segunda-feira, 29 de abril de 2024

Arquivo do dia 11/11 de 2015

PILULAS

A 2ª turma do STF, por votação unânime, concedeu ordem de HC para determinar ao juízo da execução que, na escolha da fração de aumento decorrente das majorantes (terceira etapa da dosimetria), exponha fundamentação adequada. O relator, ministro Teori, destacou que no caso em apreço a fundamentação da sentença "não expõe as especiais circunstâncias da causa" e que a jurisprudência da Corte "repudia a mera invocação do número de majorantes para escolha da fração de aumento". Ouçamos o STF Recentemente, a 2ª turma do STF, ao analisar HC, percebeu que a decisão do juízo de 1º grau não condizia "com o mínimo de fundamentação que se exige na prisão preventiva", configurando "mero formulário com itens em aberto. Um tipo de prova de ´X´". Encômios É certo que os magistrados têm trabalho em excesso. Reconhecemos isso e louvamos a dedicação da grande maioria dos juízes. E não falamos da boca pra fora, porque quem sabe a origem deste nosso vibrante matutino (que na próxima sexta-feira, 13 de novembro, completa 15 anos), sabe que o nascedouro do informativo está intimamente ligado à magistratura. Foi, aliás, um saudoso e inspirado juiz de Direito que deu este nome, Migalhas, para nosso querido informativo. Isso, por seu turno, não nos impede de, às vezes, criticar. Ao contrário, acreditamos que a relação fraterna até qualifica nossa opinião. Pois bem, feito esse nariz de cera, é bem o momento de aplaudir o Supremo, que vem chamando a atenção dos magistrados para algo que, infelizmente, vem sendo esquecido : é preciso fundamentar as decisões. Isso em todos os casos, ainda mais quando o que está em jogo é a liberdade. O excesso de trabalho não pode ser justificativa para que se deixe de explicar à sociedade e, sobretudo ao réu, porque ele está sendo privado do convívio social, ou porque sua pena é esta ou aquela. É preciso encontrar outro caminho para resolver o problema do excesso de trabalho, que comprovadamente existe.

Hoje, às 19h, Paulo Osternack Amaral, da banca Justen, Pereira, Oliveira & Talamini - Advogados Associados, ministra palestra sobre "Arbitragem", durante o curso de especialização em "Direito Processual Civil", em SP. Sob a coordenação de Gustavo Justino de Oliveira, do escritório Justino de Oliveira Advogados, o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo Democrático da USP realiza dia 24/11, na Faculdade de Direito da USP, o "VI Colóquio de Direito Administrativo", cujo tema é "Meios alternativos de resolução de conflitos na Administração Pública". O evento conta com a participação dos advogados da banca Caio Cesar Figueiroa e Elie Pierre Eid. No dia 24/11, Rafael Véras, sócio do LL Advogados, apresenta a palestra "A diversidade de regimes jurídicos de concessões de infraestrutura", durante o "VIII Congresso de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro", que será realizado no auditório da Procuradoria Geral do Estado do RJ. O escritório Demarest Advogados recebeu homenagem do Conselho Federal da OAB pela representatividade do escritório na advocacia nacional. A cerimônia ocorreu durante o evento da Ordem, em Brasília, em comemoração dos 85 anos da entidade. O Conselho Federal da OAB também homenageou o advogado Antônio Corrêa Meyer, sócio-fundador de Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, pelos serviços prestados à advocacia, especialmente às sociedades de advogados. A homenagem faz parte das comemorações dos 85 anos da OAB.