quinta-feira, 29 de junho de 2017Taxa de corretagem que não estava prevista em contrato deve ser devolvida
A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que determinou o reembolso, com correção e juros, das taxas SATI e de corretagem em caso de contrato para aquisição de unidade em construção.
O TJ negou provimento à apelação da construtora, alegando que não havia previsão contratual transferindo o ônus da corretagem ao consumidor.
“Não foi redigida cláusula que transferisse, de maneira clara, a responsabilidade por despesas extras ao comprador, como a de assessoria imobiliária e de corretagem. Na verdade, não há documento que vincule o comprador a esses valores, sendo certo...