domingo, 15 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 04/12 de 2015

PILULAS

Acerca da atípica decisão do ministro Gilmar, que não se conformou com o pedido de desistência do MS, fomos ouvir o professor Jorge Amaury Nunes, respeitado processualista pátrio. Migalhas - Professor, o sr. leu a decisão do ministro Gilmar ? Do ponto de vista processual, o que acha ? Jorge Amaury Nunes - Não preciso ler a decisão (que é válida, como qualquer decisão do STF que não seja por ele mesmo anulada) para saber que está errada. Desistência de ação é ato processual unilateral que não carece de autorização ou, rigorosamente, de homologação. O ato do magistrado que acolhe a desistência é mera formalidade. Migalhas - O STJ, em 2012, também não permitiu a desistência de um recurso repetitivo. Jorge Amaury Nunes - Lá, ao menos, havia a desculpa do julgamento da tese discutida, que seria aplicável a todas as outras questões semelhantes. Aqui, Mandado de Segurança individual. Não há nada que autorize o julgador a decidir ; não há mais postulação. Nemo iudex sine actore. Migalhas - E se o advogado não tivesse poderes para tanto ? Jorge Amaury Nunes - O procedimento correto seria deferir prazo para que o causídico trouxesse aos autos o mandato com essa especificação. Somente após exausto o prazo, poderia, se não atendido, determinar o prosseguimento do feito. O precedente da Corte, no MS 28.107, é claro. Diz a ministra Cármen Lúcia, em seu voto, depois que houve pedido de desistência : "Por não ter o advogado subscritor da petição poderes especiais para desistir, em 30.5.2011, determinei aos Impetrantes que, no prazo de cinco dias, regularizassem a representação processual (fls. 79- 80)." Migalhas - Houve quem afirmasse que se estava querendo evitar a prevenção do ministro. Jorge Amaury Nunes - Se a questão é fuga da parte, na tentativa de violar o princípio do juiz natural, não há problema, haja vista que ele, ministro, ficará prevento para qualquer outra ação de mesma natureza, proposta pela mesma parte. Migalhas - Nessa dura quadra que enfrentaremos nos próximos dias, qual a recomendação que o sr. nos dá ? Jorge Amaury Nunes - "Mais técnica e menos emoção." É disso que o STF vem precisando na última quinzena.

O escritório Martinelli Advogados promove hoje a palestra "Gestão do Contencioso Tributário e Oportunidades em tempo de crise", em Curitiba. No próximo dia 8, Gustavo Justino de Oliveira, do escritório Justino de Oliveira Advogados, modera o painel "Solução de Controvérsias relativas a investimentos estrangeiros", durante o seminário "Investimentos Estrangeiros - Aspectos do Marco Jurídico Nacional e Internacional", em Brasília. Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Claudia Cristina Barrilari, da banca Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, serão palestrantes do evento "Regularização/Repatriação de Recursos do Exterior : Cenários Tributário e Penal - Perspectiva Legislativa", que acontece dia 9/12, das 9 às 10h30, em SP. No dia 9/12, Eduardo Maneira, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, será um dos palestrantes do curso "ISS - Questões Atuais", no RJ. O curso poderá também ser acompanhado pela internet. Entre os dias 9 e 11/12, SP recebe o "XII Congresso Nacional de Estudos Tributários", do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Na ocasião, Marcelo Viana Salomão, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, ministra uma palestra sobre os reflexos do uso de crédito com "nota fria" e de benefícios fiscais na não-cumulatividade do ICMS. A cerca do tema, o advogado Fábio Pallaretti Calcini, da banca, apresenta a palestra com foco no Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Antônio Jacinto Caleiro Palma, do escritório Palma e Alonso Sociedade de Advogados, participa do "169º Fórum Permanente de Debates do CIEE sobre a Realidade Brasileira", que acontece dia 15/12, em SP. Roberto Quiroga Mosquera, da banca Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, será palestrante do evento. As inscrições são gratuitas. Evandro A.S. Grili, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, foi um dos palestrantes em audiência pública sobre projeto que eleva os rodeios à condição de patrimônio imaterial e cultural brasileiro. O encontro foi promovido pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, dia 1º/12, em Brasília. No último dia 2, durante o jantar de adesão da Associação Brasileira dos Criminalistas, Carlo Huberth Luchione, da banca Luchione Advogados, e Francisco Ramalho Ortigão foram nomeados membros do Comitê Gestor e foram empossados na ocasião.