
Pereira Advogados
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Fundado em 1989 por Rogério Pereira e Fábio Pereira, o escritório Pereira Advogados hoje conta com uma equipe de mais de 45 profissionais. Consolidou-se no mercado jurídico por sua excelência, profissionalismo e referência em soluções nos setores do Direito Corporativo e do Agronegócio. Atendimento personalizado oferecido através de uma equipe altamente treinada e comprometida com as necessidades de cada projeto. A credibilidade da banca foi construída a partir da qualidade, dedicação e, acima de tudo, transparência com os clientes. Competência e eficiência são fatores que constituem e formam o Programa PAExQ (Pereira Advogados de Excelência e Qualidade), que projeta a constante evolução para oferecer soluções inovadoras e atualizadas dentro dos campos dos serviços jurídicos.
Áreas de atuação
Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito Bancário, Direito Imobiliário, Propriedade Intelectual, Direito do Trabalho, Direito Societário, Direito Tributário, Direito Regulatório, Direito Civil de Contratos, Direito Civil de Sucessões, Direito Penal Empresarial,Responsabilidade Civil, Terceirização do Departamento Jurídico.
Localização
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Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho: Habeas corpus (arts. 634 a 637)
O anteprojeto do CPT regula habeas corpus na Justiça do Trabalho, adaptando normas do CPP e garantindo liberdade frente a atos ilegais.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho: Da responsabilidade das partes por dano processual (arts. 57 a 59)
A proposta amplia e ajusta regras de má-fé, moderniza termos, cria novas hipóteses de abuso e redefine multas para fortalecer a responsabilidade processual.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho dos requisitos necessários para realizar qualquer execução: Do título executivo (Arts. 678 a 681)
O anteprojeto atualiza a execução trabalhista, ampliando títulos judiciais e extrajudiciais, alinhando-se ao CPC e preenchendo lacunas da CLT.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho do Amicus Curiae (art. 109)
O amicus curiae atua como especialista interessado, fornecendo subsídios técnicos e sociais para decisões judiciais, com papel crescente na CLT.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho da assistência simples (arts. 98 a 99)
Os novos dispositivos restringem a atuação do assistente simples, impedindo que ele contrarie a parte principal ou modifique o curso do processo trabalhista.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho: Da assistência judiciária (art. 78)
A assistência judiciária trabalhista visa garantir acesso à justiça a trabalhadores hipossuficientes, centralizando a Defensoria e mantendo benefícios de gratuidade e isenção de custas.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho: Do agravo interno (art. 966)
Comparativo entre o CPC e o anteprojeto do CPT destaca mudanças no agravo interno, com ênfase na ampliação de hipóteses e prazos distintos de interposição.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho: Da Cooperação Nacional (arts. 45 a 47)
Replicando o CPC, o anteprojeto reforça o dever de cooperação como ferramenta para superar barreiras estruturais no Judiciário brasileiro.

Comentários ao anteprojeto do CPT: Da assistência - disposições comuns (arts. 96 e 97)
A assistência processual ganha nova forma no anteprojeto, com prazos mais curtos, previsão probatória e regras específicas para impugnação e recurso.

Comentários ao anteprojeto do CPT do julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa (Arts. 472 a 476)
O CPT introduz alterações que ampliam a aplicação das tutelas específicas, promovendo eficiência e segurança no julgamento das ações trabalhistas.

Comentários ao anteprojeto do CPT da execução em geral: Da competência (Arts. 675 a 677)
Novas regras de execução trabalhista ampliam poderes do juiz, retomam a execução de ofício e permitem inclusão imediata do devedor em cadastros.

Comentários ao anteprojeto do CPT dos embargos de declaração (Arts. 950 a 958)
O anteprojeto do CPT amplia e sistematiza os embargos de declaração, fortalecendo sua função recursal e alinhando o processo trabalhista ao CPC.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho da ação anulatória de cláusula normativa extrajudicial (art. 601-A)
A análise discute as possíveis repercussões jurídicas e sociais, tendo em vista a proteção e o respeito aos direitos dos trabalhadores no âmbito extrajudicial.

Comentários ao anteprojeto do CPT da execução em geral: Dos sujeitos (arts. 672 a 674)
O anteprojeto do CPT (arts. 672-674) define legitimados à execução, amplia hipóteses, traz inovações sobre sucessão empresarial e permite cumulação de execuções.

Comentários ao anteprojeto do CPT do julgamento conforme o estado do processo (arts. 328 a 330)
O anteprojeto do CPT detalha hipóteses e efeitos do julgamento conforme o estado do processo, alinhando-se ao CPC e à jurisprudência trabalhista.

Comentários ao anteprojeto do CPT do interdito proibitório (arts. 518 a 519)
Arts. 518 e 519 do anteprojeto do CPT regulam o interdito proibitório, com regras específicas para greves e limitações à sua aplicação contra movimentos pacíficos.

Anteprojeto do Código de Processo do Trabalho: Da gratuidade de Justiça (arts. 72 a 77)
O anteprojeto do CPT atualiza as regras da gratuidade de justiça no processo trabalhista, ampliando garantias de acesso e alinhando-se à jurisprudência do STF e do TST.

Comentários ao anteprojeto do CPT da ação de cumprimento de acórdão normativo (art. 603)
O anteprojeto do art. 603 da CLT reforça a ação de cumprimento para garantir decisões coletivas trabalhistas de forma mais ágil e eficaz.

Comentários ao anteprojeto do CPT do agravo liberatório (art. 938)
Análise do agravo liberatório no anteprojeto do CPT evidencia mudanças na sistemática recursal trabalhista, com destaque para sua função, estrutura e efeitos práticos.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho: Do valor da causa (arts. 261 a 263)
O anteprojeto do CPT trata do valor da causa com base no CPC, fixando regras claras, inclusive para reconvenção, sem limitar a condenação futura.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho: Da coisa julgada (arts. 477 a 483)
Análise do tratamento da coisa julgada na Justiça do Trabalho, com foco nas mudanças propostas pelo anteprojeto à luz do CPC.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho. Da execução em geral: Disposições gerais (arts. 662 a 671)
O anteprojeto do CPT atualiza regras de execução trabalhista, reforçando celeridade, efetividade e limites à responsabilização de terceiros.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho: Da remessa necessária (art. 471)
O art. 471 do CPT regula a remessa necessária, equilibrando proteção ao erário, legalidade da decisão e eficiência processual com base em exceções legais.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho: Dos embargos de terceiro (arts. 520 a 527)
A CLT não regula os embargos de terceiro, que seguem o CPC. O CPT inova ao prever regras próprias, com foco na celeridade e proteção patrimonial.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho da ação monitória (arts. 539 ao 541)
Anteprojeto do novo Código propõe ação monitória na Justiça do Trabalho com mudanças relevantes, mas repete falhas e gera críticas quanto à técnica.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Da inspeção judicial (arts. 462 ao 465)
O anteprojeto normatiza a inspeção judicial no processo do trabalho, reforçando sua função probatória e garantindo contraditório e ampla defesa.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho: Da ação de exigir contas (arts. 504 ao 507)
A ação de exigir contas no anteprojeto do CPT segue o CPC, mas com prazos menores e aplicação restrita na Justiça do Trabalho, focando gestão e prestação de contas.

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho da ação de consignação em pagamento (arts. 495 a 503)
CPT adota rito da consignação em pagamento do CPC, mas deixa de fora solução extrajudicial, mais simples e eficaz no Direito do Trabalho.



