segunda-feira, 12 de fevereiro de 2007Aspecto prático da cessão de quotas de sociedades limitadas empresárias
Glauco Silva Menezes
O Direito de Empresa regulado no Código Civil de 2002, em relação às sociedades limitadas, prestigia a autonomia da vontade, permitindo aos sócios, ao seu alvedrio, disporem sobre a liberdade contratual de cessão de suas quotas. Todavia, em caráter residual, o art. 1.057, caput autoriza, nos casos em que o contrato social seja omisso, a cessão a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de ¼ do capital social....