quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 02/09 de 2015

PILULAS

Na questão de tornar obrigatória a tabela de honorários da OAB, e sendo sua não observância uma infração ética, várias coisas precisam ser observadas. Primeiro, que os escritórios que fazem a chamada advocacia de massa não têm como cobrar os valores da tabela (estarão ilegais ?). Segundo, ao não cobrar muito por processo (ganha-se no volume), não se tem como arcar com diligências vultosas. De modo que os advogados que acham que vão ganhar mais com a tabela sendo obrigatória, vão cair do cavalo, pois vão é deixar de trabalhar. E como serão cumpridas as diligências, audiências, etc. ?, pergunta o migalheiro. Elas serão feitas por empresas (não são escritórios), que já existem (e algumas são bem duvidosas, fora o fato de que algumas são estrangeiras), que contratam advogados como funcionários pelo mínimo valor legal e os colocam para fazer as demandas. Dessa forma, não precisam seguir a tabela. Ou seja, o serviço hoje prestado por milhares será doravante prestado por um ou outro. Outro item a ser observado é que o Cade, que regula a ordem econômica, e que tem, obviamente, competência para analisar isso - embora alguns equivocadamente digam que não -, vai rejeitar a obrigatoriedade da tabela por evidente infração à ordem econômica. Por fim, é sabido e ressabido que numa economia capitalista não se regula o mercado dessa forma, tabelando preços. Regulam-se as ações e os players, mas não a oferta e a procura. Tabela de honorários - Infração ética - II Ainda com relação à tabela de honorários da OAB sendo obrigatória, coisa que os conselheiros Federais ainda bem podem modificar (e o deveriam para o bem da sociedade), há outro ponto. Em muitos casos a tabela, que é de valores mínimos, possui preços que vão além da realidade num país ainda cheio de desigualdades como o nosso. O advogado que não consegue cobrar esses valores, porque a parte não tem como pagar, deverá dispensar o cliente, encaminhando-o para a Defensoria Pública. Ou seja, muito advogado, acreditem, perderá trabalho. Tabela de honorários - Infração ética - III A advocacia, não raro, é comparada com a medicina. Ambos, como é bem de ver, cuidam da saúde das pessoas. Imagine o caso surreal do médico, numa comunidade simples, ao receber um doente e não poder atendê-lo porque ele não pode pagar o valor mínimo que o CRM oniricamente exigiria que ele cobre. Iremos dizer, claro, que a profissão do médico está sendo mercantilizada. Mas outra coisa não é o que se está fazendo com a advocacia, ao se exigir que o profissional liberal cobre valores mínimos.

O ministro Edson Fachin surpreendeu o meio jurídico ao comunicar ontem à noite que renunciava ao mister de julgar. Isso mesmo, Fachin se considerou suspeito para decidir a mais tormentosa ação que há anos sobrecarrega o Judiciário brasileiro : os processos dos planos econômicos. Numa justificativa não condizente com a estatura de seu histórico e que se esperava de um ministro da Corte constitucional, disse que já participou de ações sobre o tema como advogado, o que poderia interferir em sua atuação como julgador. Se vamos ter a justificativa como verdadeira (e não dá para dizer que não o é), o ministro, infelizmente, se apequena. Os profissionais alçados ao cargo de ministro o são por terem, durante suas trajetórias de vida, se destacado no Direito. E, fatalmente, se depararam antes, nas suas atuações, em casos semelhantes com os quais vão julgar depois. Isso é mais do que natural. O que não poderia era o ministro julgar o mesmíssimo caso que tenha atuado como advogado. Mas a mesma tese... isso acontece no dia a dia. Assim, a escusa não o homenageia. Poderia ter ficado sem essa. Planos econômicos - II A inusitada suspeição de Fachin cria um imbróglio nas ações dos planos econômicos (390 mil) que estão sobrestadas em todas as instâncias abaixo : não há quórum para declaração de constitucionalidade (Fux, Cármen Lúcia e Barroso também estão impedidos). Já se aventou, em outro caso (julgamento do Collor), em convocar-se ministro do STJ para julgar, excepcionalmente, no STF. Mas não há previsão legal sobre isso e sua constitucionalidade é duvidosa. O mais provável é que o caso fique para as calendas. Em tempos de crise econômica, o governo fez festa ontem à noite. Dizem que fogos de artifício foram vistos pelos lados do lago Paranoá, perto do Alvorada. Planos econômicos - III Há uma saída. Explica-se. Os ministros Barroso e Fachin deram motivos para não julgar o caso, ligados à tese. Mas os ministros Fux e Cármen Lúcia apenas se disseram suspeitos, por foro íntimo. Tal suspeição pode ter se dado em razão da parte ou do advogado. De modo que, se outro caso for afetado, com outras partes e advogados, possivelmente eles possam participar. Por que não pegar um caso de um banco público, com patronos que não sejam nem mineiros nem cariocas ? Quem sabe ? Planos econômicos - IV Se os processos ficarem sobrestados até a substituição de um ministro impedido, só teremos julgamento lá por meados de 2028, ano em que o ministro Fux se aposenta, pego que será pela nova compulsória. Isso é, se o ministro que o suceder não se der por suspeito, alegando que já leu sobre o caso nos jornais.

Amanhã, às 8h30, em BH, o presidente da CAMARB - Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil, Marcelo Vilela, o vice-presidente, Gilberto José Vaz, o conselheiro, Edwaldo Almada Abreu, e o secretário-Geral da Câmara, Felipe Moraes, participarão do ciclo de debates "Alterações na Lei de Arbitragem : Impactos no Setor da Construção Pesada e nos Contratos Públicos", organizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado de MG e pela CAMARB. Renato Opice Blum, sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, participa do CSO Summit, seminário sobre cyber segurança, que acontece amanhã, na Universidade Presbiteriana Mackenzie. O advogado será o moderador do painel "Estratégia nacional de defesa / forças armadas, governo e políticas públicas". Rafael Dias de Lima, advogado do escritório Dannemann Siemsen Advogados, ministrará aula no módulo 5 "Prorrogação, Anotações e Contratos", do curso "Intermediário de Marcas", promovido pela ABAPI, no dia 12/9, em Porto Alegre/RS. O advogado falará sobre as resoluções 122/05 e 123/06 ; alteração de nome e/ou sede ; cessão e transferência de titularidade e averbação de contratos de licença de uso de marca no INPI. No dia 15/9, Werner Grau, do escritório Pinheiro Neto Advogados, será palestrante no "Congresso Internacional de Direito Ambiental", em São Leopoldo/RS. Durante o evento, o advogado abordará o tema "Clima, sustentabilidade e os novos paradigmas do direito". Joaquim Muniz e João Marçal Martins, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, e os advogados Lucas Mendes, Rodrigo Moreira e Bruno Barreto Teixeira, são os coordenadores do "Curso Prático de Advocacia em Arbitragem", que acontece de 22/9 a 5/12, na OAB/RJ. Vitor Andrade, sócio do LTSA Advogados, será um dos professores do curso "Os 10 pontos do CDC que toda empresa precisa saber", promovido pelo IDEC, entre os dias 22/9 e 20/10. O curso irá destacar os pontos mais polêmicos e que mais impactam os fornecedores de produtos e serviços.