quinta-feira, 28 de março de 2024

Arquivo do semana 04/04 à 10/04 de 2016

7
abr.quinta-feira
PILULAS

"Deus! ó Deus! onde estás que não respondes? Em que mundo, em qu´estrela tu t´escondes Embuçado nos céus?" Castro Alves Procura-se O MS 34.070, pelo qual o ministro Gilmar Mendes, por liminar, suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula, não foi apreciado ontem pela Corte. Onde estará o feito, em que mundo, em que estrela tu t´escondes? Peito aberto O referido writ da nota anterior tem como partes, oficialmente falando, o PPS, como impetrante, e a presidência da República, como impetrada. O ex-presidente Lula está no feito como litisconsorte passivo necessário, ou seja, obrigatoriamente deve participar da demanda. Do lado da presidência, quem advoga é o AGU, no caso José Eduardo Cardozo, e do lado da pessoa física do ex-presidente é seu advogado, Roberto Teixeira. Pois bem, dito isso, e considerando que o ministro relator não tem obrigação legal de levar o feito à pauta, seria o caso de um dos dois ir à tribuna, pedir a palavra e solicitar que o feito seja trazido, assim como o fez, com desassombro, o advogado Luiz Fernando Pacheco, e que por conta disso foi arbitrariamente retirado do plenário numa das muitas passagens deslustrosas do ministro JB. Freios e contrapesos Acerca das notas anteriores, evidentemente que é uma falha na legislação, que deve a posteriori ser corrigida. Nos freios e contrapesos constitucionais, cabe ao Judiciário a palavra final sobre a legalidade dos atos de todos, até mesmo os da presidência da República. No entanto, salta aos olhos que não pode um ministro, por liminar, suspender um ato da presidência da República e não o levar para apreciação do colegiado na sessão imediatamente seguinte. Aliás, o processo deveria ir à pauta até na ausência do relator, para que não se fique ao talante de quem quer que seja. Poesia numa hora dessas? O canto de Castro Alves foi escrito em São Paulo, num dia frio de inverno em 1868. Era início de junho, e o poeta estava na Faculdade de Direito do Largo S. Francisco, para onde tinha se transferido depois de ter iniciado o curso em Olinda. A brumosa manhã o inspirou, e à noite, com os amigos acadêmicos, os versos lhe saíram d´alma. Ah, que maravilha. Uma prosopopeia vibrante mudando o ponto de vista antes escrito. De fato, não mais a partir do "Navio Negreiro", e sim do próprio local onde a raça africana teria ido parar, seja na Europa, seja na América.

8
abr.sexta-feira
PILULAS

Dia "D" Só se fala nisso. Só se pergunta disso. Só se comenta isso. O impedimento da presidente vai passar ou não? Os CG (contra o golpe) e os FI (a favor do impeachment) estão em todos os cantos. A definição deve se dar no domingo, dia 17. Preparem o churrasco que a partida promete. Efeméride 17 de abril é dia de Santo Aniceto. Foi o 11º Papa, e é marcado pelo combate ao racionalismo. Para ele, apenas a fé leva à salvação. Informação - I Suspeitou-se que quando Dilma ligou para o ex-presidente Lula, logo após a famosa condução coercitiva em SP, fosse ela quem estava sendo grampeada, uma vez que há antes uma conversa da secretária da presidente, e ato contínuo se ouve os toques da chamada. Acerca dos rumores, surgiu a explicação de que já a partir da discagem do número a pessoa cai no grampo. Informação - II Ontem o ministro Teori, atipicamente, decretou o sigilo das investigações sobre Lula. A princípio, a decisão causou críticas. Mas nos parece que deve haver um motivo a justificar a tolda. Informação - III Também ontem, o ministro Teori homologou a delação dos executivos da Andrade Gutierrez, mas obumbrou seu conteúdo. E por que? Muito provavelmente, repetimos, deve existir uma causa. E, quiçá (isso é mera especulação migalheira), uma causa palaciana. Desvio de finalidade O MS 34.070, pelo qual o ministro Gilmar Mendes, por liminar, suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula, teve novidade ontem à noite. O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer no mesmo sentido da liminar, entendendo que houve, sim, desvio de finalidade da presidente da República. É um posicionamento que gera efeitos políticos significativos, pois fulmina, aos olhos dos incautos, qualquer influência que se imaginasse que Lula teria com o chefe do parquet. Ou seja, se alguém esperava seguir o ex-presidente para obter apoio do xerife, o recado não poderia ser mais claro. Mas há mais. Com o parecer e as informações, o ministro Gilmar Mendes está apto a julgar o mérito. De modo que não deverá levar a liminar para referendo do plenário. S. Exa. irá, ao que tudo indica, solicitar uma data para que o feito entre em pauta já com decisão de mérito. Quando será o julgamento, aí são outros 342. No mínimo, o caso é julgado dia 20, uma vez que a pauta da semana que vem já foi publicada. Se houver impeachment, no entanto, o feito perde o objeto. Se sim, sim. Se não, não. Se a nomeação de Lula, como disse Janot, ocorreu com desvio de finalidade, e se esse desvio tinha a "intenção oculta de causar tumulto processual", fatalmente Janot deve abrir, ato contínuo, investigação contra a presidente. No entanto, como já se viu pelas informações acima, talvez isso não seja nem preciso. Parlamentarismo A questão da possibilidade de se instalar o parlamentarismo no país por meio de EC ficou para quarta-feira. Vice-presidente Eduardo Cunha Havendo o impeachment, assume Michel Temer. E o "vice" - porque é o próximo na linha sucessória - passa a ser, digamos assim, o presidente da Câmara. Como o presidente da República não raro tem compromissos no exterior, ainda mais se houver impeachment, Eduardo Cunha assumirá muitas vezes a presidência. Já imaginou, leitor, um troço desses? E, na sua eventual impossibilidade, está aí Renan Calheiros. É mole ou quer mais? Zelotes - STF A ministra Cármen Lúcia decidiu manter no STF trecho de inquérito da operação Zelotes que cita os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá. A decisão é motivada por indícios de que os congressistas negociaram pagamentos de R$ 45 mi com lobistas, em troca de aprovar emenda parlamentar de interesse de montadoras de veículos. Sigilo profissional OAB protocolou petição no STF a fim de resguardar sigilo dos advogados que representam Lula no âmbito da Lava Jato, lacrando todo material proveniente de interceptações telefônicas.