Há 130 anos, no dia 20 de fevereiro de 1890, o decreto 210 estabeleceu que os cargos de presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e das Relações seriam preenchidos por eleição. O texto determinava o seguinte: "o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e os presidentes das Relações serão desde já eleitos de entre os membros do respectivo tribunal por votação nominal e maioria absoluta de votos dos ministros ou desembargadores que nele tiverem assento. A eleição se renovará anualmente no primeiro dia de sessão, podendo ser reeleito o que houver servido no ano anterior. Nos impedimentos o presidente será substituído pelo membro mais antigo do tribunal, preferindo entre os de igual antiguidade o que contar mais tempo de magistratura, e, na dúvida, o de mais avançada idade, não sendo em caso algum o procurador da Fazenda Nacional e promotor da Justiça."