quinta-feira, 18 de abril de 2024STJ valida busca pessoal após fuga em via pública ao avistar polícia
... análoga à cocaína.
Escrutínio
Para o relator, ministro Rogerio Schietti, fugir ou avistar uma guarnição policial não configura flagrante delito, nem algo próximo disso, que pudesse justificar, por exemplo, um ingresso domiciliar. Todavia, é uma conduta intensa e marcante que consiste em fato objetivo, não meramente intuitivo ou subjetivo por parte do policial.
"É uma conduta visível, controlável pelo Judiciário e que, embora possa ter outras explicações, no mínimo, gera, pelo menos aos olhos de um observador imparcial, alguma suspeita amparada em juízo de probabilidade sobre a posse de objeto que...