ao final do evento, Pedro Marcos participará, juntamente com Nuno Pires de Carvalho e Cabanellas, de uma mesa redonda. Marcos Caseiro, sócio do Simões Caseiro Advogados, participa do congresso da IFA-International Fiscal Association que acontece em Basel, na Suíça, até o dia 4/9. O evento reúne os maiores especialistas em Direito Tributário Internacional para a troca de experiências em temas como incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento e os direitos básicos dos contribuintes. No dia 4/9, Thiago Marinho Nunes, do Mattos Muriel Kestener Advogados, palestrará no seminário "Mediação e Arbitragem no Agronegócio", durante a "38ª Expointer 2015", em Esteio/RS. Elias Marques de Medeiros Neto, diretor jurídico da Cosan, será moderador do painel "A Segurança Jurídica : As Fontes de Incertezas e as Prioridades de Ações", durante o seminário "Desequilíbrios Fiscais, Segurança Jurídica e Desenvolvimento : Problemas e a Agenda para a Superação", dia 9/9, em Brasília. No dia 25/9, Luciana Moraes de Farias, presidente do IAPE - Instituto dos Advogados Previdenciários - Conselho Federal, será palestrante no "I Simpósio de Direito Previdenciário", com o tema "Hipóteses cabíveis para impugnação de laudo médico pericial para concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência", na Casa do Advogado de Franca/SP. De autoria de Alex de Siqueira, do corpo jurídico de Trajano Neto e Paciornik Advogados, o artigo "A Constitucionalidade das Indenizações do Seguro DPVAT" foi aprovado pela Comissão Científica da Universidade Unibrasil. Entre os dias 19 a 23/10, o advogado proferirá palestra sobre o tema, na sede da instituição. No último dia 28, Helena Regina Lobo, do escritório Costa, Coelho Araujo e Zaclis Advogados, participou do painel "Movimentos populares na mira do sistema penal" e Marina Pinhão Coelho Araújo, advogada da mesma banca, participou do painel "Xenofobia e Racismo", durante o "21º Seminário Internacional de Ciências Criminais", do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, em SP. O advogado Vitor Andrade, do LTSA Advogados, publicou o artigo "Visão geral sobre a proposta de regulamentação do proteção de dados no Brasil" na revista Data & Information, da Data Management Association. A publicação reúne textos de especialistas de vários países, apresentando os diversos aspectos da necessidade da proteção e do gerenciamento de dados. O texto fala sobre as regras jurídicas que tratam da privacidade do consumidor e a proteção de dados pessoais no Brasil. Em justa homenagem, o Conselho Federal da OAB publicou ontem matéria sobre os 82 anos de Rubens Approbato Machado, do escritório Approbato Machado Advogados.

2
set.quarta-feira
PILULAS

Na questão de tornar obrigatória a tabela de honorários da OAB, e sendo sua não observância uma infração ética, várias coisas precisam ser observadas. Primeiro, que os escritórios que fazem a chamada advocacia de massa não têm como cobrar os valores da tabela (estarão ilegais ?). Segundo, ao não cobrar muito por processo (ganha-se no volume), não se tem como arcar com diligências vultosas. De modo que os advogados que acham que vão ganhar mais com a tabela sendo obrigatória, vão cair do cavalo, pois vão é deixar de trabalhar. E como serão cumpridas as diligências, audiências, etc. ?, pergunta o migalheiro. Elas serão feitas por empresas (não são escritórios), que já existem (e algumas são bem duvidosas, fora o fato de que algumas são estrangeiras), que contratam advogados como funcionários pelo mínimo valor legal e os colocam para fazer as demandas. Dessa forma, não precisam seguir a tabela. Ou seja, o serviço hoje prestado por milhares será doravante prestado por um ou outro. Outro item a ser observado é que o Cade, que regula a ordem econômica, e que tem, obviamente, competência para analisar isso - embora alguns equivocadamente digam que não -, vai rejeitar a obrigatoriedade da tabela por evidente infração à ordem econômica. Por fim, é sabido e ressabido que numa economia capitalista não se regula o mercado dessa forma, tabelando preços. Regulam-se as ações e os players, mas não a oferta e a procura. Tabela de honorários - Infração ética - II Ainda com relação à tabela de honorários da OAB sendo obrigatória, coisa que os conselheiros Federais ainda bem podem modificar (e o deveriam para o bem da sociedade), há outro ponto. Em muitos casos a tabela, que é de valores mínimos, possui preços que vão além da realidade num país ainda cheio de desigualdades como o nosso. O advogado que não consegue cobrar esses valores, porque a parte não tem como pagar, deverá dispensar o cliente, encaminhando-o para a Defensoria Pública. Ou seja, muito advogado, acreditem, perderá trabalho. Tabela de honorários - Infração ética - III A advocacia, não raro, é comparada com a medicina. Ambos, como é bem de ver, cuidam da saúde das pessoas. Imagine o caso surreal do médico, numa comunidade simples, ao receber um doente e não poder atendê-lo porque ele não pode pagar o valor mínimo que o CRM oniricamente exigiria que ele cobre. Iremos dizer, claro, que a profissão do médico está sendo mercantilizada. Mas outra coisa não é o que se está fazendo com a advocacia, ao se exigir que o profissional liberal cobre valores mínimos.

3
set.quinta-feira
PILULAS

Ontem Migalhas falou que as mulheres vêm ampliando a participação nos movimentos da advocacia, fruto, muito provavelmente, da auspiciosa exigibilidade de que nas próximas eleições haja ao menos 30% de mulheres nas chapas que disputarão os próximos mandatos na Ordem. E ontem mesmo, na capital Federal, sob os auspícios da encantadora lua destes dias, reuniram-se centenas de mulheres para debater os obstáculos a serem superados na carreira jurídica. Foi provavelmente a maior demonstração de força das advogadas brasileiras. Questões como o preconceito, assédio moral e sexual, falta de apoio no período da gravidez e no pós-parto, diferença salarial e barreiras na progressão da carreira foram abordadas pelas participantes. Uma auspiciosa notícia foi anunciada: a apresentação de Projeto de Lei que garantirá direitos às advogadas gestantes e lactantes. O projeto, já hoje apresentado, altera o Estatuto da OAB (lei 8.906/94) para estabelecer que são direitos da advogada, quando gestante ou lactante: não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns ou tribunais; acesso da lactante às creches (onde houver) ou local adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia. Ainda de acordo com a proposta, se a gestante for a responsável pelo processo, e desde que tenha consentimento por escrito do cliente, ocorrerá a suspensão dos prazos processuais por trinta dias a partir da data do parto. "Art. 3º A lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7ª-A: Art. 7-A. São direitos da advogada, quando gestante ou lactante: I - Não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais; II - Obter a reserva de vagas nas garagens dos fóruns ou tribunais; III - Acesso da lactante às creches (onde houver) ou loca adequado ao atendimento das necessidades dos bebês; IV - Preferência na ordem das sustentações orais e audiências a serem realizadas a cada dia; V - Se a gestante for a responsável pelo processo, e desde que tenha consentimento por escrito do cliente, suspensão dos prazos processuais por trinta dias a partir da data do parto." Veja a íntegra do PL.