quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022Questionamentos sobre a (in)constitucionalidade da federação partidária - Análise da ADIn 7.021
Com a decisão do STF, a lei que instituiu as federações partidárias está válida, ressalvado apenas o prazo de constituição e registro perante o TSE, que deverá ser de até 6 (seis) meses antes do pleito a contar das eleições de 2024, tendo em vista que, excepcionalmente para as eleições de 2022 (2/10/22), o prazo será até 31/5/22.