Sócio da Sociedade de Advogados Pinho Gomes. Doutor e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Professor convidado dos cursos de Pós-graduação da FGV, PUC-RIO, IBMEC, EMERJ e MPRJ. Diretor da Escola do Legislativo Carioca.
Constitui missão da ANPD zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos do inciso I do Art. 55-J, e acreditamos fielmente que a Autoridade Brasileira cumprirá este múnus de maneira exemplar, como tem demonstrado desde sua criação.
Os desafios e complexidades enfrentados pela função do Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais na coisa pública é diretamente proporcional à relevância do cargo para o respeito e cumprimento às regras trazidas pela LGPD.
Espera-se que a ANPD, em sua missão de zelar e fomentar a proteção dos dados pessoais no país, esteja sempre aberta às críticas construtivas, como tem demonstrado desde sua criação.
Considerando que ainda nos encontramos em um primeiro movimento de amadurecimento e desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados no país, a existência de “sinais trocados” e contradições em normas – ainda que setoriais – leva à uma desnecessária confusão no que diz respeito às qualidades requeridas ou exigíveis de um encarregado de dados.