Leitores

ABC do CDC

5/3/2015
Vanessa Grassi

"Caro professor, belo texto (ABC do CDC - 5/3/15 - clique aqui)! Fez-me lembrar da atitude de um consumidor que, ao adentrar em um restaurante que é meu cliente, pediu um número 'x' de esfirras e 'um copo d'água da torneira'. Quando um garçom explicou-lhe que não fornecia água da torneira, mas que vendia água em copo ou em garrafinhas, indignado, foi embora e ingressou com ação no Juizado Especial pleiteando 'danos morais' pela recusa do estabelecimento em lhe fornecer água da torneira. Felizmente, o juiz era um sujeito coerente e, além de julgar a ação improcedente, ainda deu um belo 'pito' no rapaz, indagando se ele achava que o Judiciário era uma brincadeira. Esse é o mundo em que vivemos. Uma maioria mal-educada, querendo tirar vantagem."

Acessibilidade

4/3/2015
Thiago Custodio Pereira

"Deixa eu ver se entendi (Migalhas 3.568 - 4/3/15 - "Acessibilidade" - clique aqui). De um lado temos um advogado que não quer viver de benefício previdenciário, engordando o déficit da burra pública e, por isso, labuta na advocacia. De outro, temos um magistrado que religiosamente recebe seus vencimentos todo mês. Este quer impedir aquele de trabalhar? A sensibilidade de uns muitas vezes me espanta."

Advogada - Eliana Calmon

5/3/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Para chegar onde chegou, a ministra precisou apenas de dedicação e competência, e não, do exame de Ordem, pois apenas o tempo, sabe selecionar os profissionais (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "Advogada" -compartilhe). Quem acredita que a OAB está preocupada com o ensino jurídico, e por isso, insiste na manutenção do Exame, é porque ainda acredita em papai Noel."

5/3/2015
Sergio Salles

"Parabéns ilustre ministra (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "Advogada" - compartilhe). Venha para este lado e ilumine os magistrados. Estamos carentes de pessoas esclarecidas com prestígio junto ao Judiciário."

6/3/2015
José A. de Gouvêa

"Será que a ministra aposentada permanecerá inscrita na OAB ou aceitará qualquer cargo político que inviabilizará a inscrição (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "Advogada" - compartilhe)?"

Artigo - Acesso à Justiça vs. Abuso do Direito de Litigar. Uma necessária análise ao assoberbamento do Poder Judiciário.

6/3/2015
Felipe Azedo Soares

"Entendo que este artigo inverte os valores (Migalhas 3.570 - 6/3/15 - "Justiça" - clique aqui). Passar a responsabilidade para os consumidores é mais fácil do que respeitar seus direitos. É sabido por todos que o custo-benefício de um eventual processo é bem mais rentável para as empresas do que gastar mais dinheiro em mecanismos que assegurem os diretos dos consumidores. O problema é que a legislação, jurisprudência e a própria dogmática jurídica é de cunho empresarial, sempre voltado para as empresas, que inclusive é a maior bancada no Congresso. Os danos morais são irrisórios e nunca cumprem o papel punitivo-pedagógico, isto porque, ironicamente 'não podemos deixar que o consumidor se enriqueça ilicitamente', mas podemos aceitar que as empresas desrespeitem rotineiramente os cidadãos. Outro ponto não ventilado é o excesso de litigância do Estado, que não exita em judicializar."

Artigo - As paredes têm ouvidos

5/3/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"Limites e virtudes andam juntos, mas é preciso atentar que a exegese para o bem comum violentamente solapado a uma massa cada dia mais violenta exige atitudes mais eficazes e públicas, ou alimentamos uma guerra civil indesejada (Migalhas 3.568 - 4/3/15 - "As paredes têm ouvidos" - clique aqui). Que sejamos sábios para evitar o pior, com formalidades incompatíveis com o sofrimento da massa revoltada. Paz."

Artigo - Equívocos na origem do novo CPC

3/3/2015
Felipe Rocha Weber

"'O forum desaparecerá. Não existirá mais contato do juiz com as partes e advogados' (Migalhas 3.566 - 02/3/15 - "Novo CPC - Alguns erros" - clique aqui). O novo CPC não pode prever isso. O contato do juízo com as partes e os advogados é o que torna o Judiciário real e apto a julgar cada caso como merece. Afastar o lado humanístico do Judiciário seria um erro crasso."

3/3/2015
Eduardo Weaver

"Concordo com o autor (Migalhas 3.566 - 02/3/15 - "Novo CPC - Alguns erros" - clique aqui). Também estou preocupado com o novo CPC. Por exemplo, pelo que entendi, a antecipação da audiência de conciliação para a inauguração do processo, antes de dar ciência ao autor das razões da defesa, não só atrasa o processo, que vai depender da pauta de audiências, como esvazia o ânimo conciliatório do autor, que chegará à audiência ainda convencido da justeza de suas razões, sem conhecer os argumentos da parte contrária."

3/3/2015
João Nascimento

"Prezado dr. Pedrassi, concordo em parte com vossa análise (Migalhas 3.566 - 02/3/15 - "Novo CPC - Alguns erros" - clique aqui). No entanto, no tocante aos prazos serem contados em dias úteis, não me parece retrocesso ou meio de atrasar o andamento dos processos. Todos sabemos que os processos ficam 99% do tempo aguardando andamento interno e não à disposição dos advogados. O que se deve corrigir, isto sim, é a forma como se organiza a estrutura do Judiciário para que esses andamentos sejam mais céleres. Ademais, no que se refere ao princípio do saneamento, infelizmente parece-nos que V. Exa. adora uma postura de jurisprudência defensiva ao refutar a possibilidade de sanear irregularidades no sistema recursal. Devemos sempre lembrar que o processo é um mero instrumento para busca do Direito Material e, sendo assim, não podem essas formalidades impedir o julgamento de mérito de um recurso."

Artigo - O Brasil Lugnagiano - o castigo da aposentadoria compulsória

7/3/2015
Carlos Pontes Bueno Ferreira

"Caro ministro, que tal os ministros que atingirem a idade de aposentadoria entrarem com uma ação pedindo que não seja sua aposentadoria aceita ele continue trabalhando hein (Migalhas de peso - 6/3/15 - clique aqui)? Vai aí uma ideia."

Artigo - Reflexão sobre o "politicamente correto"

6/3/2015
Márcio Luís Chila Freyesleben

"Prezado dr. Ovídio Rocha Barros Sandoval: eu de há muito tenho advertido que as vivandeiras do politicamente correto assentaram praça nas searas da Justiça brasileira, ensejando o surgimento da mais inquietante geração de juristas ativistas (Migalhas 3.570 - 6/3/15 - "Politicamente correto" - clique aqui). No entender de um sem-número de profissionais do Direito (juízes, promotores, defensores, advogados, professores e, mais recentemente, delegados Federais), não há preceito constitucional que não sirva aos propósitos da Justiça social; não há dispositivo constitucional que não tenha nascido pronto e acabado. Todo o ordenamento infraconstitucional é apenas detalhe menor; o Poder Legislativo é prescindível. A Constituição é a bíblia do ativismo judicial: nela todas as respostas estão dispostas, e não há política social que não possa ser concretizada de chofre. A Constituição é o manual do politicamente correto, da qual são extraídos maniqueistamente os mais 'panacéticos' preceitos. Deveras, que advogados, defensores e promotores tenham-se deixado desencaminhar pelo canto da sereia feia, vá lá! De há muito que eles se engajaram em lutas por quaisquer bandeiras, não importando a causa, desde que 'progressistas'. É inadmissível, contudo, pretender que o Judiciário, com base em princípios lacônicos, fluidos e difusos, crie direito subjetivo à margem da lei escrita e do direito natural, ao arrepio do bom senso. Por mais bem intencionado que seja seu veredicto, os efeitos de sua decisão frequentemente ultrapassam os limites do caso concreto para repercutir nocivamente na economia da sociedade. É decorrido o tempo de o Judiciário atentar para o fato de que, ao se deixar seduzir pelo brilho fácil do ativismo judicial, a par de politizar o direito, finda por conferir caráter ideológico a suas sentenças. Certos juízes, muitos promotores, tocados pelos ventos da pós-modernidade, encarnam uma versão 'bananeira' do bom juiz Magnaud (1889-1904): o juiz francês panfletário. O bom juiz, ensina Carlos Maximiliano, era imbuído de ideias humanitárias avançadas, redigia sentenças em estilo escorreito, lapidar, porém afastadas dos moldes comuns. Panfletário, empregava apenas argumentos humanos, sociais. Mostrava-se clemente e atencioso como os fracos e humildes, enérgico e severo com os opulentos. Destacava-se, o bom juiz, por exculpar pequenos furtos, amparar mulheres e os menores, profligar erros administrativos, atacar privilégios, proteger o plebeu contra o potentado. 'Nas suas mãos a lei variava segundo a classe, mentalidade religiosa ou inclinações políticas das pessoas submetidas à sua jurisdição'. O atual juiz ativista assim como o bom juiz Magnaud são representantes de uma mesma Justiça panfletária e factóide. O nosso juiz ativista, contudo, tem a vantagem de contar com as franquias geradas por um fetiche constitucional que virou moda e que em tudo quer infundir, desbordando de suas naturais dimensões, para tudo constitucionalizar: o Direito Civil, o Direito Comercial, o Direito do Trabalho. Nada escapa ao ferrete do nosso bom juiz pós-modernista, que pisa e macera leis e códigos no almofariz dos direitos fundamentais (uma espécie de santo graal gramsciano), até conformá-los à cartilha do magistrado politicamente correto. Não contente com a nobre função de julgar, ele usurpa a função legislativa, para inovar o ordenamento jurídico, criando direitos subjetivos a seu talante. Inebriado com um ilusório senso justiceiro e evocando 'princípios' como quem entoa cânticos mântricos de alguma seita cabalística, o juiz ativista sucumbe ao sofisma da cultura protetora do mais fraco. Sob a pena do juiz ativista, os pobres serão redimidos; os excluídos, reintegrados; os discriminados, reinseridos; os presidiários, libertados. Os ricos que por ventura lhe caírem sob o guante serão severa e exemplarmente punidos pelo mais mínimo desvio de conduta; seus estabelecimentos comerciais e suas residências serão tomados de assalto em episódios cinematográficos [mire-se o caso Daslu]; suas terras serão arrebatadas pelas mãos sujas e nojentas dos terroristas do MST. Não satisfeito, o juiz ativista irá imiscuir-se na economia interna das empresas privadas, para impedi-las de demitir seus empregados (mire-se o caso Embraer). Por derradeiro, impingirá toque de recolher aos filhos de todos os pais e toque de silêncio aos pais de todos os filhos. E a toda gente não restará réstia de liberdade sequer. Sua encarniçada ânsia por Justiça social [ista] é tamanha que, caso não seja sofreado à mão-tenente dos tribunais, levará a Justiça ao descrédito, o erário à bancarrota e a economia à ruína. Reza a história que o bom juiz Magnaud posteriormente achou seu lugar na Câmara dos Deputados. Meus parabéns pelo belo e lúcido artigo!"

6/3/2015
Gilton Almeida

"Parabéns pelo artigo (Migalhas 3.570 - 6/3/15 - "Politicamente correto" - clique aqui)! Retrata e fundamenta com os episódios e fatos de época, que, hoje, diz-se 'maniqueísmo'."

6/3/2015
Denis Moraes

"Gostaria de parabenizar ao ilustre advogado Ovídio Rocha Barros Sandoval pelo caloroso debate havido desde as eleições passadas sobre esquerda e direita, mas também tenho dúvidas a respeito do alcance deste debate (Migalhas 3.570 - 6/3/15 - "Politicamente correto" - clique aqui). Se algo está prestes a acontecer, em termos de golpismo, ou o assombro de uma ditadura de esquerda sul-americana, poque entendo que esta pseudo-ditadura seria impossível nos dias atuais."

6/3/2015
George Marum Ferreira

"Há muito a dicotomia 'esquerda & direita' tornou-se uma categoria analítica datada, anacrônica e incapaz de explicar a realidade na sua profusão de matizes ideológicas e culturais (Migalhas 3.570 - 6/3/15 - "Politicamente correto" - clique aqui). Na verdade, tais categorias, a rigor, nunca chegaram a ser científicas, como pretende alguns marxistas. Trata-se de pura ideologia, visão de mundo mesmo que divide o mundo em apenas duas formas de esquadrinhamento. Nada mais pobre do que isso! Infelizmente grande parte da intelectualidade continua aliada a Gramsci, fazendo do processo ensino-aprendizagem um instrumento de doutrinação. Tais intelectuais ainda acreditam naquele velho, superado e enganoso raciocínio de que a ideologia perpassa, necessariamente, toda forma de conhecimento. Nos anos 70 e 80 empurraram-nos, goela adentro, essa concepção que não permitia, na prática, separar a ideologia do conhecimento científico. Não se trata, aqui, de desfraldar a bandeira da neutralidade científica, mas de, com um mínimo de segurança, estabelecer balizas que permitam delimitar o que é valorativo e o que é o saber, o que é método e o que é crença política, a teoria, com suas categorias analíticas, e o que é meramente propositivo. Essa concepção construída com base no pensamento dialético engendrou práticas políticas tão abomináveis quanto aquelas que, no passado, foram atribuídas à extrema direita facista. Nesta seara, o poder tem a mesma natureza: é igual para quem o mantém, como para quem o disputa. Felizmente temos pensadores como Max Weber que desmontaram a armadilha intelectual que se transformou o marxismo pós Marx. Para Weber o pensamento dialético é rico enquanto interpretação da história, mas é nefasto enquanto visão de mundo. Vivemos, hoje, no Brasil, uma experiência dolorosa que ilustra essas considerações: tomou-se a ideologia no lugar da ciência, como se cientifica fosse aquela, crença típica da esquerda sessentista, resultando no pior malogro de política econômica conhecida e já experimentada nesse país."

6/3/2015
José Fortes Guimarães Neto

"Parabéns, doutor Ovídio, pela clareza e lucidez do artigo (Migalhas 3.570 - 6/3/15 - "Politicamente correto" - clique aqui). Artigo que se posiciona no centro. Centro da verdade, atualmente obscurecida pelo 'politicamente correto'."

Auditoria – Responsabilidade

6/3/2015
José Carlos Costa Hashimoto

"Interessante que sobre isto nada se fala no caso da Petrobras e mesmo casos que envolveram o Banco do Brasil, algo que tenho ponderado com contadores, dado seu Código de Ética, mas parece que eles tem exegese diferente, que me parece precária (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "Auditoria – Responsabilidade" - clique aqui). Paz."

Auxílio-moradia – Paraná

4/3/2015
Carlos Eduardo Ortega

"Hoje o Brasil vive a sua maior crise política e econômica dos últimos 25 anos (Migalhas 3.568 - 4/3/15 - "Auxílio-moradia – Paraná" - compartilhe). No âmbito Federal, o governo é assolado pela falta de credibilidade e pela corrupção que vertem do mais profundo oitavo círculo de Brasília. Existem apostas de explosão da dívida pública e queda do PIB superior a 3% neste ano. O desinvestimento (privatização) na Petrobras vai fazer com que a empresa venda mais de 25% dos seus ativos, considerando o seu atual valor de mercado. No âmbito estadual o Paraná desponta! Vergonha do orgulhoso cidadão paranaense. Funcionários públicos sem receber parte dos seus vencimentos desde novembro do ano passado, governador e secretários com os maiores salários dos Estados da Federação. Parentes do governador distribuídos por toda a administração pública estadual. Centenas de fornecedores sem receber. E agora magistrados exigindo cinco anos de auxílio- moradia, trazendo à baila uma fatura bilionária para um Estado que não tem dinheiro para pagar seus professores ou para pagar diárias dos policiais e bombeiros que foram deslocados para o litoral paranaense neste verão. Que país é este?"

5/3/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"É aqui que os números falam alto sobre a falta de igualdade e fraternidade republicana, mas muito mais ainda da ignorância do Judiciário sobre o que é sistema financeiro nacional republicano democrático e os distúrbios que se cria por pura e simples ignorância desta questão, sempre tida como de poucos e suspeitos que tem pago caríssimo em uma dívida que a CNBB já disse que não existe e os católicos apoiaram em massa (Migalhas 3.568 - 4/3/15 - "Auxílio-moradia – Paraná" - compartilhe). Paz."

Campanha - Exame de Ordem

2/3/2015
Jorge Gama de Barros

"O exame da OAB, hoje terceirizado, traz consigo, para o interesse da entidade que realiza o exame, a FGV, um calendário que implica em cerceamento do livre exercício da profissão. O exame deveria se realizado, obrigatoriamente, no interior da OAB sem burocracia, há estrutura para tanto. O exame deveria ser suspenso e repensado para evitar sua extinção."

2/3/2015
João Bosco Alexandrino

"Não acredito que o exame da OAB possa resolver o problema da má formação e da má preparação dos formados em Direito, para o dia a dia da profissão. Vejo o exame como uma providência de cunho subjetivo, via da qual fica a critério da OAB dizer quem está capacitado - e quem não está - para o exercício da profissão. Entendo que a solução poderia ser o estágio obrigatório, com apresentação periódica de relatórios avaliados. Há que se considerar duas vertentes da questão: a primeira, a proliferação descontrolada das faculdade de Direito que tornaram os cursos não objeto de formação profissional, mas instrumento de fabricar dinheiro e enriquecimento de seus proprietários. De outro lado, a deficiência do sistema educacional brasileiro que faz chegar ao vestibular essa multidão de analfabetos funcionais. Me lembro, há coisa de 15 ou 20 anos atrás, eu trabalhando numa empresa - de consultor - e chegou lá um advogado que não conseguia elaborar uma petição, porque não conseguia concatenar as ideias. E produzia pedições salpicadas de orações sem sujeito, sem predicado e coisas dessa natureza. Então, me assentei com ele e comecei a explicar como se construía uma petição, com descrição dos fatos, justificativa do pedido e formulação final do pedido de proteção. Ele me olhava com cara e espírito de quem não estava entendo nada. Então perguntei para ele se ele tinha o hábito da leitura, pelo menos de jornais. Fora dos textos de lei. E ele me disse que não costumava ler jornais e que nunca tinha lido um livro sequer, além das apostilas do curso. Então eu lhe disse que se ele nunca tinha lido um livro, que tomasse três romances da literatura clássica, lesse e, a partir deles, formando o hábito da leitura, sem o que ele nunca chegaria a ser um advogado. E indiquei: 'Dom Casmurro', 'Iracema' e 'A Cidade e as Serras'. E não tenho nenhuma dúvida de que o maior problema está na formação e informação dos alunos, na preparação para o curso de Direito. Problema que a prova da OAB jamais resolverá. Ah! sim. E tem mais um grave problema. A grande maioria dos formandos pensa que a advocacia é uma seara de ganhar dinheiro. Principalmente aqueles que hoje ingressam no curso para se tornar juiz de Direito. Sim. Uma coisa desapareceu dos cursos de Direito: a preparação ética dos estudantes e a formação da consciência de cidadania, para o exercício da profissão."

2/3/2015
Vasco Vasconcelos

"Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB (Migalhas 3.566 - 02/3/15 - "Exame de Ordem - I" - clique aqui)? Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos. 'De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego' (Jane Addams). Verdade seja dita: OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados, por ano, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, com altas taxas. Enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75,00. É vergonhosa a postura subserviente do MEC, da presidente da República e do próprio Congresso Nacional, perante a OAB. Ora, se para ser ministro do egrégio STF basta o cidadão ter mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores a OAB se utiliza de listas de apadrinhados? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB."

3/3/2015
Cleanto Farina Weidlich

"Ainda sobre o fim do exame de Ordem, lembrei de um amigo - da área de engenharia - quando enfrentava alguma situação inversa, absurda, ilógica, por aí em fora (Migalhas 3.566 - 02/3/15 - "Exame de Ordem - I" - clique aqui). Opinar sobre o tal exame de Ordem, como vem fazendo os que o defendem e lutam pela sua manutenção, para esse meu amigo, e para mim, agora na corona, 'é o mesmo do que começar a construir uma casa pelo telhado'. Já explico. Resumindo a maioria dos comentários e escólios que me chegaram sobre o tema, vejo os defensores do exame, lá alto, sem qualquer base, alicerce, estrutura e fundamentação - no caso a jurídica e constitucional - tentando construir o tal telhado, sem nenhuma casa embaixo, e sem qualquer alicerce. A resposta para a questão está dentro da Constituição, e lá - como já defendido e combatido alhures, por mim, e por tantos outros bons brasileiros - que estudaram minimamente e assimilaram as nossas 'emendas', existe insculpido entre os nossos direitos e garantias individuais e sociais, o da livre iniciativa laboral, e ainda, o princípio da isonomia (que nosso imortal Ruy, apregoava não existir princípio mais alto do que este em todas as Constituições livres), e mais, o da dignidade da pessoa, como valor axiológico da nossa maravilhosa carta política. No caso telado, teremos de utilizar, assim como os romanos souberam distinguir claramente entre o jus e a lex. Sendo esta uma norma imposta pela vontade política, insuficiente para prever as realidades sociais, ao passo que o jus designa aquilo que é justo e equitativo em si e é obrigatório para todos por qualquer causa que seja. A interpretação do magistrado - escreve Mommsen - tornará inúteis as leis mal soantes, ao menos até onde era possível obviar estes males. Assim, puderam conciliar-se em Roma, na medida das forças humanas, as duas condições necessárias e opostas de toda boa jurisprudência: a fixidez e a flexibilidade, que sabe acomodar-se às exigências dos tempos. Assim, o Direito Pretoriano, em sua relação como o Direito Civil, conciliava o progresso com a tradição, as abstrações da lei com a realidade social. Ninguém quer que a lei se respeite por ser lei - disse Cícero. Interpretemos as leis, se queremos ser úteis à República, conforme ao bem e utilidade da própria República. Como belamente diz Puig Brutau: O Direito é como uma metáfora posta à serviço da Justiça. - Mediante hábeis raciocínios, intuindo, pesando, apoiando-se na ciência dos juristas, na opinião pública e na equidade contra o Direito escrito, os pretores incorporavam um novo princípio, um novo conceito através do seu edito, que serviam de fonte para uma nova lei. Assim obtiverem acertos os quais não se pode se não admirar, porque são criações da inteligência, no sentido prático e de Justiça. Atuando com suma prudência, e adequando o Direito estrito às contingências, procuravam não afetar a lei. Não ficavam prejudicados os direitos reconhecidos por ela, mas se alterava o exercício deles. Daí, então não parecer exagerada a afirmação de que o juiz mais sublime que a história universal conhece é o pretor romano. Em todos os casos em que havia um conflito entre um interesse controvertido e a lei, a jurisprudência antiga adaptava a lei aos interesses e necessidades da época e fazia a interpretação segundo eles mudavam. Os romanos chamaram de jus civile, no sentido estrito, ao direito que livremente procede da Lei das XII Tábuas. A cooperação dos jurisconsultos, nesta obra, se denomina interpretatio, que não era uma simples explicação da lei, mas, como o próprio nome indica (intérpres: conciliador, negociador), conciliação do Direito estrito com as exigências da vida. Com a interpretação propriamente dita das disposições da lei, a jurisprudência satisfez as necessidades crescentes da vida e manteve a lei à altura dos progressos do tempo. Assim foi porque não se apoiou só na Lei das Doze Tábuas, mas porque sua interpretatio estendeu-se a todo o desenvolvimento do Direito segundo o seu espírito e teve força criadora, nas palavras de Savigny. Portanto, a função do pretor foi criadora, não simplesmente interpretação pura. Fez verdadeiras inovações, entrando no domínio da formação do Direito, unindo a teoria à prática. (in Função Criadora do Juiz - Juvêncio Gomes Garcia, pg. 18,19, Editôra Brasília Jurídica, 1.996, 1ª Ed.)."

6/3/2015
Cleanto Farina Weidlich

"Embora muitos tenham dito quase tudo, penso que não sobra ainda complementar no embate dos fatos, valor e norma, para a construção da decisão acerca do comentado Exame de Ordem (Migalhas 3.566 - 02/3/15 - "Exame de Ordem - I" - clique aqui). Penso que devemos nos socorrer, além da hermenêutica e dos compêndios que identificam o Direito como ordenação heterônoma da conduta humana, e que não aceita resultados absurdos, para a construção da ponte entre a hermenêutica e o moderno instituto da terapêutica jurídica, pois, não basta decidir com aparente, inteligente e legais argumentos e fundamentação, tem que curar a patologia social. É essa conduta que ecoa do tecido social, e como já dito, redito e tresdito, 'os palácios que não ouvem a voz que vem das ruas, são casas vazias' (discurso FHC, primeira posse')."

Caso Battisti

5/3/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"Exaustivamente discutido o caso, que ficou como asilo político e suas exegeses (Migalhas 3.568 - 4/3/15 - "Cesare Battisti" - clique aqui). Acho que juízes praticarem atos sem o devido fundamento bem trabalhado, especialmente em casos graves com risco de vida, como bem avaliado na época, é algo que precisa sofrer controle externo e especializado, pois de formalidades estamos nos afundando dolorosamente. Paz."

Caso Eike Batista

6/3/2015
Andrey V. B. Freitas

"O duro é saber que, em casos como esse, a punição mais severa aplicada ao magistrado não é a perda do cargo, mas sim a aposentadoria com proventos integrais (Migalhas 3.570 - 6/3/15 - "Sem mais delongas" - clique aqui). Uma vergonha isso."

Cobrança

3/3/2015
Paulo Henrique Alves de Carvalho Junior

"Essa é uma decisão que vai dar precedentes abusivos às empresas (Migalhas 3.566 - 02/3/15 - "Miga 1" - clique aqui). A partir dessa decisão podemos ter empresas que colocarão no preço da venda a taxa do cartão de crédito, pois também aceitam dinheiro na venda. Basta estar explícito na loja ou na etiqueta do produto essa variação de valor e desde que a diferença seja exatamente o valor pago ao banco. Acho totalmente equivocada essa decisão. Primeiramente pela hipótese colocada acima, pois é um precedente perigoso ao consumidor. E além disso, esse tema estava pacificado na Justiça. Os custos de cobrança são de encargo da empresa, não do consumidor. Esse tipo de custo está dentro do chamado 'preço do negócio' ou até mesmo 'risco do negócio', afinal, quem opta por receber uma, duas ou várias formas de pagamento deve arcar com os custos dessas escolhas. Por mais que não haja o enriquecimento ilícito, entendo que a responsabilidade desse custo é da empresa. Visto isso, a empresa pode optar por contratar ou não certos meios de cobrança e posteriormente pode inclusive diluir os custos dessas escolhas entre seus produtos, se não quiser diminuir os lucros, mas nunca repassar ao consumidor. Quem dá a opção da escolha é que deve arcar com o custo, não o consumidor. Afinal, a diversificação de meios de pagamento é feita exatamente para que a empresa possa atingir um número maior de consumidores, o que aumenta seu alcance de mercado e consequentemente seu lucro. Nesse caso a editora pode ter como clientes os cidadãos que não usam cartão de crédito, por exemplo."

Cutucada - Ministro Cardozo

6/3/2015
Andrey V. B. Freitas

"O problema, nesse caso, são as declarações conflitantes do ministro (Migalhas 3.570 - 6/3/15 - "Cutucada" - clique aqui). Uma hora ele afirma que encontrou o advogado por acaso, na outra afirma que não há problema tê-lo recebido. Se o ministro acha que receber os advogados do caso não afeta a transparência dos procedimentos, então que ofereça tal oportunidade a todos. E que divulgue a pauta das conversas, em respeito ao princípio da publicidade, que rege a Administração Pública. Mas, desde logo, que fique claro que, não sendo parte interessada, nem instância julgadora, não é simples entender qual seria o assunto a ser tratado com tais advogados. Aconselhamento sobre o caso? Difícil não ver conflito de interesses, uma vez que o ministro é chefe da PF e as investigações ainda não se encerraram."

Danos morais

1/3/2015
José Domério

"Quanta estupidez (Migalhas quentes - 1/3/15 - clique aqui)! Que país podre! Dano moral, para nossa Justiça, se repara moralmente. O vil metal não há de conspurcar a virtude!"

Delação premiada

3/3/2015
Guilherme Travassos

"Vovó já dizia: 'se a coisa realmente esquentar, o melhor é melar tudo' (Migalhas 3.566 - 02/3/15 - "Delação premiada" - compartilhe). Atender-se-á, com isso, tanto os anseios dos agentes políticos, quanto das empreiteiras e seus executivos. O Ministério Público, a Polícia Federal e o juiz Moro ficarão indignados. Nós também ficaremos indignados. Mas TCUs e CPMIs existem exatamente para isso."

Direito Digital

6/3/2015
Adriano Augusto Fidalgo

"Muito bom artigo (Direito Digital - 6/3/15 - clique aqui)! Apreenderemos muito com os drs. Coriolano e Marcelo, dois advogados e doutrinadores de vanguarda na área do Direito Eletrônico. Parabéns e continuem produzindo!"

Editorial

3/3/2015
Carlos Jeronimo Ferreira

"Pela passagem rápida do sr. Janot em minha cidade Uberlândia/MG, ficou claro que 'forças' do Planalto Central, de certa forma (às vezes simbolizada por um controle remoto) estão incomodando o digno representante mor do Parquet Federal (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "Editorial" - compartilhe). Sr. Janot, não faça o povo brasileiro e seus próprios colegas (Paraná) se sentirem mais indignados do que estão! Doa a quem doer, faça o seu trabalho, o povo e as forças do bem estão do seu lado, não tema! A República irá lhe agradecer, não compactue com o que está aí todos os dias nos noticiários. Seja firme!"

3/3/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Ao ler o editorial que abre a edição de hoje do Migalhas não pude deixar de parafrasear o velho bruxo do Cosme Velho (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "Editorial" - compartilhe). No soneto 'Natal', Machado de Assis exprime no verso de ouro que fecha a poesia a mesma dúvida que me atropelou hoje, às 12h30, dias antes do idos de março: 'mudou o Migalhas ou mudei eu?'."

5/3/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"A cada dia sinto o sabor do Direito com suprema bioética nestas migalhas supimpas (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "Editorial" - compartilhe). Lealmente, contudo, alerto os queridos migalheiros que falar em senador não confrontar ministros é algo tenebroso numa República pura como a nossa onde qualquer cidadão deve enfrentar qualquer outro cidadão, dentro de sua melhor razão. Com a admiração deste arcadiano buscando o apoio migalheiro para sua tese 'cisne'. Se puderem abram espaço que acho que é coisa boa. Paz."

5/3/2015
Juarez Monteiro

"Sugiro o nome de Herman Benjamin, de notória cultura jurídica e saber jurídico e, mais, independente (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "Editorial" - compartilhe)! Não tenho prazer de com ele conviver, pois moro no Rio de Janeiro mas conheço sua fama, que extravasa, a ilha da fantasia."

Falecimento - Paulo José da Costa Jr.

3/3/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Evidente que se pode acreditar em papai Noel, no Lula, em êxito sem esforço, em antecipar resultados sem anteriores esforços, que é possível um paraíso socialista na terra (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "Morre Paulo José da Costa Jr." - clique aqui). Mas é demais acreditar que se pode dar credibilidade a qualquer papel impresso emitido por 90% das 'facilidades de Direito' existentes que atestam que um sujeito está 'bacharel' e portanto apto a exercer advocacia. Quanto o magnífico dr. Paulo José da Costa se formou - por volta de meados dos anos 50 - o valor de face de um diploma de bacharel em Direito alicerçava uma formação geral e técnica confiável. E que a entrada na universidade tinha seguido princípios rígidos e amplos de avaliação. Aliás o racional 'o dr. Paulo José da Costa não fez exame da Ordem e foi excelente advogado. Logo o exame da Ordem não se justifica' é uma falácia. Talvez na década de 50 não se justificasse o exame. Mas, a partir da década de 80, a proliferação de diplomas de bacharel que valem tanto quanto uma pós-graduação do ensino fundamental, o exige. Creio que 95% dos candidatos a bacharel em Direito cursando as centenas de Faculdades não passaria no vestibular a que foi submetido o jovem Paulo José da Costa."

3/3/2015
Antonio Clarét Maciel Santos, o Paulo Eiró

"Comoveram-me as palavras do então acadêmico e colega Carlos Alberto Bastos de Matos, aliás vosso pai, em homenagem ao nosso professor Paulo José da Costa Jr., cuja notícia de falecimento muito me entristeceu (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "Morre Paulo José da Costa Jr." - compartilhe). Creio que em 1973, durante uma aula do mestre, nas Arcadas, o saudei, dizendo que 'sua cultura era tão profunda como a Fontana de Trevi'. Adianto que em minha mente a tradicional Fontana romana era de fato profunda. Ao responder a saudação, o professor, que havia completado seus estudos em Roma, num ato próprio de franciscanos, respondeu-me confirmando minhas palavras. Passados alguns anos estive em Roma e ao ver a profundidade real de menos de um palmo da Fontana de Trevi, entendi a tremenda gafe que havia perpetrado diante da sabedoria de Paulo José da Costa Jr."

3/3/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Não fez o exame de Ordem, mas foi um excelente e competente profissional, pois apenas o tempo, sabe selecionar (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "Morre Paulo José da Costa Jr." - clique aqui). Quem acredita que a OAB é favorável ao exame de Ordem porque está preocupada com o ensino jurídico, com certeza também acredita em papai Noel."

4/3/2015
Bruno Gonçalves Claudino

"Olha, me impressionam os posicionamentos do migalheiro Alexandre. Embora eu não o conheça e às vezes discorde de alguns pontos jurídicos insertos nesta página, suas palavras se mostram sempre coerentes e bem fundamentadas (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "Morre Paulo José da Costa Jr." - clique aqui). É por isso nobre migalheiro que peço licença para fazer das tuas as minhas palavras. No presente caso, eu não poderia ter explicado melhor meu pensamento a respeito da questão levantada."

5/3/2015
Luiz Fernando S. da Ressurreição

"Já conhecia o professor Paulo José, pela leitura de suas crônicas na coluna 'Delito e Delinquente' na Folha de São Paulo (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "Morre Paulo José da Costa Jr." - clique aqui). Foi com grande alegria, que no ano de 1982, na sala de aula do 2º ano do curso de Direito na velha Academia, vim a conhecê-lo, pessoalmente. Ele sempre com a mente e o corpo irriquietos, com o seu pensamento ágil, ministrava as aulas, falando da maneira mais coloquial possível, mesclando doutrina com casos práticos ou mesmo com acontecimentos do cotidiano, desde que fossem pertinentes com a matéria dada em sala de aula. Na época, não adotava um livro específico de doutrina, e nós tentavamos advinhar qual autor nacional seria da sua predileção. Para uns, com certeza seria o Basileu Garcia, já para outros seria o Noronha, enfim, uma incógnita. Certa vez, não me lembro mais porque motivo, ele teve que sair da sala de aula, como não poderia deixar de ser, da forma mais apressada possível e deixou na mesa, as fichas escritas com as suas anotações. Alguns alunos, se aproximaram da mesa, para ler as fichas do professor, para tentar descobrir o enigma. Mas de nada adiantou, era apenas anotações vagas, talvez lembretes, que nem tinham muito a ver com a matéria da aula que ele estava ministrando. Como viemos a descobrir durante aquele semestre (infelizmente no segundo semestre ele teve que nos deixar para ministrar aulas na Itália), ele seguia apenas a sua intuição e o seu próprio pensamento. Realmente, o professor Paulo José não reprovava ninguém, por acreditar que o que interessava acima de tudo, era cativar o aluno para o estudo do Direito Penal. Sempre tinha tempo ao final das aulas para conversar, sem pressa com os alunos, fosse para tirar ou mesmo aumentar as nossas dúvidas sobre a matéria, escolhas profissionais (ser um futuro advogado criminal, promotor, juiz, delegado de polícia) ou qualquer outra coisa. Não me esqueço, que foi graças a ele, que entrei no privativo elevador dos professores da velha Academia. Fui tirar uma dúvida com ele, que por acaso, naquele dia, ao contrário do normal, parecia estar com pressa, de modo que, para não lhe atrasar, disse que falaria com ele no final da próxima aula que tivéssemos. Mas o professor Paulo José não era fácil de se dar por vencido, nem mesmo em relação ao tempo. Não é que ele me pegou pelo braço, e disse para irmos indo juntos, que assim, poderíamos ir indo e conversando. Descemos pelo elevador privativo dos professores e paramos na saída da frente da faculdade. De repente, ao invés de nos despedirmos, ele continuou falando e no final, acabei encurtando a nossa conversa, porque acho que mais um pouco, ele acabaria me levando junto com ele ao compromisso que ele tinha. Não segui o ramo do Direito Penal, acabei preferindo o Cível, mas não esqueço, das aulas do professor Paulo José, das suas autoproclamadas 'lições de vida'. Professor Paulo José foi um mestre das Arcadas, ainda que fosse por um breve período a nossa convivência, ele nos marcou a todos. Foram 90 anos bem vividos. Seus ex-alunos lhe serão sempre gratos. Obrigado mestre."

5/3/2015
Silvia Vilardi

"Dr. Paulo José da Costa formou-se em 1946 nas Arcadas, foi amigo particular de meu pai, também advogado, e meu professor de Direito Penal nas mesmas Arcadas (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "Morre Paulo José da Costa Jr." - clique aqui). Eloquente e profundo conhecedor do Direito Penal, ministrava aulas interessantísssimas. Tanto ele como meu pai e tantos outros da mesma época, formaram-se e foram excelentes advogados, magistrados e membros do MP, sem exame de Ordem. A OAB, como tantas outras instituições é gerida e movida a interesses políticos. Bem o sei, já que a extinção da Carteira de Previdência dos Advogados que acompanhei de perto (fui um das 'enganadas') foi 'tramada' pelo governo do Estado de SP com o apoio de seu então presidente, visando unicamente atender interesses políticos. Ao invés de exigir o exame para os bacharéis, deveria lutar é pelo fechamento de verdadeiras arapucas que se dizem Faculdades de Direito e se proliferam como praga."

Família e Sucessões

1/3/2015
Gil Queiroz

"Perfeita a análise (Família e Sucessões - 25/2/15 - clique aqui). Ainda, em minha modesta opinião, há que se considerar neste contexto de estudos, as questões dos filhos que são criados exclusivamente por um dos pais devido a não fatores como, morte, desaparecimento, trabalho no exterior ou em outra UF ou município distante no país, cônjuge em estado grave de saúde, entre outras situações. Em todas essas ocasiões, algum genitor estará longe fisicamente, mas isso não impede a criação conjunta, pois como bem esclarece o texto do doutor Tartuce, a distância física não é impeditivo. Creio que os magistrados terão bom senso ao estabelecer a guarda do menor, sempre pensando em seu interesse, afeto, convívio social, educacional e religioso."

Gramatigalhas

4/3/2015
Jorge Roberto Pimenta

"Caro doutor José Maria da Costa, fui seu aluno de Direito na UNAERP, há mais de 30 anos. Minha questão é bastante singela: Existe o termo 'cadeirante'? Existe 'medalhista'? Porque, cadeira, é substantivo. Medalha também. E criaram um monstrengo para referir a pessoas deficientes físicas que usam a cadeira de rodas e, igualmente, para as que conquistam medalhas em certames e jogos. Não é errado dizer 'cadeirante' ou 'medalhista'?"

4/3/2015
Helênio Dell´oso Prado

"Caro professor, devemos seguir o mesmo raciocínio nos casos de 'retro' e 'supra'? Assim, o certo seria 'retrocitado', 'retrojuntado'?"

Nota da redação o informativo 2.796, de 18/1/12, trouxe o verbete "Extrapauta ou Extra-pauta?" na seção Gramatigalhas. Clique aqui para conferir.

Indulto

5/3/2015
Ricardo de Assis Mauricio

"Fica uma dúvida (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "Indulto" - clique aqui). O ex-deputado se ajustava aos requisitos previstos no decreto presidencial 8.380/14 ou o decreto presidencial 8.380/14 foi editado para se ajustar à situação do ex-deputado?"

IR

2/3/2015
Abílio Neto

"Sr. diretor, desde 8h da matina que me debato com o site da Receita Federal a fim de baixar e instalar com sucesso o programa gerador do IRPF 2015. A primeira versão dele consegui às 8h58, a segunda às 14h03 e a terceira às 15h09. Em qualquer versão a instalação não é concluída e ainda me vem uma mensagem avisando que o programa está inválido ou corrompido. Parabéns ao SERPRO e às autoridades da RFB por esta demonstração de eficiência!"

Janot - "Esperança do Brasil"

4/3/2015
José Roberto Raschelli

"Será (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "Pose para a foto" - clique aqui)? A mim, leigo, teria chegado a ele o resultado de investigações. Não seria o caso de denunciar os envolvidos? As notícias dão conta de que a 'esperança do Brasil' fez pedido de investigação. Não sei não, mas não me cheira bem."

Justiça

5/3/2015
Antonio Carlos Aquino de Oliveira

"Por que os inúmeros processos, investigações, inquéritos e demais denúncias contra parlamentares, de todos os partidos, autoridades de todos os níveis não andam? Por que somente um juiz, alguns delegados e promotores têm feito a diferença? O Brasil precisa que suas instituições funcionem plenamente, com seriedade e competência, especialmente com os jovens concursados, preparados e sem compromissos com esquemas. Democracia séria sem Justiça, poderes independentes, instituições cumprindo seu papel constitucional não existe."

Lauda legal

2/3/2015
Francisco Rohan de Lima

"Gostaria de agradecer o registro sensível de Roberta Resende sobre o meu livro 'A Razão Societária' (Lauda legal - 20/1/15 - clique aqui). Poucas leituras capturaram tão bem a minha intenção e abordagem em escrevê-lo."

Litigância de má-fé

6/3/2015
Thiago Custodio Pereira

"Não entendi a postura desse vibrante rotativo nesse caso (Migalhas 3.570 - 6/3/15 - "Litigância de má-fé - II" - clique aqui). Ao tratar do magistrado que usou o carro alheio tratou-o pelo nome. Ao tratar do advogado que agiu com deslealdade processual omitiu seu nome no acórdão. Dois pesos e duas medidas? E não se fale com notoriedade do caso Eike Batista, já que, sendo os autos do processo do TJ/SC públicos, basta consultar diretamente no tribunal para verificar quem era o causídico."

OAB/PB - Honorários

2/3/2015
Fernanda Nogoceke Braga

"Está mais do que na hora da OAB se posicionar e não permitir mais esse tipo de abuso por parte de magistrados e procuradores (Migalhas 3.566 - 2/3/15 - "Aviltamento de honorários" - clique aqui). Isso ocorre em todos os Estados. Aqui no Paraná não é diferente. O que me revolta é que médicos particulares, dentistas, arquitetos, engenheiros, cobram quanto querem por seus serviços. Assim como eles também somos profissionais autônomos e trabalhamos no particular, ou seja, cobramos o quanto queremos, o quanto achamos que nosso trabalho vale. Nenhum juiz tem direito de dizer quanto vale o nosso trabalho. Temos que dar um basta nisso."

Operação Lava Jato

2/3/2015
Alexandre de Macedo Marques

"O petista Cardozo está levando muito a sério o papel de 'operador' do partido no Ministério da Justiça. Com sua sua vistosa fantasia de aloprado, ameaça processar a revista Veja porque publicou o que é evidente. As fabulações em série com que tentou 'explicar' os cabulosos fatos remetem ao fabuloso Abelardo 'Chacrinha' Barbosa: 'Eu não vim para explicar, eu vim para confundir'."

2/3/2015
Alexandre de Macedo Marques

"Ainda sobre a 'Operação 'Lava Jato'. No último fim de semana li num blog hospedado numa revista semanal, uma versão muito interessante do espantoso - e único - habeas corpus concedido pelo ministro Teori Zavaski a um envolvido na trama. Por coincidência o único de fé petista. Narra-se que a esposa do fulano, indignada com a falta de apoio ao seu marido, teria procurado um felpudo guarda pretoriano do Lula e mostrou sua revolta. E ameaçou entregar documentos que provariam o envolvimento do prócer maior petista em toda a lambança. Alarmado levou a questão ao núcleo duro do partido. O Lula, então, teria telefonado à senhora para acalmá-la, sem sucesso. Os especialistas em manobras diversionistas acharam que só haveria uma saída. Buscar compreensão no amigo que tinha a questão sob sua responsabilidade. Foi escolhido um ex-ministro do STF para ser o porta voz do pleito. Assim foi feito. Contou a história dizendo que se nada fosse feito o inocente 'amigo Lula' seria envolvido na 'caca'. Então, de repente, não mais que de repente é servido um habeas corpus à moda da casa. Enquanto isso todos os demais envolvidos continuam hóspedes federais. Que país é este?"

3/3/2015
José Geraldo Winther de Castro

"A cautela é salutar nesses casos se o MP tiver elementos suficientes (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "A Escolha de Janot" - clique aqui). Para oferecer denúncia, prova da materialidade e autoria, documentos, ainda, convencimento irrefutável, tem que oferecer é seu dever funcional, ao contrário deve requerer abertura de inquérito mesmo para não correr o risco de não atingir seus objetivos, que é no final a aplicação da lei penal e suas consequências. Acho que, no caso presente, não se pode também agir amparado pelo clamor público obstando a busca da verdade real sob pena da quebra dos princípios democráticos."

3/3/2015
Adilson Dallari - professor titular de Direito Administrativo da PUC/SP

"Com todo respeito pelo procurador-Geral, que deve ter suas razões para isso, a adoção da mesma providência, com relação a acusados em situação distinta, não tem fundamento no princípio da isonomia (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "A Escolha de Janot" - clique aqui). Desde Aristóteles já se sabe que  a verdadeira igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade, ou conforme a conhecidíssima e precisa lição de Ruy Barbosa: 'A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real'. Por exemplo,  não conflita com o princípio da igualdade o tratamento diferenciado destinado à  redução das desigualdades sociais e regionais, determinada pelo art. 3º, III, da CF."

3/3/2015
Leandro Roque de Oliveira Neto

"Rodrigo Janot, aquele que um dia corajosamente colaborou com o STF afirmando que a Ordem dos Advogados do Brasil não tem o poder de selecionar os advogados através do exame de Ordem (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "A Escolha de Janot" - clique aqui)."

3/3/2015
Claudio B. Marques

"Não sou advogado e busco sempre aplicar uma lógica no meu raciocínio e, por este motivo, muitas vezes me explicaram que o Direito não é uma ciência exata (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "A Escolha de Janot" - clique aqui). Mas no presente caso, onde os denunciados saíram da delação premiada - e aí vem minha lógica - a qual contendo mentiras ou não contendo provas não darão ao delator qualquer benefício, me parece que o sr. Janot está cauteloso demais. E após tudo que se viu no mensalão me permito a pensar que já estamos preparando um 'brotinho' ou, o que nos levará à desesperança total, uma das 'grandes'."

3/3/2015
Guilherme Travassos

"Leonardo Isaac Yarochewsky bem observou o fato dos indiciandos não terem sido ouvidos (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "A Escolha de Janot" - clique aqui). Não sou criminalista mas, fosse encarregado de qualquer defesa, adoraria o fato de denunciarem meu cliente desde logo, permitindo-me, também, 'ab initio', alegar cerceamento de defesa e descumprimento das regras legais do processo."

4/3/2015
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Precisa ainda ser quebrado o sigilo do inquérito agora no STF, pois afinal de contas o povo tem o direito de saber como e por quem o dinheiro que paga de impostos é roubado (Migalhas 3.568 - 04/3/15 - "A lista de Janot" - clique aqui)."

5/3/2015
Ademar Lins

"Emblemática essa notícia, o defensor da extinção do exame de Ordem se vale de advogado com notável saber jurídico (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "Análise" - compartilhe). Queria ver se ele contrataria alguém para defender sua liberdade e seu patrimônio, que não foi testado pelo crivo do exame de proficiência mínima da OAB."

6/3/2015
Álvaro Lorencini

"Bolero mexicano cantado pelos congressistas: Janot estás más a mi lado corazón. Em el alma solo tengo soledad."

6/3/2015
Siegurd Dunce

"Novamente sentimos na ar que Migalhas, em sintonia com a corporação jurídica inconformada com as posições assumidas no mensalão, continua patrulhando os passos do saudoso ministro do STF (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "JB" - compartilhe). Após mensalão, bem-vindo Lava Jato! Sem JB! Por oportuno, ovação devida: os principais mensaleiros já estão em casa."

PEC da Bengala

5/3/2015
Oswaldo Duarte

"Entrando no mérito, do mérito, que leva um ministro com tempo para aposentar-se a continuar ministrando, sabendo-se que não tem perda financeira (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "75 anos" - clique aqui)? Segredos de liquidificador, apud Cazuza?"

5/3/2015
Juarez Monteiro

"Conto 79 anos de idade e ainda trabalho (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "75 anos" - clique aqui)! Aprovo a PEC da Bengala (eu a uso), por acreditar que, assim, vai ser minimizada a atuação de magistrados aposentados, mas ainda com saúde, deixarão de praticar o lobismo! Aceito ser convidado para participar de um debate."

5/3/2015
José Roberto C. Raschelli

"Quais seriam as finalidades do Executivo ao desfalcar o STF de um de seus membros (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "75 anos" - clique aqui)? Será que estamos tão carentes de juristas aptos à nomeação ou interesses escusos podem estar norteando a escolha e a demora? Parece que há uma guerra de interesses: de quem tem a caneta para nomear e de quem a tem para evitar novas nomeações. O tempo dirá se um desses interesses foi benéfico ao Brasil."

5/3/2015
Carlos Mário Velloso Filho, 51 anos, Advocacia Velloso

"Sem entrar no mérito de seu conteúdo, não me parece correto chamar a PEC que elevou a idade limite para permanência no serviço público de PEC da Bengala (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "75 anos" - compartilhe). As migalhas de hoje que tratam do assunto, por sinal, registram que 'o próprio nome (PEC da Bengala) já indica algo pejorativo'. Está-se, portanto, a menosprezar os maiores de 75 anos exatamente por conta de sua idade, o que pode chamar à incidência o artigo 96, § 1º, do Estatuto do Idoso, que diz constituir crime punível com a pena de reclusão de seis meses a um ano 'desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo'. O bem jurídico tutelado pelo tipo penal em questão é o 'Direito ao Respeito e à Dignidade', assegurado aos maiores de 60 anos pelo artigo 10 do mesmo Estatuto. Apenas para se ter a ideia do desrespeito, imaginem se alcunhassem com semelhante depreciação uma proposta legislativa que tratasse de direitos de mulheres, negros, homossexuais e outras minorias. Assim, exorto esse respeitado e poderoso rotativo a liderar uma saudável campanha de substituição do apelido infamante que a mídia nacional deu à referida emenda."

5/3/2015
Fernando Valle

"Nesse nosso Brasil infelizmente as votações das matérias estão balizadas apenas pelos interesses político-partidários, nada tendo com isso a relevância da proposta (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "75 anos" - clique aqui). Salve-se quem puder com esses nossos dois representantes das mais importantes casas legislativas."

5/3/2015
Helio Pessoa

"Só essa valeu o mandato dos deputados, muito embora, de pouco vai adiantar porque o Supremo já está infestado de petralhas venais e corruptos (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "75 anos" - clique aqui)."

6/3/2015
Paulo Andrade

"Dr. Carlos Mário, concordo totalmente (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "75 anos" - compartilhe). Mas no cá entre nós, a imoralidade dessa emenda, que tende a atrasar a aposentadoria dos funcionários públicos que ganham pouco (a maioria) e esticar a carreira de gente que embolsa milhões de reais por ano, entre salários, privilégios e mordomias! (e a renovação das cortes vai para o vinagre, depois virá a emenda dos 80, dos 90, enquanto a regra 85/95 já chegou para o populacho, com o teto de um salário mínimo e meio do DIESE."

6/3/2015
Luiz Augusto Módolo de Paula

"Parabéns ao Congresso Nacional por começar a aprovar a PEC que aumenta o limite de permanência no serviço público para 75 anos, injustamente chamada de PEC da Bengala (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "75 anos" - compartilhe). A medida só fez jus ao Estatuto do Idoso, que pretende justamente valorizar a experiência de quem tanto contribuiu (e agora, ainda contribuirão) para o Brasil. O choro contra a PEC, capitaneado por algumas associações de magistrados e membros do Ministério Público, é injustificável. Há pessoas de mais idade muito modernas e há jovens de idade com o coração já velho. Ou não temos ministros da Suprema Corte dos EUA beirando os 90 anos? O presidente da Itália, recentemente afastado, também já tinha passado dos 90 anos."

6/3/2015
Antonio José de Paula Costa

"Isso dará ensejo, a que juízes/ministros com idade avançada, poucos com boa saúde, continue a tarefa de julgar (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "Curiosidade" - compartilhe). Haverá produção e celeridade com um Tribunal de velhos/velhas. Tenho 58 e já me aposentei. Na hora certa."

PEC dos 75

6/3/2015
Aliomar Biccas

"Discordo que seja pejorativo alcunhar uma PEC seja lá com o nome que for, inclusive 'bengala' (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "75 anos" - compartilhe). Bengala não se destina tão somente aos idosos, mas aqueles que precisam de um apoio, e os maiores de 70 anos no serviço público precisam desse 'apoio' senão são literalmente expulsos do serviço, embora muitos ainda tenham muito gás, disposição e experiência para distribuir."

6/3/2015
José Carlos Guimarães

"O que diriam os legisladores se uma iniciativa popular, com vista a excluir ou reduzir suas aposentadorias, fosse denominada PEC das muletas (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "75 anos" - compartilhe)?"

7/3/2015
José Carlos Costa Hashimoto

"Os fatos mostram que nosso péssimo nível de humor leva a imprensa a querer vender em cima da precária cultura da maioria, visando vendas indevidas (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "75 anos" - compartilhe). Que prevaleça a melhor educação, que bate com a melhor bioética linguística aqui cobrada, mas há muito mais a ser mudado em nossa cultura de fazer gracinha com a desgraça alheia. Paz."

Prazo

6/3/2015
Garibaldi Santana

"Caros pares, se o recurso não guarda relação com a decisão questionada, em razão da parte não ter conhecido o acórdão, pode, sim, embargar de modo genérico (Migalhas 3.570 - 6/3/15 - "Antes do prazo - Tempestividade" - clique aqui). Se não ataca os pontos específicos, só prejudicará a ele próprio, pois não se manifestou a respeito. Logo, não há razão para não aceitar o recurso antes da publicação. Por outro lado, com o advento do processo digital, muitas vezes, sabe-se das decisões antes da publicação. Logo, o que desejamos é celeridade."

6/3/2015
Francisco Claudio de Almeida Santos

"O mestre Cândido Rangel Dinamarco tinha toda razão ao defender o entendimento agora acolhido, anos atrás (Migalhas 3.570 - 6/3/15 - "Antes do prazo - Tempestividade" - clique aqui). Enquanto isso, muita injustiça foi cometida por nossos Tribunais Superiores. Espero que o STJ siga a jurisprudência agora acolhida pelo STF."

Precatórios Federais

2/3/2015
José Roberto Raschelli

"Vejo que a realidade é a de que vivemos no país do faz de conta (Migalhas 3.565 - 27/2/15 - "Precatórios Federais – Novela mexicana" - clique aqui). O reconhecimento de que o parcelamento dos precatórios é inconstitucional só ocorre depois de paga a maioria das parcelas. Daí, ao invés de ser promovida a liquidação imediata dos saldos pendentes cria-se dúvida de forma a suspender os pagamentos; ou seria a suspensão da decisão do STF? Afinal, como não houve modulação da decisão para favorecer a União, há de se opor algum obstáculo ao cumprimento dela."

2/3/2015
Bruno Pinheiro Barata

"Sem entrar aqui na questão do índice aplicável aos novos precatórios, objeto de enfrentamento pelo STF quanto aos efeitos da Emenda Constitucional 62/2009 – que cuida da dívida dos Estados e municípios, apenas, não se aplicando à União – parece-nos que incorreu sim a ilustre magistrada em desavisado equívoco, ao ordenar a exclusão dos juros que vinham sendo aplicados sobre os valores parcelados (Migalhas 3.565 - 27/2/15 - "Precatórios Federais – Novela mexicana" - clique aqui). Isso porque o próprio artigo 78, do ADCT, previu que os precatórios seriam liquidados em até 10 prestações anuais, acrescidas de juros legais. Além disso, olvidou-se ela quanto ao fato de que os títulos judiciais que originaram os precatórios, em sua grande maioria, determinam a incidência de juros até a sua efetiva requisição."

Sorteio

5/3/2015
José Carlos Costa Hashijmoto

"Penso que a maior parte dos juristas perde-se no confronto de princípios que amontoam-se nas teorias (Migalhas 3.568 - 4/3/15 - "Sorteio" - clique aqui). Parte do problema é a falta de treino sobre o problema da hierarquia dos princípios, quando nas formuletas afirmam coisas ignorando completamente estes estudos. Penso que o Estado de Direito nada sofre com o neoconstitucionalismo, apenas exige mais inteligência e menos memória. Paz."

TJ/MT - Auxílio-transporte

6/3/2015
José Carlos Costa Hashimoto

"Quem ganha muito quer muito mais e julga os debaixo com outras medidas (Migalhas 3.569 - 5/3/15 - "Auxílio a auxílio" - clique aqui). Que República é esta que vivemos? Paz. Interessante que fossem vistos os valores envolvidos."

Vaga no STJ

5/3/2015
Alexandre Janólio

"Prezados, na ADIn 4078, de relatoria do ministro Luiz Fux, com relatoria para o acórdão da ministra Cármem Lúcia, julgado em 10/11/2011, prescreveu que a Constituição da República conferiu ao Superior Tribunal de Justiça discricionariedade para, dentre os indicados nas listas, escolher magistrados dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça independente da categoria pela qual neles tenha ingressado (Migalhas 3.567 - 3/3/15 - "Vaga no STJ" - compartilhe). Assim sendo, a vedação aos magistrados egressos da Advocacia ou do Ministério Público de se candidatarem às vagas no Superior Tribunal de Justiça configura tratamento desigual de pessoas em identidade de situações e criaria desembargadores e juízes de duas categorias. Dessa forma, qualquer obstáculo aos desembargadores oriundos do Quinto Constitucional de participarem da lista tríplice à vaga de ministro do STJ viola o parágrafo único do 104 da CRFB."

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