terça-feira, 4 de setembro de 2018Maioria dos ministros atende advogado com agendamento prévio
O art. 7º, inciso VIII, do Estatuto da OAB (8.906/94) estabelece que é direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.”
O art. 35 da Loman (LC 35/79), em seu inciso IV, dispõe que é dever do juiz “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibil...