sexta-feira, 26 de abril de 2024

Arquivo do semana 02/03 à 08/03 de 2015

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PILULAS

Faleceu na manhã de ontem, em SP, aos 90 anos, o jurista Paulo José da Costa Jr. Formado pelas Arcadas (Turma de 1946), era titular da cadeira de Direito Penal da faculdade onde bacharelou-se. Deixa quatro filhos, entre eles o também advogado Fernando José da Costa. O velório foi realizado no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP. Migalhas dos leitores - Paulo José da Costa Jr. "Quando a direção desta Casa convidou-me para saudar Paulo José da Costa Jr., de pronto e com júbilo aceitei, sem atentar para o fato de existirem inúmeros outros que, com mais ênfase, poderiam fazer muito melhor. Aceitei, no entanto, porque a ele devo o rumo de minha vida profissional. Como todo bom estudante do Largo de São Francisco, estava eu já no quarto ano, pendurado pelo pescoço com uma dependência de Direito Penal do severo professor do segundo ano, o eminente Basileu Garcia. Afora, é claro, uma outra dependência com o Prof. Cezarino Junior, não menos rigoroso, pois há vinte três anos reprovava, sistematicamente, ano a ano, Francisco de Paula da Silva Torres, meu colega de infortúnio, um dos estudantes eternos das Arcadas e que partiu para a eternidade sem ter sido aprovado em Direito do Trabalho. Segundo corria pelas salas, o mesmo acontecera com Paulo Bomfim, mas este - não tão persistente como Chico Torres - desistiu do curso e foi ser poeta. E lá estava eu : sem condições de fazer versos e sem nenhuma pretensão de morrer acadêmico de São Francisco. Eis que o prof. Paulo José da Costa Jr. escolhe aquela turma do quarto ano para dar aulas. Seu nome já ecoava desde há muito pelos corredores da Faculdade como uma das mais privilegiadas inteligências surgidas nas sesquicentenárias Arcadas e mais se acentuara desde que, em brilhante concurso, conquistou uma das cadeiras de Direito Penal defendendo a necessidade da tutela penal da intimidade contra violações crescentes motivadas principalmente por novos engenhos eletrônicos. Recebemo-lo com o respeito que sua fama impunha, e a insubmissão normal dos jovens permitia. No final da aula, estávamos todos cativados. E surpreendidos. Acostumados com digressões jurídicas que não deviam diferenciar muita das que, há 150 anos, eram feitas por Arouche Rendon, o ágil estilo do novo mestre deixara os alunos da frente boquiabertos, e os do fundo - a "canalha" - de boca fechada. De súbito, o Direito Penal, regulador dos maiores bens do homem - a vida, a liberdade, a tranquilidade, a integridade física - tudo adquiriu um valor que até então não chegara até nós com nitidez. Despertou-nos Paulo José da Costa Jr., com a vivacidade de sua mente, com reconhecida verve de seu espírito e com a vastidão de sua cultura. Trazia para isso um cabedal assombroso. Advogado com notável banca, catedrático da Universidade Mackenzie, membro de inúmeras instituições ligadas ao Direito Penal e à criminologia, doutor pela Universidade de Roma, historiador, autor de várias obras jurídicas, Paulo José da Costa Jr. havia há pouco conquistado o título de Professor da Universidade de Roma, com o que adquiriu o direito de lecionar em qualquer Faculdade da Itália, coisa que nenhum outro latino-americano conseguira. Discípulo e amigo de Giulio Battaglini e de Giuseppe Bettiol, coordenou a tradução para o português das duas grandes obras desses penalistas italianos, trabalhos que, aqui publicados, integram obrigatoriamente qualquer biblioteca jurídica brasileira. E como "tempo" - repetia-nos sempre - "é uma simples questão de preferência", encontrava ainda algum momento vago na semana para manter por largos anos, primeiro na Folha de S.Paulo, depois no Diário Popular, a coluna "Delito e Delinquente", saborosas crônicas saídas de sua pena leve e perspicaz. Tínhamos nós, pois, como estudantes, razões de sobra para nos encantar com o Professor. E com um acréscimo providencial, característica que o coração largo do Dr. Paulo José da Costa Jr. por certo herdou de Bettiol : não conseguia reprovar alunos... Por tudo isso, o Direito Penal, até então uma tortura, tornou-se para todos um verdadeiro fascínio. Essa atração me fez Delegado de Polícia, apaixonante cargo que nunca pensara ocupar, e depois Promotor de Justiça e Juiz. - No assento etéreo onde agora subiste, Giulio Battaglini certamente está a repetir o que já disse ao sr., à porta daquele velho apartamento debruçado sobre Roma naquele começo de primavera de 1960 : "- Professore Da Costa. Onoratissimo. Prego."" Carlos Alberto Bastos de Matos (1946-2004), adaptado com trechos de discurso da saudação feito em 24.X.1985. Migalhas dos leitores - Paulo José da Costa Jr. "Comoveram-me as palavras do então acadêmico e colega Carlos Alberto Bastos de Matos em homenagem ao nosso professor Paulo José da Costa Jr., cuja notícia de falecimento muito me entristeceu (clique aqui). Creio que em 1973, durante uma aula do mestre, nas Arcadas, o saudei, dizendo que ´sua cultura era tão profunda como a Fontana de Trevi´. Adianto que em minha mente a tradicional Fontana romana era de fato profunda. Ao responder a saudação, o professor, que havia completado seus estudos em Roma, num ato próprio de franciscanos, respondeu-me confirmando minhas palavras. Passados alguns anos estive em Roma e ao ver a profundidade real de menos de um palmo da Fontana de Trevi, entendi a tremenda gafe que havia perpetrado diante da sabedoria de Paulo José da Costa Jr." Antonio Clarét Maciel Santos, o Paulo Eiró.

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PILULAS

Ontem, o editorial deste nosso vibrante matutino - sabendo que tubarões estavam na rede da Lava Jato - previa o óbvio : uma crise política. Ela está posta. Vamos enfrentá-la, migalheiros, com os dissabores a ela inerentes. A lista de Janot Como já sabe o leitor, o procurador-Geral da República solicitou ao STF a abertura de 28 inquéritos, envolvendo a participação de 54 pessoas na roubalheira da Petrobras. Os informes garantem que entre eles estão Renan Calheiros e Eduardo Cunha. Ação... O presidente do Senado devolveu ao governo a MP 669/15 que trata da desoneração da folha de pagamento das empresas. Ao tomar a decisão, Renan se baseou no artigo 48 do regimento interno da Casa, que estabelece que cabe a ele "impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio regimento". Para Renan Calheiros, a MP é inconstitucional. "Não recebo a medida provisória e determino a sua devolução à Presidência da República", declarou o improvável constitucionalista Renan. De súbito, passou a receber encômios da oposição, que se revezava ao microfone tecendo panegíricos. Como se não soubessem o que estava por trás daquele gesto... Ora, ora, convenhamos. ...reação Após o anúncio da devolução, Dilma assinou PL com urgência constitucional nos mesmos termos da MP. Ou seja, não quis passar recibo. Lobos e cordeiros Diz a Folha de S.Paulo que Renan Calheiros ameaça promover, na sabatina, a rejeição do nome do novo ministro do STF caso não seja consultado para a indicação. Se for fato que o presidente do Senado está no inglório rol da Lava Jato, seria, literalmente, o réu a escolher o juiz, uma vez que o novo ministro vai para a turma competente para julgar o caso. Caminho mais fácil Sendo verdade a especulação da nota anterior, e Dilma não cedendo (que é o que se espera), crescem as chances de que o indicado seja oriundo do STJ. Afinal de contas, senador nenhum vai se meter a besta com um ministro togado. Pagando para ver Ainda acerca das notas anteriores, também custa crer que, sendo qual for o indicado, a CCJ (que ainda não foi nem sequer instalada) rejeite o nome. Isso não acontece. Pelo menos não acontecia. Efeitos Nessa difícil quadra da história política brasileira, o ideal é ficar atento aos sinais. Quem nos ajuda nessa missão é o jornalista Gaudêncio Torquato. Veja as Porandubas Políticas. História migalheira Desde que foi criado, este informativo critica a edição das MPs, as quais na grande maioria dos casos não possuem nem traço de relevância e muito menos ponto de urgência. Migalhas, que tem na raiz os ensinamentos do mestre Goffredo da Silva Telles, não se esquece de ouvi-lo dizer "que as medidas provisórias são providências rigorosamente excepcionais. Nos termos da Constituição, elas só podem versar matérias de grande monta ("de relevância"), e só se justificam em casos que exigem solução inadiável (casos de "urgência"), isto é, em prazo inferior ao tempo que seria necessário para elaborar, em regime de urgência, a lei correspondente. Quando a matéria não é verdadeiramente relevante e urgente - isto é, quando a matéria, sendo relevante, pode aguardar alguns dias, e ser solucionada por lei -, a medida provisória, em lugar da lei, é expediente impróprio, descabido, irregular. É inconstitucional". Mas o fato é que o próprio Congresso passou a gostar desse artifício, porque negocia (na ampla acepção do termo) com o governo mais rapidamente, e nem tem o trabalho de elaborar leis (coisa mais antiquada, devem achar). Nesse ambiente, e sabendo as reais intenções da devolução renaniana, não podemos aplaudir. Migalhas dos leitores - Lava Jato "Com todo respeito pelo procurador-Geral, que deve ter suas razões para isso, a adoção da mesma providência, com relação a acusados em situação distinta, não tem fundamento no princípio da isonomia (clique aqui). Desde Aristóteles já se sabe que a verdadeira igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade, ou conforme a conhecidíssima e precisa lição de Rui Barbosa: ´A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real´. Por exemplo, não conflita com o princípio da igualdade o tratamento diferenciado destinado à redução das desigualdades sociais e regionais, determinada pelo art. 3º, III, da CF." Adilson Dallari - professor titular de Direito Administrativo da PUC/SP "As paredes têm ouvidos" Citando o caso de interceptação de conversas telefônicas de acusados na Lava Jato com seus advogados, Roberto Podval (Podval, Antun, Indalecio, Raffaini, Beraldo e Advogados) e Maíra Zapater defendem a imposição de limite às ações que visem combater a corrupção. "Se houve ilegalidade - na Petrobras, no Congresso, em qualquer partido político ou empresa privada - que se cumpra a lei. Mas é imprescindível lembrar que a lei tem limites, em todos os sentidos."

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