quinta-feira, 25 de abril de 2024

Arquivo do dia 20/08 de 2015

PILULAS

O Senado deve rejeitar essa PEC da maioridade, ou melhor, meia maioridade, porque os representantes dos Estados receberam a visão realista dos governadores de que o sistema explode. A verdade é que os adolescentes já são presos, conquanto se dê o sugestivo nome de "internação". E são internados muitas vezes em cubículos piores que as celas dos adultos. Mas, de fato, acabam ficando pouco tempo, de seis meses a um ano. Isso se dá porque não há vagas para todos os infratores. E, como os psicólogos das casas de internação têm que rever semestralmente o grau de ressocialização de cada interno (obrigação constante do ECA), acaba-se adotando uma política de nivelamento "por baixo", ou seja, os menos piores, e que já ficaram de castigo um tempo, são libertados para um regime semiaberto para abrir vaga aos latrocidas. Nesse sentido, a primeira grande causa da suposta impunidade dos menores está na falta de vagas, por omissão do Executivo. A segunda está na ausência de efetividade de penas menos severas (prestação de serviços à comunidade e semiliberdade). Não se fiscaliza, e o jovem infrator tem, além do primeiro contato com o crime, o primeiro exemplo da impunidade estatal. A terceira causa está no próprio Judiciário, que por falta de estrutura não cuida do tema com o zelo que deveria. Os adolescentes demoram um ano para receber a sanção sobre o primeiro ato infracional (p. ex. uma lesão leve por briga). E os hormônios da adolescência correm mais rápido que os processos nos escaninhos das serventias, de maneira que nesse interregno o briguento já passou a beber, furtar, usar drogas, roubar e matar. A sapiência popular ensina que é de pequeno que se torce o pepino. Depois que o mal cresce, fica muito mais difícil. Por fim, a proposta aprovada ontem diz que os adolescentes de 16 e 17 anos irão ficar em estabelecimento apartado, tanto dos menores de 16 (a internação hoje já é possível a partir dos 12 anos), como dos maiores de 18 ! Como se diz nas redes sociais : kkkkk. Se os governadores não construíram vagas suficientes para os internos, vão construir centros especiais para esses de 16 e 17 ? Será igual cabeça de bacalhau e sala do Estado Maior para advogado : pode ser que exista, mas ninguém nunca viu. Minudência migalheira O provérbio "de pequenino torce-se o pepino", lembrado no despretensioso editorial acima, ensina que na tenra idade se deve moldar o caráter das crianças, educando-as para uma vida honrada e para o bem. O dito tanto pode ter resultado de uma feliz observação de um horticultor, como de uma deturpação, por má leitura, do conceito bíblico do Eclesiástico sobre a educação das crianças : "encurva-lhe a cerviz na mocidade e bate-lhe nas ilhargas enquanto é menino, para que não suceda endurecer-se e não te obedeça, vindo a ser a dor da tua alma" (30, versículo 12). Melhor que esse provérbio é o cunhado pelo poeta inglês William Wordsworth, na poesia My Heart Leaps Up, e entre nós repetido por Machado de Assis no título de um dos capítulos do clássico Memórias Póstumas de Brás Cubas : "O menino é o pai do homem". Significa dizer que o homem conserva e amplia as virtudes e defeitos que adquiriu na infância.

O STF iniciou ontem o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Após a leitura do relatório e 13 sustentações orais, o julgamento foi interrompido - devido ao adiantado da hora - e deve ser retomado hoje às 14h30. Porte de drogas - Consumo próprio - II Quanto ao tormentoso processo sobre porte de drogas, é preciso notar que as sustentações orais dos que defendem a inconstitucionalidade do art. 28 da lei 11.343/06 não resolveram as imensas dúvidas que irão surgir no caso de o STF fulminar a criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Antes de mais nada, é preciso observar que se falou na criminalização do consumo de drogas, coisa que não existe. Ter consumido drogas não é crime. Crime é portar drogas. E a pena para quem porta para uso já é menor. Agora, a eventual exclusão do tipo penal do porte para consumo criará problemas insolúveis. Primeiro, que o tráfico passará a ser operado em pequenas quantidades. Segundo, que haverá um contra-senso com punição para o tráfico de substância que, em pequenas porções, será permitida. Terceiro, que é o usuário quem alimenta o tráfico, e as mazelas a ele inerentes. Quarto, a dependência química causa uma insocialização do indivíduo que não prejudica só a ele. Com efeito, uma coisa é o cidadão que fumou maconha na faculdade e continua dando seus pegas. Este cidadão tem uma vida social e profissional perfeita. Mas outra coisa é o viciado em crack, heroína, cocaína, que tem que fazer o diabo a quatro para sustentar seu vício. Mata-se, acreditem, por R$ 10. Essas diferenças mostram que é preciso, de fato, alterar a política antidrogas. Mas talvez não é o ministro do Supremo, por mais experiente que seja, o mais habilitado a resolver esse problema. Porte de drogas - Consumo próprio - III Uma das questões mais sérias na questão das drogas talvez seja a tipificação feita pela autoridade policial no momento da apreensão. A literatura jurídica é farta em situações em que o caso era evidentemente de porte para consumo, independente da quantidade (ex. estudantes indo para a praia no Carnaval, descendo a serra, são pegos na blitz com meio quilo de maconha), e o delegado de Polícia enquadra como tráfico (art. 33). O que poderia o STF fazer é determinar que tão logo seja feito o flagrante, o juiz - em 24h - avalie o tipo penal, fundamentadamente, para evitar que haja injustiças. ????? Se for liberado o porte de drogas para consumo, o usuário (consumidor) pode se valer das regras do CDC? "Tipo, assim" - como diriam os jovens - , "posso reclamar da qualidade do produto, peso, prazo de entrega?"

Paulo Rage e Eduardo Lima, do Tauil & Chequer Advogados, participam hoje do seminário "Projetos e Investimentos de empresas brasileiras no exterior : África e América Latina". O evento acontece das 8h30 às 11h, no auditório do Condomínio JK (av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1455, SP). Hoje, o advogado Marcelo Salomão, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, realiza apresentação sobre "Conflito tributário ICMS x ISS na Indústria Gráfica", durante o "3º Encontro Nacional dos Sindicatos da Indústria Gráfica e Lançamento da Frente Parlamentar do Setor Gráfico e Mídia Impressa", para líderes de mais de 50 entidades do setor. O evento acontece no Hotel Windsor Plaza Brasília. Amanhã, Marcelo Vilela e Augusto Tolentino, diretores da CAMARB - Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil, serão debatedores no seminário "Arbitragem e Poder Judiciário : uma cooperação necessária", organizado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem e pelo TJ/MG. O CBAr estará representado pela sua presidente, Flávia Bittar Neves e pelo coordenador para MG, Felipe Moraes, respectivamente conselheira e secretário geral da CAMARB. Sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, Rony Vainzof, que também é secretário da CONIB - Confederação Nacional Israelita do Brasil, participa do Manifesto contra a Intolerância Religiosa, promovida pela OAB/SP na Câmara dos Vereadores de SP, no dia 24/8. A capital mineira recebe, dia 25/8, um evento gratuito voltado a empresários, executivos e advogados, com o objetivo de debater o uso de uma das principais ferramentas para programas corporativos anticorrupção. "Auditoria Forense : melhores práticas na condução de investigações de fraudes e seus impactos legais" é o nome do debate realizado pelo escritório Souza Cescon Advogados e pela consultoria KPMG, no Condomínio Renaissance Work Center. Informações : (11) 3940-3316. Werner Grau, do escritório Pinheiro Neto Advogados, será palestrante, dia 27/8, no curso "Direito Ambiental para não-advogados", na Casa do Saber, em SP. No dia 2/9, às 19h, Marcus Vinicius Ramos Gonçalves, sócio e advogado especialista em Direito Público do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados, irá palestrar sobre a aplicação do CDC para empresários de Taubaté e região. O evento é realizado pela Associação Comercial e Industrial de Taubaté, que conta entre seus associados as principais indústrias do Vale do Paraíba. Dori Boucault, do LTSA Advogados, participou ontem da palestra "Direito do Fornecedor", na sede da Associação Comercial e Empresarial de Suzano/SP. Dori falou sobre como evitar que a empresa seja reclamada pelo consumidor e multada pelos órgãos de Defesa do Consumidor ; prevenir-se de reclamações registradas em sites, resguardar a imagem da empresa nos meios de comunicação, nos atendimentos aos consumidores e preservar-se da prática do assédio moral na empresa. No dia 17/8, aconteceu a reunião da Academia Paulista de Direito no escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, para outorga de Título de Acadêmico Honorário ao professor doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, Catedrático da Universidade de Lisboa. O evento contou com a presença do presidente do TJ/SP, desembargador José Renato Nalini, e dos juristas Alfredo Attié Jr., ministro Pedro Paulo Manus, Arruda Alvim, Angelica Arruda Alvim, Eduardo Arruda Alvim, Thereza Alvim, Wagner Balera, além de outros ilustres acadêmicos. O conselheiro Federal da OAB, Luiz Flávio Borges D´Urso, do escritório D´Urso e Borges Advogados Associados, proferiu, no último dia 18, a palestra "As Provas no Processo Penal e a Não Prova Delação Premiada", em evento da subseção da OAB de Santana, para advogados e alunos da Faculdade de Direito da Unisal. D´Urso sustentou ao final que : "o instituto da delação premiada não é um mal em si mesmo, até porque representa, na sua essência, uma alternativa para a defesa, todavia, é preciso aperfeiçoá-lo, e a proposta que apresentamos, é a proibição da oportunidade da delação premiada para aquele que se encontra preso cautelarmente, pois dessa forma se estaria preservando a obrigatória voluntariedade, que hoje é tão questionada no Brasil". Fábio Medina Osório, de Medina Osório Advogados, ministrou na manhã de ontem, em Brasília, a conferência de abertura do módulo "Processo Administrativo Sancionador" do "2º Workshop de Fiscalização - Processo Administrativo Sancionador". Em sua comunicação, o advogado ressaltou a importância de se observar as garantias constitucionais do devido processo legal formal e substancial no âmbito da Aneel, envolvendo os processos punitivos. O jurista sublinhou a relevância da agência quanto à possibilidade de regulamentar e seu pronto âmbito de competências com a "Lei Anticorrupção", fazendo incidir esse instrumento republicano na sua área regulatória. "Destaquei a possibilidade da Aneel regulamentar a ´Lei Anticorrupção´ e enfatizei a importância dos processos administrativos sancionadores serem fundamentados, transparentes e ostentarem parâmetros isonômicos em relação aos administrados, evitando arbitrariedades, discriminações e caráter seletivo". Pelo quarto ano consecutivo, o escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados foi classificado pela internacional WTR -World Trademark Review na categoria Gold. Esta publicação divulga anualmente os melhores escritórios de Propriedade Intelectual em cada país. Os sócios Luiz Edgard Montaury Pimenta, Eduardo Machado, Roberto Vieira de Mello e Claudia Zeraik receberam destaque nas categorias individuais ouro, prata e bronze.