Há 55 anos, em 9 de fevereiro de 1967, o ex-presidente Castelo Branco sancionava a lei de imprensa no Brasil, com o objetivo de impor a censura prévia dos meios de comunicação da época, como programas de televisão, rádios, gravadoras e quaisquer outras empresas de mídia. Em 1964, o regime militar já havia criado o Serviço Nacional de Inteligência (SNI) para coordenar as atividades de informação e contrainformação. A nova lei passou a considerar crime qualquer publicação que fizesse "propaganda de processos para subversão da ordem política e social", com pena prevista de 1 a 4 anos de prisão. Em seu 1º artigo dizia: "Não serão toleradas as publicações e exteriorizações contrárias à moral e aos bons costumes quaisquer que sejam os meios de comunicação". A lei de imprensa só foi revogada em 2009, por decisão do STF.