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Ambiente

24/7/2008
Francisco de Godoy Bueno - advogado e membro do Departamento de Meio Ambiente e Conservação de solo da Sociedade Rural Brasileira

"O novo decreto do Min. Carlos Minc, absolutamente sem autorização legal, estabelece duras multas a supostas infrações ao meio ambiente, em especial no tocante à Reserva Legal (Migalhas 1.945 - 23/7/08 - "Ambiente" - clique aqui). Esse tema, em especial, passado de goela abaixo por Medida Provisória, coloca em risco a produção agropecuária do Brasil e está sendo abordado de maneira absolutamente errônea pelas autoridades, inclusive, do judiciário. É absurdo permitir a retroação da lei, onerando o indivíduo que é proprietário rural por crimes que não cometeu. É absurdo transferir o ônus da recomposição florestal ao produtor rural isoladamente, se essa é uma escolha a sociedade inteira. No mundo inteiro a segurança alimentar é encarada de maneira séria, como aliada da preservação ambiental. Só no Brasil é que se persegue o setor produtivo, preferindo a preservação burra das áreas agricultáveis ao invés de privilegiar as boas práticas agrícolas, que muito mais tem a contribuir para o meio ambiente. Espero que mais essa apunhalada por decreto sirva ao menos para provocar reação dos nossos dirigentes e representantes para o latrocínio que se tem feito ao setor produtivo. Atenciosamente,"

Artigo - A revolução da brevidade

21/7/2008
João Cirilo

"Perfeito o artigo, perfeitas as idéias: normalmente quando se escreve muito é porque se tem muito pouco a dizer Migalhas 1.942 - 18/7/08 - "Em migalhas" - clique aqui)."

21/7/2008
Francimar Torres Maia - OAB/RS 21.132

"Gostaria de cumprimentar o dr. Luís Roberto Barroso, pelo excelente texto 'A revolução da brevidade', artigo de peso e qualidade (Migalhas 1.942 - 18/7/08 - "Em migalhas" - clique aqui). Mas, dr. Barroso e colegas migalheiros, breve mesmo foi Voltaire, como podem verificar através do excerto de meu livro Pegando no pé da letra, que transcrevo a seguir:

'Uma de Voltaire

Certa vez, querendo desafiar Voltaire, um amigo dele escreveu-lhe uma carta, com o seguinte teor:

'Eo ruris' – 'Vou ao campo'. A seguir, um 'post Scriptum':

- Duvido escreveres carta mais curta.

Eis a resposta do gênio do iluminismo:

'Ite' – 'vai'.

Dr. Barroso, folte em breve."

24/7/2008
Paulo Rodrigues Duarte Lima – advogado, OAB/CE Nº. 19.979 - Quixeramobim/CE

"(Migalhas 1.942 - 18/7/08 - "Em migalhas" - clique aqui)

Quando apertei a sua mão da última vez
Foi num Congresso Internacional de Direito Constitucional
O local mais aprazível não existe no mundo: a Cidade do Natal
O colega palestrante, advogado e também professor, se foi brilhante e com altivez

Pena que sei: o conterrâneo Barroso é flamenguista 'doente'
Lá, após palestra, tentei argumentar em vão,
Mas sei que o 'rubro-negro da Gávea' jamais sairá do seu coração
Tentei dizer que o meu Fluminense era origem de tudo, ele me disse: nem tente...

Quando se dirigiu aos ouvintes, naquela ocasião
Ele nos falou de um novo princípio: o da ‘juridicidade’
Princípio mais contemporâneo, que ele aduz: substitui o da legalidade
Todos pensativos ficamos, mas refletimos que sim: o mestre tinha razão!

Essa semana ele vem nos lembrar em 'Migalhas' e com muito sentido
Que para se passar uma idéia, ou defender uma tese, há de se fazer com brevidade
Uma revolução!
Ora, pra que escrever tanto, se com poucas palavras certas já há claridade?

Agora, inesquecível também foi o que afirmo, em Natal, dele, também, ter ouvido:
Que só existe uma coisa melhor do que o amor no mundo:
É o amor correspondido!

Saudações humanísticas e cordiais,"

Artigo - Adicional insalubridade

22/7/2008
Saulo Matos

"(Migalhas 1.942 - 18/7/08 - "Adicional de insalubridade" - clique aqui) O comentário acerca da revisão da súmula 228 do TST parece resumir de maneira cartesiana o debate sobre a utilização do salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade. Acertado o comentário de que a súmula vinculante n.° 4 reflete diretamente no agora vetusto entendimento do TST acerca da constitucionalidade do art. 192 da CLT, que obtempera a aplicação dos percentuais de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo. Tal assertiva, inclusive, foi aduzida pelo Ministro Marco Aurélio durante as discussões precedentes à citada súmula, a saber: 'O Sr. Ministro Marco Aurélio - E levará o Tribunal Superior do Trabalho, meu ex-Tribunal, à revisão de um verbete de súmula que admite o cálculo a partir do salário mínimo'. Não me parece, contudo, constitucional a conclusão do interessante artigo apresentado. Malgrado a separação de Poderes, princípio baluarte do Estado de Direito desde seus primórdios, e a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I da CF), não se pode olvidar que a CF garante a todos os trabalhadores o direito ao 'adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas (...)' (art. 7°, XXIII). Trata-se de conquista da classe operária, esculpida na Norma Fundamental, com fito de tornar adrede mais oneroso para os industriais e empresários a exploração do trabalhador em ambiente insalubre ou em atividades naturalmente insalubres. O direito fundamental acima transcrito é, sim, limitado pelo ponto derradeiro do imperativo constitucional, já que o adicional deve ser regulado por lei ('... na forma da lei' – art. 7°, XXIII). Entrementes, a força normativa da Constituição não está limitada de forma total pelo porvir, a dizer, a promulgação de lei sobre a matéria. Vive-se em um Estado de Direito, mas, sobretudo, num Estado de Direitos Fundamentais, no qual os direitos fundamentais devem ser interpretados visando à sua máxima efetividade. Deve-se interpretar o sistema normativo pátrio de forma a materializar os princípios constitucionais, dentre os quais, ressalta-se, a proteção do trabalhador e a valorização do homem, buscando a proscrição de trabalhos insalubres e prejudiciais para o ser humano. A conclusão do artigo em comento, que busca petrificar o montante pago a tal título do adicional de insalubridade a partir da entrada em vigor da súmula vinculante nº. 4, argumentando que o valor não poderá acompanhar a variação do salário mínimo, torna o adicional inócuo. A contrario sensu, conclusão quejanda culminaria em incentivo à exploração insalubre do trabalho. A súmula 228 não é apenas bem-vinda, mas se tratava de uma necessidade, a fim de realizar o preceito constitucional do art. 7°, XXIII."

Artigo - Antonio Candido: 90 anos de dignidade

24/7/2008
Roberta Resende

"Bravo, bravíssimo (Migalhas 1.945 - 23/7/08 - "90 anos" - clique aqui)! Antonio Candido merece as belas linhas aqui escritas. A todos nós, que ganhamos nosso pão no mundo jurídico, interessa saber que Candido sempre nos fez companhia. Certa vez, tendo notado sua presença em um evento na Faculdade de Direito, pedi licença para cumprimentá-lo: - Desculpe-me incomodá-lo, professor, mas queria dizer que apesar de graduada em Direito, gosto muito de literatura, e sua obra tem sido muito importante em meu trabalho. Ao que ele generosamente respondeu: - Mas os alunos daqui sempre gostaram muito de literatura. Aliás, um dos meus primeiros artigos foi publicado pela Revista da Faculdade."

25/7/2008
Cássio Schubsky – editor e historiador, São Paulo

"(Migalhas 1.945 - 23/7/08 - "90 anos" - clique aqui) Muito se pode dizer sobre os méritos intelectuais do professor Antonio Candido, que está completando noventa anos de idade e, daqui a algumas semanas, será agraciado como o prêmio Juca Pato, de Intelectual do Ano, conferido pela União Brasileira de Escritores. Uma característica, em especial, distingue o grande mestre, tornando-o, verdadeiramente, um sábio: sua modéstia."

25/7/2008
Antonio Bastos A. Sarmento - advogado, Tauil, Chequer & Mello Advogados, associada à Thompson & Knight L.L.P. Werneck

"Apesar de graduada em Direito, a doutora Roberta Resende cultiva a literatura. Assim disse, no que muito bem retrata a condição de incultura que avassala a profissão. O que faz falta à grande maioria dos bacharéis destes dias é a distância dos bons autores, o que resulta em profundo desconhecimento da língua escrita, já que a falada hoje se reduz a simples expressões onomatopéicas. Ora, a ferramenta de trabalho dos advogados, sejam eles 'militantes' do foro, ou sedentários pareceristas em seus escritórios, é o manejo preciso e acurado desse instrumento, cujo mau uso tem tido resultados catastróficos. A conseqüência desse esquecimento apequena a tormentosa 'literatura' das petições e mesmo dos pareceres. E deságua no emaranhado das peças redigidas no sagrado seio dos tribunais e juízos, cuja produção, em quase totalidade, deslustra a língua que, outrora, derramou-se em beleza nos ricos textos de Vieira, Garret, Herculano, Camilo, Coelho Neto, Humberto de Campos e Machado. Sem desfazer dos omitidos, já que o elenco destes seria possivelmente um teste inatingível para a milionária lista de inscritos e não inscritos. Prossiga, doutora Roberta, e nos brinde com seu esforço para o renascimento da boa literatura forense. Assim seja."

Artigo - As PPP de irrigação: uma boa notícia para o agronegócio

22/7/2008
João Cirilo

"Dr. Floriano: oportuno e bonito o seu artigo (Migalhas 1.943 - 21/7/08 - "Agronegócio" - clique aqui). Todavia, tal como um joio em meio ao trigo a ser irrigado, noto a dificuldade dessa sementeira: a oração 'se bem sucedida' constante do último parágrafo. Até por ser brasileiro já não consigo ser tão crente."

Artigo - Diferença entre ditadura e democracia

23/7/2008
João Cirilo

"Muito bem colocada a questão (Migalhas 1.944 - 22/7/08 - "Interceptação" - clique aqui). Quatro anos não são quatro dias; do jeito que as coisas estão não se trata precipuamente de investigar, mas de bisbilhotar. É o 'big brother' às avessas, pulando da televisão para a casa de qualquer um de nós."

25/7/2008
Gilberto Seródio

"(Migalhas 1.944 - 22/7/08 - "Interceptação" - clique aqui) Confunde-se:

1) Noticia crime com denúncia que é privativa da autoridade ministerial. O IP objetiva investigar a existência de indícios - que podem se transformar em evidências no juízo de prova autuado o competente processo - sendo meramente informativo à autoridade misterial a quem cabe promover denuncia ou arquivamento, sendo de competência do juiz decidir. No IP não há controverso.

2) Escuta de conversas telefônicas com quebra de sigilo telefônico que é desvendar para quais números um telefone ligou e quais números ligaram. Como na telefonia celular é muito difícil identificar o titular de um pré pago...

Conclusão: não creio tenha havido decisão de escuta telefônica sem o constitucional motivo na forma do art. 93, IX da CF/88, muito menos IP instaurado a partir de escutas não autorizadas, clandestinas ilícitas, absolutamente nulas como prova, há não ser de fatos típicos outros. Isso posto, não entendi o que aduz e conclui o ilustre advogado subscritor desse texto que comento e não merece tanto destaque, cortejando paralogismo jurídico."

Artigo - Embriaguez ao volante: notas à Lei nº. 11.705/08

23/7/2008
Nadya Aidar Bichuette

"Excelente seu trabalho (Migalhas 1.937 - 11/7/08 - "Fim de semana..." - clique aqui) . Sou professora de Filosofia, mas poderia ser advogada. Leio muito sobre... e fico imaginando, com tanta assessoria e nossas Leis sempre saem com furos. É de matar,rs. Um abraço."

Artigo - Indenização por prisão injusta

25/7/2008
Denise Maria Perissini da Silva - psicóloga clínica e jurídica - SP

"Estimados migalheiros, inicialmente, quero cumprimentar o eminente dr. Suannes pela magnitude de sua obra, retratada neste artigo (Migalhas 1.946 - 24/7/08 - "Prisão injusta" - clique aqui). Embora eu seja psicóloga clínica e jurídica da área de Família, e pouco conhecimento tenha da área Criminal, cada dia aprendo mais com textos como este, com os colegas da área. Freqüentemente me deparo com situações semelhantes, em que as pessoas, embora não tenham tido condenações injustas, recebem acusações improcedentes de abuso físico/sexual/psicológico (maus-tratos e/ou negligência ou molestação sexual), com graves riscos de perder diretos da parentalidade (ex.: filhos acusando seus próprios pais, indevidamente) e até mesmo a liberdade (podendo receber condenações penais). Caso venha a ocorrer a absolvição dessas pessoas, arquivando-se os processos civis e criminais de destituição de poder familiar e/ou de violência doméstica contra criança/adolescente, os então acusados merecem sim uma devida indenização do Estado, por terem movimentado um processo que se arrasta por anos, destruindo vínculos parentais e familiares (com graves prejuízos psicológicos também aos filhos) e equiparando os agressores reais com aqueles falsamente acusados (atendendo aos interesses de quem obtenha 'vantagens' com a destruição dos vínculos). Chama, então, a atenção a responsabilidade objetiva do Estado, através dos seus agentes, que, desconhecendo a possibilidade de que determinadas acusações possam ser falsas, por vezes tratam mal as pessoas acusadas (tratam-nas como 'agressores', mas na verdade são 'vítimas' de manipulações emocionais e uma trama maquiavélica para destruir vínculos e relações familiares imprescindíveis ao desenvolvimento psíquico saudável dos filhos). Obrigada pela oportunidade de deixar aqui minha modesta 'migalha'."

Artigo - O Brasil do futuro próximo

25/7/2008
Lucas Tristão

"Palmas, palmas, palmas para o dr. Américo Masset Lacombe, que, com a edição de uma pequena proposta legislativa expôs com excelência a estapafúrdia situação em que nos encontramos neste país (Migalhas 1.947 – 25/7/08 – "Devaneios" - clique aqui). Os agentes públicos tornaram-se artífice da queda de nosso Estado de Direito (ou de suas evoluções, democrático e constitucional)."

25/7/2008
João Bosco Alexandrino

"Concordo, plenamente, com o advogado desembargador que escreveu o texto. Decorre a situação que vivemos, hoje, de três questões brasileiras, mal resolvidas (Migalhas 1.947 – 25/7/08 – "Devaneios" - clique aqui). A primeira delas, as seqüelas que o Regime Militar de 21 anos de violência física, moral e institucional deixou na sociedade. Inclusive com o desmonte de princípios éticos centenários, formados no seio do povo; a segunda, da desmoralização do Poder Judiciário Brasileiro, este que, a partir do ano de 1.964 e até o presente momento, se submete a interesses políticos menores, transformando-se num amontoado de interesses pragmáticos, lutando mais por proventos do que por realização de Justiça, o que levou à transformação da Carta Cidadã de 1.988 - com expressa participação do STF - num amontoado de retalhos inúteis; e, por último, o caminho nazi-fascista do PT para o Poder da República, fazendo da Nação Brasileira uma 'cosa nostra'. É isso, senhor desembargador: resta esperança?"

25/7/2008
Lionel Zaclis – escritório Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves - Sociedade de Advogados

"Com todo respeito ao eminente Américo Masset Lacombe, entendo que a norma do artigo 19 não traduz com fidelidade o projeto dos 'construtores do novo Brasil' para o campo universitário  (Migalhas 1.947 – 25/7/08 – "Devaneios" - clique aqui). Penso que teria sido mais fiel caso mantivesse as Faculdades de Direito, restringindo, porém, sua grade curricular a uma única matéria: o 'direito achado nas ruas'."

25/7/2008
Lázaro José Piunti

(Migalhas 1.947 – 25/7/08 – "Devaneios" - clique aqui) Quando um respeitado mestre do perfil do doutor Américo Masset Lacombe explicita sua visão do cenário brasileiro atual, com tamanha preocupação, imagino que esteja se aproximando o momento de delinearmos o caminho mais rápido até uma Embaixada, para implorar preventivo exílio."

 

Artigo - Os destinos tortuosos do adicional de insalubridade

25/7/2008
Telma Aparecida Montemor

"Ocorre que os casos devem continuar sendo propostos perante a Justiça do Trabalho, pois o STF não pode decidir contra o próprio texto da CF que não permite tal vinculação (Migalhas 1.947 - 25/7/08 - "Adicional de insalubridade" -  clique aqui)."

25/7/2008
Heitor Marcos Valério

"(Migalhas 1.947 - 25/7/08 - "Adicional de insalubridade" -  clique aqui) Outra questão é a existência do Enunciado nº 17 - Restaurado - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003, que assim dispunha : Adicional de Insalubridade. O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado. Referências : - Adicional de Insalubridade - Base de Cálculo - Enunciado nº 228 - TST - Art. 154, Disposições Gerais - Segurança e da Medicina do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL - 005.452-1943. Assim, para as categorias que tinham o salário profissional, este era considerado. O STF então causou prejuízo aos direitos adquiridos pelos trabalhadores ? Esse assunto vai dar muito debate ainda. Entao..."

 

Artigo - PL 1.845/2007 e o inconveniente fim do prazo em dobro

25/7/2008
Frederico A. Masson

"(Migalhas 1.947 - 25/7/08 - "Fim do prazo em dobro" - clique aqui) Muito oportuna as considerações do ilustre colega a respeito do malfadado PL 1.845/2007, realmente as justificativas do Dep. Carlos Bezerra não convencem. Se o 'bem-intencionado' parlamentar está tão preocupado com a agilidade processual porque não criou um PL para limitar o tempo que os processos ficam conclusos ? Ou então porque não elaborou PL acabando com o prazo em dobro para os entes públicos, uma vez que a grande maioria das demandas envolve União, Estados e Municípios ?"

 

25/7/2008
Patrícia Martins Filgueiras - Aracruz Celulose S.A. - Depto. Jurídico

"Em um país onde o Ministro da Justiça vem a público para dizer que determinada pessoa está tendo dificuldades para provar a inocência e que as pessoas devem presumir que suas ligações telefônicas estão sendo gravadas, projetos como o PL 1.845/2007 não chegam a causar espanto (Migalhas 1.947 - 25/7/08 - "Fim do prazo em dobro" - clique aqui). Obviamente o sr. Deputado nunca esteve em um fórum. Não sabe o que é lidar com serventuários da Justiça que proíbem uso de scanners de mão, por exemplo. Falar de tecnologia no Judiciário brasileiro chega a ser caso de delírio! Ademais, é incrível notar que a presunção da culpa (e não da inocência, conforme estabelecida na Constituição Federal), virou a regra neste país. E vamos em frente. Até onde?"

25/7/2008
Eduardo Gazale Féo

"(Migalhas 1.947 - 25/7/08 - "Fim do prazo em dobro" - clique aqui) É retirando as garantias que cria-se a celeridade processual ! Esse é o problema que surge quando colocamos no Congresso Nacional costureiros e pagodeiros - ressalvado todo o respeito que tenho às classes."

 

Artigo - Posse justa e posse injusta: aplicações práticas e teóricas

21/7/2008
Luis Gustavo Negri Garcia

"Constata-se pelo brilhantismo do texto produzido pelo dr. Matheus Zulliani que este é um exemplo para o progresso jurídico brasileiro (Migalhas 1.941 - 17/7/08 - "Direito das coisas" - clique aqui)."

21/7/2008
Luana Chahim

"Gostaria de deixar meu elogio ao dr. Matheus e dizer que, embora tenha acompanhado todo o estudo e dedicação dispensados para a feitura do presente trabalho, confesso que me surpreendi com o excelente resultado, que muito me ajudou no estudo sobre o tema (Migalhas 1.941 - 17/7/08 - "Direito das coisas" - clique aqui)."

21/7/2008
Fernando C. Calldanha

"Parabéns ao professor assistente Matheus Zuliani por ter enfrentado com muita coragem um tema tão controvertido  (Migalhas 1.941 - 17/7/08 - "Direito das coisas" - clique aqui). É de se aplaudir o artigo."

Cacciola

21/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Cacciola, que chegou ao Brasil todo sorridente e alegre, depois de suas férias em Mônaco, com vista para o mar, agora divide a cela com outros 32 'colegas'. Cortou a cabeleira e usa o modelito do presídio. Está sem aquele sorrisinho maroto com que desceu no Brasil e deu sua primeira 'coletiva'. É o que mostra a foto do Jornal O DIA, do Rio de Janeiro."

 

Circus

21/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr.diretor, li em Migalhas a crônica excelente do dr. Adauto Suannes (Circus 95 - 18/7/08 - "Gênios" - clique aqui) . Quanta sabedoria! Pena que a maioria não entenda assim, tanto que se elegem deuses, por exemplo, na Jurisprudência, e pior, na condenação ou libertação de réus. Falou? Está falado! Isto eu procurei explicar em meu livro: 'A Justiça Não Só Tarda... Mas também Falha'. Será que entenderam? Pedi se apelasse para a humildade. Qual é o gênio, em qualquer ramo do ensino humano que se pode afirmar que esteja certo? Nenhum! Então, por que citá-los, os que supostamente seriam famosos na Jurisprudência, como juristas absolutos impossíveis de errar? Nós sabemos como se alcança uma posição de realce no Brasil. Não nos interessam outros países, mas aqui: quase sempre pela política, não basta ser culto, mas político. Se for culto, mas não político, morre no ostracismo. Isto se seu deu em eras passadas, por exemplo, em Roma e na Grécia, logo não iríamos fugir do sistema no Brasil. Examinemos nossos antecessores nesses pseudo 200 anos de liberdade do Poder Judiciário. Liberdade? Primeiro, teríamos que ser amigos do rei, depois, amigos dos ditadores, depois amigos dos presidentes e hoje, ainda, amigos do Presidente ou de quem o cerca. Um a um, se não fossem amigos deles jamais teriam posição de realce. Jamais estariam, por exemplo, nos Tribunais superiores, sem pretender ofender ninguém; mas é a realidade. Falta ao gênero humano humildade, pois quando se é humilde, dificilmente se progride. Hoje, por acaso, estive elaborando meu dicionário de palavras advindas do latim para o português e encontrei humilitas, atis, que deu humildade; e esbarrei em humida, orum, chegando à conclusão de que elidimos o 'h' ao falar em úmida. Por que? Quiçá para não confundir. Mas por que razão citei isso? Talvez para terminar o texto, expor minha idéia de que como tudo é confuso; ou nós, os humanos, fazemo-los confusos. Mas enfim somos humanos e devemos conviver com isso, porém não exaltemos, não nos julguemos gênios; mas humanos. Atenciosamente,"

25/7/2008
Ilário Mazzarolo

"(Circus 96 - 25/7/08 - "Epístola Cibernética" - clique aqui) Fantástico ! Que verve. Você está se superando : aliás é o projeto olímpico : mais rápido, mais alto e mais perfeito. Até parei para ouvir uma voz maravilhosa, com tons dolentes ou plangentes."

 

Correios

25/7/2008
Augusto Miranda - advogado, OAB/SP 30.306

"Prezados migalheiros, não vi nesse prestigioso informativo qualquer matéria a respeito da mora decorrente da não entrega dos respectivos 'boletos' por causa da greve nos correios. As dívidas são 'portables' ou 'querables' ? O Procon 'sugere' que o devedor vá à cata (já que estamos falando de Migalhas) do credor para saber como saldar a dívida no prazo do vencimento. Isso não desnatura a natureza da dívida? O não pagamento no prazo caracteriza a mora do credor ou do devedor?"

Criminalização das prerrogativas da advocacia

21/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio: (Migalhas 1.943 - "Migas - 3" - clique aqui). Aí está. Eles se julgam gênios, mesmo que errem estarão certos. Mas como erram! Temem leis que coloque os pontos nos is, que corrija o que está errado na Constituição: o livre arbítrio, dando-se a oportunidade para corrigir erros crassos, que vemos, colocando réus na cadeia a penas incompatíveis com o que deveriam ser-lhes cominadas (que cito em meu livro: A Justiça Não Só Tarda... Mas Também Falha); ou libertar indivíduos porque são ricos (o caso recente do banqueiro Dantas); ou de há anos, do Cacciola. Esquecem-se de que 'errare humanum est', já diziam os latinos, há séculos e repito em meu livro e, como humanos eles devem ser submetidos às mesmas punições dos demais: todos devem ser iguais perante as leis. Por que a diferença? Agora não entendi porque eles apelam para o CNJ, que não poderá intervir e decidir em nada, se o Congresso decidir, porque o Congresso é o legislador, não o CNJ. Reapelo, pois à OAB: invista naquilo que se pede: órgãos de juristas-hermeneutas-etimólogos para apontar-lhes os erros e fazê-los responder por eles, se quiserem ter realmente Justiça na acepção da palavra. Está na hora! Atenciosamente,"

22/7/2008
Eduardo de Oliveira Ribeiro - OAB/MG 46.291

"Prezados, bela iniciativa (Migalhas 1.944 - 22/7/08 - "Migas 7" - clique aqui). Mas por que restringí-la apenas no Estado de São Paulo. Os advogados de Minas Gerais, assim como de todo o Brasil, garanto, gostariam de se manifestar, assinando-o, talvez pela internet? No aguardo,"

Dano moral na internet

Depósitos judiciais

25/7/2008
Altino Ramos Costa

"Creio que o que os tribunais fazem é uma apropriação indébita de recursos que deveriam na sua totalidade serem repassadas aos beneficiários das ações e não para que o judiciário com base em rendimentos que não lhes pertencem faça com os bancos famintos por recursos captados a custos mínimos se prestem a pagar festas convenções e outras mordomias para juízes e associações."

Eleições

23/7/2008
Washington Fernando Karam - W. Karam – Assessoria e Consultoria Jurídica

"Arbitrária, demagógica e vergonhosa, a atitude da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) em divulgar em seu site lista contendo nomes de candidatos a prefeito e vice, com processos em andamento na Justiça (Migalhas 1.945  - 23/7/08 - "Verdade verdadeira"). Ter contra si ajuizado um processo não é crime, nem tão pouco pena. O processo, como um sistema de atos combinados para a consecução de um fim, desenvolve-se obedecendo a princípios e a normas legais. A Constituição Federal, 'assegura' no Titulo dos Direitos e Garantias Fundamentais a presunção de inocência e a ampla defesa aos acusados em geral (art. 5º. LV e LVII). O eminente Ministro Gilmar Mendes do STF, não se cansou de advertir em seus votos junto ao plenário da Suprema Corte, que a ação de improbidade administrativa, em alguns casos, tem sido utilizada para fins políticos. Ele próprio, até pouco, respondia na condição de réu, duas ações de improbidade administrativa referente ao período em que exerceu o cargo de advogado-geral da União, entre 2000 e 2002, recentemente julgadas improcedentes e arquivadas pelo Supremo Tribunal Federal. Nem por isso deixou de ser nomeado Ministro do STF e recentemente empossado Presidente daquela Corte. E justiça seja feita, o competente Ministro Gilmar Mendes, além de elevada competência, tem demonstrado em suas decisões completo respeito à Constituição Federal e as legislações infraconstitucional, não se deixando intimidar, nem tão pouco levado pelo clamor público. Se antes da demagógica lista divulgada pela AMB processos eram movidos por adversários por fim meramente políticos, doravante será ainda mais utilizado para esse nefasto fim. A AMB como entidade que congrega os Juízes do Brasil, e tendo esses a responsabilidade de administrar a Justiça, cometer um gesto que caracteriza prejulgamento ou rito simbólico de execução sumária."

23/7/2008
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"Graças a demagógica iniciativa da Associação Brasileira de Magistrados nós, eleitores, saberemos se candidato a prefeito responde a processo judicial. Será que a mesma paladina associação divulgará quais juízes no país respondem a processos administrativos junto às corregedorias respectivas? Pior do que candidato com a pejorativa pecha de 'ficha suja', simplesmente por responder a processos, é magistrado com a chamada 'caneta de graxa'. Processo no olho é direito de defesa, no dos outros é condenação. E o direito de defesa? E a presunção de inocência? E, e, e, e... Enquanto isso, no mundo do faz de conta, a OAB ninguém viu ninguém vê."

23/7/2008
Romeu A. L. Prisco

"(Migalhas 1.945 - 23/7/08 - "Migalhas dos leitores - Verdadeira verdade") Pois é, mas, bem que eles ficaram revoltados quando a OAB/SP divulgou uma lista de inimigos dos causídicos..."

23/7/2008
Saulo Calazans - Dannemann Siemsen

"Aplaudo a iniciativa da AMB. Quanto à migalha "História" (Migalhas 1.945 - 23/7/08), entendo que cabe ao eleitor o dever de julgar se este ou aquele candidato (respondendo a processo ou não) é merecedor do seu voto. Porém, e mais importante, a este dever corresponde o direito de informação. O candidato enumerado na lista da AMB que venha ao seu eleitorado esclarecer as razões pelas quais figura no indesejado rol. Assim, no caso exposto, tal presença deve ser motivo de orgulho, já que a atitude do alcaide teve a defesa da vida como fundamento. Votaria neste sem pestanejar."

23/7/2008
Alberto Pavie Ribeiro - escritório Gordilho, Pavie Ribeiro e Frazão Advogados Associados

"Na nota "Migalhas dos leitores - Verdadeira verdade", (Migalhas 1.945 - 23/7/08) reclamou-se por uma conduta da AMB que não seria por ela adotada perante a própria magistratura. A comparação realizada não parece correta, salvo melhor juízo. A AMB está divulgando o nome dos ‘candidatos’ que pretendem, na próxima eleição, ocupar determinados cargos públicos. Não está divulgando o nome dos atuais ocupantes de cargos públicos, conquanto possa eventualmente haver essa coincidência. Logo, a conduta reclamada no artigo, para ser pertinente, teria de ser feita em face da lista dos ‘candidatos’ inscritos nos diversos concursos de acesso à magistratura e não daqueles que já são magistrados. Aliás, para ser magistrado, exige a LOMAN que o candidato de submeta a uma investigação social para verificar sua vida pregressa (§ 2º do art. 78)."

23/7/2008
Denis Gomes - Ernst & Young Brasil

"Não obstante o brilhantismo do dr. Alexandre Thiollier (Migalhas 1.945 - 23/7/08 - "Migalhas dos leitores - Verdadeira verdade") discordar do ilustre causídico. A atitude da AMB não exacerba com o direito de defesa daqueles que integram a festejada e/ou odiosa lista, mas sim, presta-se um serviço a comunidade que poderá saber há quantas andam as acusações e a ficha criminal dos seus candidatos para, a partir daí, cobrar-lhes uma atitude mais lícita. Acredito que junto ao princípio da presunção de inocência dos acusados, deverá estar o dever de informar da AMB."

24/7/2008
Julio Cerbino

"Qual o problema em se divulgar os processos que os candidatos estão respondendo (Migalhas 1.945 - 23/7/08 - "Migalhas dos leitores - Verdadeira verdade")? Como não há juízo de valor e somente informação - que já é pública - não vejo nenhum problema. A propósito, a idéia de divulgar processos que os próprios juízes sofrem nada mais é do que 'jogar para a galera' já que para juiz, a população não vota!"

24/7/2008
Jose Borba Glasser

"Parabéns, nobre redator migalheiro, pela sua exposição fática da realidade, na nossa política interiorana, no item inicial, "História" (Migalhas 1.945 - 23/7/08)."

24/7/2008
Luiz Leitão

"Migalhas publicou algumas opiniões a respeito da lista da AMB, que traz os nomes dos candidatos réus (Migalhas 1.945 - 23/7/08 - "Migalhas dos leitores - Verdadeira verdade"). Ora, entendo que informações processuais são públicas, logo, que mal há em condensá-las, facilitando o acesso dos leitores aos prontuários dos que pleiteiam um cargo eletivo? Vejam que toda questão tem dois lados: Eu pensava que Paulo Maluf respondia a uma quantidade de processos muito maior do que aqueles consignados no rol da AMB. Outros, como Marta Suplicy, respondem apenas por improbidade administrativa, é salutar saber. Como se vê, conforme o ponto de vista, a difusão deste tipo de informação pode até beneficiar os candidatos. Isto não tem nada a ver que a questão da presunção de inocência, porque informar o público que alguém é réu não prejudicará o seu julgamento no processo."

24/7/2008
Nelson Dias Neto – OAB/MS 2.891

"Pela vez primeira escrevo estas duas observações:

1 - Lamentável a atitude da AMB, espero que os acusados não divulguem a lista dos juízes processados.

2- Para discussão dos ilustres colegas, será que a Lei 13.160 do Estado de São Paulo é constitucional, ao versar sobre protestos?

Do aprendiz de advogado,"

24/7/2008
João Ananias Machado

"Quê quê isso, Thio? Querer justificar um erro com outro? Tese abominável. Tem sido clamado e declarado amiúde que 'o único Poder organizado é o das gangues'. Com o dinheiro que nos tiram (furto no Banco Central, seqüestros a toda ora e instantes, arrombamento de caixas eletrônicas, roubo de veículos preferencialmente importados), com tanto dinheiro compram armamentos pesados, luxuosas mansões de preferência na nossa bela orla marítima, grandes propriedades rurais (com semoventes de primeira linha), lavagem de dinheiro e tudo mais, etc, etc, etc. Imaginem sendo candidatos a... ex-periculosos: larápio A (Presidente da República), pistoleiro B (Senado), ladrão de galinhas (Câmaras) e outros menos 'qualificados' (Assembléias). Coibição já. Plausível a iniciativa da AMB. Doa nos calos de quem doer! Enfim, uma luz no 'fundo do enlameado poço'!"

24/7/2008
Sidney Kawamura Longo

"Caros redatores, ao ler a "História" (hipotética?!?) narrada na Migalhas 1.945, pensei se não seria o caso de o compadecido alcaide, ao invés de 'determinar' o imediato atendimento do doente, custear, com recursos próprios, o tratamento do filho dos seus possíveis eleitores? De qualquer forma, na minha humilde opinião, a AMB poderia, nos casos de 'Ação de Improbidade Administrativa', p. ex., divulgar um breve resumo do objeto da ação, para que a população, e principalmente os eleitores, possam fazer o seu próprio juízo de valor e, talvez, não prejulgar o prefeito que, num ato de solidariedade, determinou que os funcionários do Posto de Saúde procedessem ao imediato atendimento do doente. Cordiais saudações, Sidney Kawamura Longo. Obs.: o comentário acima representa a minha opinião pessoal, não possuindo qualquer vínculo com a sociedade da qual faço parte."

24/7/2008
Antônio Carlos de Martins Mello

"(Migalhas 1.945  - 23/7/08 - "Verdade verdadeira") Essa Associação divulgou lista de candidatos tidos como indignos de candidatar-se por responderem a inquéritos ou terem contas rejeitadas. Não me vale a pena conferir mas, se bem me lembro, deveríamos ver primeiro o que diz a C.F., art. 14, bem como a LC 164, para depois divulgar semelhante lista negra. Conheço um juiz que foi vitima de umas 30 representações de um chamado 'Órgão Ministerial', das quais só uma prosperou mas, instruída à saciedade a correlativa exceção da verdade, vai essa agora a julgamento, desde já esperado pelos homens de bem e de bons costumes. Não me parece adequado assumir uma associação de profissionais do mais alto quilate uma posição assim precipitada, num prejulgamento que brada aos céus. Qualquer um irresponsável pode muito bem formular uma queixa ou uma representação criminal contra um homem de bem, vê-lo até condenado por um julgador imaturo e, por isso, impedido de subjugar-se ao juízo de seus concidadãos. Uma lástima, bem se vê."

24/7/2008
Idevam Inácio de Paula

"(Migalhas 1.945 - 23/7/08 - "Migalhas dos leitores - Verdadeira verdade") Sobre a matéria do ilustre Alexandre Thiollier, gostaria de fazer uma observação a propósito dessa polêmica de candidatos com ficha suja. Conheço pouco da legislação eleitoral, mas conheço razoavelmente Direito Constitucional, especialmente direitos fundamentais, e princípios de direito. Acredito que a sabedoria só existe quando se dirige sobre o objeto de estudo como um todo, e não apenas com o foco dirigido unicamente para o que se chama 'sagrado direito de defesa'. O direito, afinal, foi introduzido na vida da humanidade com o objetivo de promover a paz, a harmonia e o bem comum, dentre outros benefícios que viabilizam o convívio social, e por isso não se pode impor sobre toda a principiologia jurídica, a tirania do 'direito de defesa', no momento em que ele se confronte com um bem de maior preponderância, e que tem como um bem jurídico tutelado de nobreza superior do que o direito individual de um cidadão. Pois bem. O direito de exercer um cargo eletivo seria protestativo para o cidadão? Exercer um cargo eletivo não é, acima de tudo, colocar-se à disposição do interesse coletivo, para trabalhar em favor do bem comum. Estou certo, ou estou errado? Então, senhores, fixo perplexo quando se sacrifica o interesse de todo o Povo, em favor da vaidade pessoal de alguém, sobre cuja idoneidade moral, malgrado a presunção de inocência, pairam sérias dúvidas. Portanto, considerar neste momento, a prevalência do 'in dúbio pro reo', é maltratar o interesse público, que, segundo nossa Constituição, está acima do interesse particular do candidato, já que o mandado eletivo não é um emprego a ser conquistado (embora a maioria se candidate com esse desiderato), mas sim, um caminho para exercício de um 'munus' público, sendo lamentável que a lei, produzida por pessoas de duvidoso padrão ético, não se harmonize com os princípios constitucionais, para 'afinar a peneira' e barrar candidaturas, com base na dúvida, pois tal como para a sentença de pronúncia para o acusado de homicídio ser julgado pelo Tribunal do Júri, aqui também deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societas'."

25/7/2008
Luiz Pretti Leal

"(Migalhas 1.947  - 25/7/08 - "Opinião" - clique aqui) Falido ! talvez, mas é possível reverter. Vejo o Judiciário perder excelentes oportunidades de se impor como Poder Independente, para agir na subalternidade como mero figurante. A estrutura física e tecnológica é boa e os mecanismos legais permitem 'distribuir serena justiça' com agilidade. O que será que está faltando ? Gestão adequada de recursos ou de pessoas ? Se esta geração não der conta de reverter o estado falimentar, a próxima por certo o fará."

 

25/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Leio na internet: Juiz rejeita registros de candidatos reprovados em ditado de português. Não basta! Pelas leis que prolatam vejo que a maioria não está preparada para ser vereadores, deputados e senadores. Deveriam ser submetidos a testes rigorosos para saber de suas capacidades, principalmente para redigirem projetos de leis, senão não admitiriam os absurdos que admitiram em, por exemplo, propostos pelo Judiciário, nas leis, que visa evitar-lhes trabalho, esquecendo realmente da Justiça, que é o que deve prevalecer contra qualquer interesse, Muito há de se fazer para colocarmos nos Legislativos pessoas competentes, não políticos profissionais que só visam os interesses deles próprios, formando 'lobbys' vergonhosos. Vejo, outrossim, que religiosos estão sendo eleitos; tudo bem; mas que não se esqueçam de que desde o mal. Deodoro o Estado está separado de religiões de qualquer espécie; e dogmas religiosos não devem preponderar em leis, como quiseram fazer na questão dos embriões. Atenciosamente,"

25/7/2008
José Clibas de Macedo

"Absolutamente incoerente a atitude da AMB em divulgar a lista dos candidatos 'ficha suja' (Migalhas 1.945  - 23/7/08 - "Verdade verdadeira"). Não que pense que esses políticos devam ser poupados, ao contrário, apenas julgo que essa 'divulgação' não deva partir da AMB, pois foi essa mesma que outrora se ofendeu, e até se insurgiu judicialmente contra uma outra lista. Para aqueles que se esqueceram, em tempo: a lista em que a OAB 'fichou' os juízes que (teriam) desrespeitado as prerrogativas dos advogados, portanto, bem senso Excelências..."

25/7/2008
Simone Andréa Barcelos Coutinho

"Também faço a mesma pergunta que o dr. Alexandre Thiollier (Migalhas 1.945 - 23/7/08 - "Migalhas dos leitores - Verdadeira verdade"): por que a AMB não divulga a lista dos juízes que respondem a processos? O Tribunal Regional Federal da Terceira Região, decreta sigilo nos processos envolvendo juízes, só porque são juízes, como se fossem cidadãos superiores. Faço uma denúncia pública: o TRF3 impede que candidatos a juízes federais conheçam o conteúdo de seus processos de sindicância de vida pregressa, sob o argumento de que são de uso reservado do tribunal, e que tal sigilo é indispensável para proteger o próprio tribunal e as pessoas que prestam informações. Ao assim proceder, o TRF3 comete Ato de Exceção, e não me venha com conversa fiada de que se aplica a ressalva do sigilo da sociedade e do Estado, porque um candidato a juiz não pode ser tratado como inimigo do Estado, como faz o TRF3. Espero que a Presidente dessa Corte entenda a isso e abra de vez essa caixa preta, permitindo a todo e qualquer candidato a juiz federal, presente e passado, que acesse tais processos de sindicância de vida pregressa, guardados na Subsecretaria dos Conselhos, pois é seu dever constitucional."

25/7/2008
Antonio Minhoto - escritório Baeta Minhoto e Oliveira Advocacia

"Interessante a observação do colega Washington Karam (Migalhas 1.946 - 24/7/08 - "Migalhas dos leitores - Eleição"), mas penso aqui com os meus botões: ressalvados os casos em que o processo corre em segredo de justiça, não é o processo judicial público e, mais, de franco acesso ao público? Basta ver as cópias de autos que, acessadas vez ou outra por diligentes repórteres, surgem nos jornais. Que se publique a lista. As conclusões cada um tire por si. Particularmente, se meu candidato tem uma cobrança judicial contra si, nada demais, mas se tiver 15 processos de estelionato, a coisa muda. Paulo Maluf vive apregoando que seus processos são, todos, 'perseguição política' - mesma 'tese' de Paulinho da Força e do presidente do Comitê de Ética da Câmara, réu em vários procedimentos - mas nunca vi Mário Covas ou Franco Montoro responder a 80 ou 90 ações. Ter algumas ações, vá lá, como é o caso do Ministro Gilmar Mendes com apenas duas. A verdade é que nesse campo há muita hipocrisia, me perdoem a franqueza. Como se diz no interior, um sujeito com essa quantidade de ações deve ser um cara muito 'enrolado'. Abraço a todos,"

25/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor de Migalhas, leio na internet: 'Intelectuais apóiam 'lista suja', mas advogados criticam AMB (Migalhas 1.945  - 23/7/08 - "Verdade verdadeira").'  Hoje cedo, ouvi na CBN, sob o comando do jornalista Heródoto Barbeiro,o Presidente da AMB, procurando justificar o injustificável: a tal lista, que depõe contra o Judiciário,uma vez que cabe a ele preservar as leis da Nação e cumpri-las. Para mim, 'data venia' cabe não só uma representação contra a AMB e até punição: A Constituição é clara: ninguém é culpado até transitar em julgado a ação- Artº 5º inciso LVII. Se ela, a Constituição está errada (e está em muitos pontos) deve-se mover esforços para mudá-la, não transgredi-la, senão será o caos. Li, nestes dias que a AMB está indo ao CNJ para evitar que uma lei, já aprovada pelos deputados, faltando o Senado (e eu ponho as barbas de molho, quando se trata do Senado, pois não confio nele, para mim nem deveria existir, é um dos erros da Constituição, pelo menos da forma que ele é eleito, politicamente e imposto pelos militares da forma que é: um absurdo!) venha a exigir punição contra quem agir criminalmente nas prerrogativas dos advogados. Não caberia a OAB promover uma ação contra a AMB, nesse caso, de transgressão das leis? Claro que caberia. Não é à-toa que o povo não confia mais na Justiça. Atenciosamente,"

Falecimento - Tulio Carvalho Campello de Souza

22/7/2008
Fabiano Nunes Salles

"Tive a honra de conhecer e ser amigo do dr. Tulio Campello que, além de advogado, foi combatente no Teatro da Segunda Grande Guerra e era uma pessoa de um francês perfeito, conhecimentos infindos e imenso senso de humor (Migalhas 1.944 - 22/7/08 - "Falecimento"). Uma personalidade em nossa cidade, verdadeira história viva, que fará muita falta."

Gramatigalhas

22/7/2008
Tânia Lise

"Olá professor! Sou estudante de Português e gostaria de saber como saber quando 'Viva!' é interjeição e quando é verbo. Por exemplo: Viva nós! Somos tetracampeões! Está correto se optar por verbo?"

25/7/2008
Daniel Xavier Lafaete

"a) 'Hoje é 30 de novembro';

b) 'Hoje são 30 de novembro'.

Existe alguma explicação sucinta a respeito desses dois tipos de utilização de expressão gramatical."

Inadimplente

24/7/2008
Claudio Scarpeta Borges - esccritório Borges e Bittencourt - Advogados Associados

"Lamentável a iniciativa do Governo do Estado de São Paulo em sancionar tal lei (Migalhas 1.945 - 23/7/08 - "Condôminos" - clique aqui). Primeiro porque se vale de um instrumento de flagrante coação para impulsionar devedores - ou supostos devedores - ao pagamento de dívidas sem lhes permitir o constitucional direito ao contraditório. Segundo porque autoriza que os credores se valham, como instrumento de cobrança, de ato notarial que tem como escopos únicos, segundo a mais autorizada doutrina pátria e estrangeira, a garantia de direito de regresso contra coobrigados cambiais regressivos e a comprovação da mora, mas nunca a execução forçada de devedores inadimplentes, o que se dá apenas através do Poder Judiciário, garantida, sempre, a ampla defesa. Tenho a mais absoluta certeza que este mesmo Judiciário deixará claro ao jurisdicionado, como já o fez, que a utilização do protesto cambiário como mecanismo de cobrança nada mais é do que flagrante e írrito abuso de direito."

25/7/2008
Érica Machado da Silva

"Concordo plenamente com a opinião do nobre migalheiro, Claudio Scarpeta Borges (Migalhas 1.946 - 24/7/08 - "Migalhas dos leitores - Condôminos"), acrescendo que caberia ao Governo Estadual se valer de melhor assessoria jurídica, a fim de evitar leis que ferem direitos do cidadão, como o sagrado direito de defesa."

25/7/2008
Pedro Serpa - escritório Bicalho e Mollica Advogados

"Bem ao contrário do sustentado pelo colega Claudio Scarpeta Borges (Migalhas 1.946 - 24/7/08 - "Migalhas dos leitores - Condôminos"), o fim precípuo da Lei Estadual n.º 13.160 é garantir princípio basilar do Direito das Obrigações, qual seja, o de satisfação dos interesses dos credores. As obrigações (e a obrigação ao pagamento de quotas condominiais, por sua característica de rateio das despesas para manutenção das áreas comuns) surgem justamente para serem cumpridas, e o protesto é meio absolutamente lícito e moralmente legítimo para garantir o adimplemento."

Inviolabilidade do escritório

24/7/2008
Marcelo Henrique Nascimento

"(Migalhas 1.946 - 24/7/08 - "Razão ?" - clique aqui) Diante dos sucessivos ataques a advocacia, inclusive por conta do artigo publicado no DCI, fls. B11 de 22 de Julho de 2008, onde a Associação dos Juízes Federais do Brasil; Associação Nacional dos Procuradores da Republica e associação Nacional dos Membros do Ministério Público, em movimento farsista apelam ao Presidente Lula mudanças, pois atribuem as mazelas de crimes financeiros e tributários ao sigilo do escritório de advocacia.

Perguntas deste decano advogado.

O que os Juízes, Procuradores e promotores querem?

Por que generalizam advogados?

Informações que eles devem saber.

Advogados não usam armas.

Não estão beneficiados pela máquina pública.

A única proteção que não é para si e sim para os direitos fundamentais dos postulantes e defendidos são as prerrogativas.

Os Juízes esqueceram-se das vendas de sentença?

Advogado não sentencia.

Que tal aprovar invasão dos gabinetes de procuradores e juízes?

Como vão questionar a lei para o alfabetizado Presidente, vão desenhar?

A lei só afirma que a advocacia não esta abaixo do poder institucionalizado, é o que preconiza a Constituição Federal.

Temos questões que nem este ótimo canal democrático aborda.

Por que é tão elitista a carreira da Magistratura e MP, onde seu concurso de admissão só favorece ‘decorebas’.

E ainda querem atacar o exame da OAB.

Qual a vivencia e origem social desses aprovados?

Os ‘fabinhos’ da vida quando estudam no frio, leitinho quente da mamãe, no calor suquinho de laranja da vovó.

Não quero servir como modelo nem fazer melodrama quando cursei direito eu e milhares de bacharéis só realizávamos uma refeição por dia.

Há dezesseis anos atrás para entrar na faculdade de Direito paga era dez vagas por um, hoje é o duvidoso processo seletivo continuado.

Não que eu queira estas vagas, na magistratura e ministério público, más, há os que querem, e a elite dificulta.

Daí o caos dos quadros públicos da justiça.

Falta compromisso com visões sociais democráticas.

Agem como Procuradores do Estado.

A advocacia é maravilhosa e livre, e em qualquer regime sempre haverá advogado.

O recado que eu tenho para estes que atacam a advocacia é que, se consertem e se reciclem, e posteriormente venham questionar a advocacia."

25/7/2008
Alexandre Assolini

"Prezado dr. Fernando Mattos, por gentileza, antes de opinar a respeito do tema, leia o que diz o §6° do inciso II do art. 7° do PL 36/2006 da Câmara (Migalhas 1.946 - 24/7/08 - "Opinião"). Lá está claro que não há imunidade alguma, como afirmado por V. Sa."

25/7/2008
Luana Romani

"Isso é o que podemos dizer: nivelar por baixo uma classe profissional (Migalhas 1.946 - 24/7/08 - "Razão ?" - clique aqui). O fato de alguns não serem éticos, não significa que todos não são éticos. Existem prerrogativas que foram alcançadas por muito esforço e dedicação de muitos e essas não podem ser afastadas por causa de 'meia dúzia' de profissionais que preferem galgar êxito na profissão de forma desonesta. Essa proposta é inaceitável. Não temos pessoas preparadas para saber distinguir o joio do trigo, assim todos estaremos expostos. Todos!"

25/7/2008
Alexandre Thiollier - escritório Thiollier e Advogados

"O projeto de lei que confirma a inviolabilidade dos escritórios de advocacia não traz nada de novo (Migalhas 1.946 - 24/7/08 - "Razão ?" - clique aqui). Repete e talvez especifique melhor o que já existe no Estatuto da Advocacia. A quem pode interessar a vulnerabilidade do escritório ou do local de trabalho do advogado? A quem pode interessar a bisbilhotice na vida do profissional, em seus computadores, arquivos, anotações etc.? Se o migalheiro pensou na forças que querem restringir direitos individuais, acertou na mosca. O projeto é falho porque deveria criminalizar, e cá entre nós, bem criminalizado, como diria Odorico Paraguaçu, o ato ilegal de juízes, promotores e policiais que pensam ser Jacks Bauers ou netos de Eliot Ness. Justiça se faz com amplo direito de defesa, até para legitimar a condenação. Se obtidas na ponta da caneta da arbitrariedade, da força bruta ou de qualquer outra forma de tortura, provas ilegais apenas facilitam a defesa de criminosos."

Isabella

21/7/2008
Mariana Lisbôa

"Excepcionalmente, discordo de um juízo de valor migalheiro, sempre com muita precisão acrescido às notas lançadas no delicioso informativo (Migalhas 1.943 - 21/7/08 - "Caso Isabella"). Não acho estranho o empenho da polícia, e muito menos da perícia, em responsabilizar os pais no caso da menina Isabella. Se as provas materiais são contundentes no sentido de incriminá-los, não há razão para que sejam 'comedidos'. Pelo contrário. Um fato desta natureza merece, sim, prioridade, destaque e, até, 'desenho animado', caso seja este necessário para melhor se visualizar tanta atrocidade. O ânimo das autoridades envolvidas no caso é, a meu ver, (e ao contrário do que pensa Migalhas), claro e oportuno, e deve ser repetido e copiado por outras tantas autoridades que se encontram à frente de casos, como este, escabrosos. Da fiel amiga (e migalheira),"

22/7/2008
Juliana de Siqueira Castro

"Equipe Migalhas, sobre o caso Isabella Nardoni, muito explorado pela mídia, fico me perguntando se não é falta de trabalho, de notícias vendáveis e que dê Ibope (Migalhas 1.943 - 21/7/08 - "Caso Isabella"). É um desperdício da polícia fazer desenho animado da reconstituição do crime! Não custa lembrar, que há poucas semanas, um menino da mesma idade também foi 'jogado' pela mãe e/ou padrasto no interior de São Paulo e a mídia dispensou ao caso reles cinco minutos..."

22/7/2008
Tiago C. Vaitekunas Zapater - professor de Direitos Difusos e Coletivos na PUC/SP. Doutorando em Filosofia do Direito

"Ainda o caso Isabella (Migalhas 1.943 - 21/7/08 - "Caso Isabella"). Cara colega Mariana, acredito que, ressalvados juízos melhores, o empenho da polícia deve ser o de investigar e desvendar a verdade dos fatos – e não a mera coleta e produção de provas para a acusação. A imparcialidade, além de conveniente, é obrigatória, já que 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória' (CF, at. 5º, LVII). A neutralidade quanto ao resultado é obrigação ética mínima de qualquer investigação. Não é demais perguntar: e se eles forem inocentes? Se o forem, quem será e onde está o culpado? E que diabos vamos fazer com a Constituição já que a mídia se encarrega de conduzir indevidamente o processo legal ao sabor do Ibope?"

22/7/2008
Vanessa Furlan Carneiro

"Quanto ao "Caso Isabella" (Migalhas 1.943 - 21/7/08) achei muito infeliz o comentário de vocês do empenho da polícia em incriminar um casal que já está preso. Não se pode esquecer de dois fatos importantíssimos: o crime foi bárbaro, chocou a opinião pública e afetou até relações de parentescos quando um dos pólos trata-se de filhos, pois milhões deles ainda não sabiam o horror que alguns 'pais' são capazes de cometer. Outro fator é que eles ainda vão a julgamento por um júri popular, quando se submeterá a um veredicto de culpados ou inocentes. Atenciosamente,"

24/7/2008
Tiago C. Vaitekunas Zapater - professor de Direitos Difusos e Coletivos na PUC/SP. Doutorando em Filosofia do Direito

"Em relação ao caso Isabella, caríssima colega Vanessa, não posso deixar de expressar minha perplexidade. A gravidade do crime e o choque da opinião pública não mudam em nada a obrigação de se observar o devido processo legal. Não mudam em nada a obrigação de empenho da polícia – sem dúvida o empenho é devido – mas em investigar os fatos em prol da verdade e não em prol da audiência (e daí a pergunta: para que o desenho animado). Da forma como vai, o caso Isabella não será submetido ao júri popular mas a um grande 'Você Decide'. Judiciário e imprensa brasileira devem repensar urgentemente suas relações."

24/7/2008
Márcia Santos da Silva - advogada em Marília/SP

"IsaBella e as Feras! Não é perfeito! Gente do céu, que implicância, claro que pode ser desenho animado! Limite? Respeito? Direito? O que é isso mesmo? E o que é pior, deve ter gente esperando ainda que o mundo acabe num maremoto, quem sabe um terremoto, super aquecimento... sei lá..."

Latinório

Lauda Legal

24/7/2008
Ruy Alberto Leme Cavalheiro

"Parabéns a Roberta Resende que começa a exposição com um verso (Migalhas 1.945 - 23/7/08 - "Lauda Legal" - clique aqui). Demonstra, como eu também penso, que ser erudito, sério, não significa ser distanciado das coisas belas da vida, das artes, das letras. Se eu não foi contemplado com a obra, vou comprar posto que autora assim sensível deve ter algo de interessante para passar."

Lei - venda de bebida alcoólica

24/7/2008
José Renato M. de Almeida - Salvador/BA

"Com apenas um mês a lei seca nos expõe a principal causa da violência em nosso País: o desrespeito pela vida em geral e pela humana em particular. A falta de cuidado, atenção e respeito para com as pessoas parece estar na origem da atual cultura homicida. Mais que todas as outras leis a lei seca mostrou na prática que conseguiu exigir respeito e proteção à vida das pessoas. As conseqüências dessa lei, aplicada com empenho, já somam inúmeras melhorias em nossos maus costumes: redução dos acidentes de trânsito, dos atendimentos nos prontos-socorros, de mortos e feridos em acidentes de trânsito, no comércio de sucatas automobilísticas, no movimento dos bares e das oficinas de lanternagem e pintura, na venda de bebidas alcoólicas; sobras de bebida nos casamentos e outros eventos boca-livre; valorização dos amigos que não bebem; aumento do movimento dos táxis e vans; novas linhas de ônibus em horários noturnos; regularização dos documentos do carro; renovação das carteiras de motorista vencidas; uma ainda pequena esperança de que alguma coisa mudou nessa área e - a melhor de todas as mudanças - a consciência de que é assim mesmo que devem ser fiscalizadas e se fazerem cumprir todas as leis. Essas mudanças de hábitos precisam permanecer."

25/7/2008
Armando Bergo Neto – advogado, OAB/SP 132.034

"'Muitos reclamam das mudanças operadas a partir da vigência da denominada 'Lei Seca'. Contudo, é preciso que a sociedade se decida, de uma vez por todas: ou quer a diminuição da incidência de mortos e feridos no trânsito (mais de 40.000 mortos por ano e cerca de 120.000 feridos graves- fonte: clique aqui) ou quer prosseguir bebendo e dirigindo, brincando de roleta-russa com a vida? É um traço comum a todas as sociedades a acomodação, tornando-se refratárias a quaisquer mudanças que impliquem em alterar seus velhos hábitos, arraigados ao longo do tempo. Mas, repita-se, o que se deseja: proibição em beber e dirigir ou a possibilidade de fazê-lo, resultando em dores e sofrimentos, como noticiado inúmeras vezes. É de duvidar-se que algum familiar ou amigo de pessoa vitimada no trânsito, por conta de embriaguez ao volante, venha considerar a alteração legislativa em foco equivocada, hipócrita ou populista.' O quê é melhor? Como pensa a maioria? O debate está lançado."

Lésbicas

24/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Há uma velha piada a respeito do sujeito, já meio 'bebido', que estava em um bar e que, ao ver, em uma das outras mesas, uma linda mulher, desacompanhada, perguntou ao barman o que ela estava tomando. O barman, percebendo as intenções do cliente, informou: 'Doutor, perca as esperanças. Eu a conheço e sei que ela é lésbica'. Ao que o cliente não se deu por achado, mandando servir outro drink para a moça e, tão logo o drink foi servido, aproximou-se com ar de galã, dizendo: 'Da última vez que eu estive na Lésbia...'. Bem, a verdade é que existe uma ilha, não a Lésbia, mas a Ilha de Lesbos, que tem algo a ver com as lésbicas e, por isso mesmo, pessoas de lá originárias entraram com uma representação, perante os tribunais locais, pretendendo a proibição no sentido de que as mulheres homossexuais não usem o termo 'lésbicas' na Grécia, a significar homossexuais. Abaixo, o mapa da Grécia, com a exata localização de Lesbos.

 

Lesbos é uma ilha localizada no nordeste do mar Egeu e seus habitantes são chamados Lesvioi. É a terceira maior ilha grega e a sétima maior do mar Mediterâneo. O termo 'lésbica' tem a ver com a ilha e é derivado da interpretação dos poemas de Safo, cuja poesia foi tida por amor sexual entre ela e outras mulheres. Graças a tal associação, Lesbos e especialmente a cidade de Eresos, lugar de nascimento de Safo, são visitadas por turistas lésbicas de todo o mundo. Safo, que nasceu em Eresos, viveu em Mitilene, capital de Lesbos, entre 630 e 612 a.C e foi considerada a 'décima musa'. Sua poesia, de conteudo erótico foi censurada na Idade Média e o que restou de sua obra são, apenas, fragmentos, como 'Pôs-se a lua e as Plêiades; é meia noite, passa a hora, eu sozinha estou deitada'. Safo concebeu, em Lesbos, uma escola para moças, onde as discípulas eram chamadas de 'hetairai' (amigas) e não alunas. Safo apaixonou-se por todas, em especial por Atis, a quem dedicaria vários de seus versos e que, ao ser retirada da escola por seus pais, Safo escreveu que 'seria bem melhor para mim que tivesse morrido'. Há quem diga que Safo morreu suicidando-se, pulando de um precipício. Outros dizem que morreu atingindo a velhice. A verdade ninguém sabe. O que se sabe é que, por muitos, será sempre considerada a maior de todas as poetisas. Quanto à ação movida perante os tribunais gregos, foi rejeitada. O tribunal a deu como improcedente: 'Lésbica ou lésbico não são elementos que definem a pessoa e não são palavras ou formas de expressar a personalidade'. Em outras palavras, não foram levados em conta os argumentos de um dos autores da ação, Dimitris Lambrou, que lembrou que 'Lésbicas reais só podem existir na ilha', acrescentando que: 'Minha mulher é lésbica, minha filha é lésbica e eu sou lésbico', provocando risadas do público que assistia a audiência. Então, fica assim, lésbicas continuam a existir em todo o mundo. Mas, lésbicos, só em Lesbos. Já safados, nome que deve ser derivado de Safo, certamente, podem ser chamados todos os sem-vergonha, cínicos ou impudentes."

Migalaw English

21/7/2008
Cacilda Ferrante

"Contratos são documentos importantes e complicados que devem ser traduzidos por tradutores públicos, não por amadores (Migalhas 1.943 - 21/7/08 - "Migalaw English" - clique aqui)."

22/7/2008
Thales Poubel Catta Preta Leal - escritório Catta Preta Leal Advogados

"A possibilidade prevista no estatuto ou contrato social em questão legítima, ao meu ver, o que já é uma prática mercadológica (Migalhas 1.943 - 21/7/08 - "Migalaw English" - clique aqui). É muito comum que os diretores recebam parte de sua remuneração através de pessoas jurídicas das quais são sócios. Nesse aspecto, o diretor, no exercício de sua função, poderia firmar o contrato de prestação de serviço com a pessoa jurídica da qual é sócio."

22/7/2008
Álvaro Lorencini

"Fartos exemplos em português e inglês, mas o que significa exatamente a expressão (Migalhas 1.943 - 21/7/08 - "Migalaw English" - clique aqui)? Parece que é essa a dúvida da tradutora e a minha também..."

25/7/2008
Cynthia Berriel

"Luciana, no documento abaixo : 'MINUTES OF THE ORGANIZATION OF azxywo LLC" I, Jane Doe , being the sole Organizer named in the Articles of Organization of the Company which was formed in Delaware, on April 22, 2002 , held an organization meeting at the date and place set forth below, at which meeting the following action was taken: Resolved, that John Doe will be named as Manager of the Company. Resolved, that 'azxywo' Holdings LLC will be as Member of the company. Resolved, that the Company will have 50,000 membership units. Resolved, that the Operating Agreement regulating the conduct of the business and affairs of the Company was adopted and ordered appended hereto.' Como você traduziria : 1-) MINUTES OF THE ORGANIZATION 2-) Organizer 3-) Articles of Organization 4-) organization meeting ( já que existe uma única ORGANIZER) 5-) Operating Agreement. O que eu gostaria de saber, na verdade, é se podemos 'adaptar' traduções de documentos semelhantes - como por ex : - dizer que Articles of Organization de uma LLC é um Contrato Social. Agradeço antecipadamente e a parabenizo pelas importantes informações contidas em sua coluna semanal . Abraços"

 

Migalheiros

21/7/2008
Luiz Domingos de Luna

"A Tela de Compostela

 

Matéria no corpo diluída

O Espírito a chama clarear

Contorno de tudo a acentuar

O Equilíbrio da alma indefinida

 

A estrada da poeira percorrida

O Peso da história a carregar

Andarilhos pelo mundo a vagar

Corpo dilacerado, carne dolorida.

 

Busca da grande interrogação

Indagação ao humano, toda hora.

Pergunta sem resposta, que aflora.

Na caminhada, da caminhada - a imensidão

 

A fadiga corrói o corpo fraco

Na tela do ferro a rasgar

O corpo humano a sangrar

Na busca da infinitude do aço

 

Em pedaços a matéria a chorar

Clamando o grande encontro

É o homem, é o outro, é o espanto

Que no final tem que juntar

Carregando em um só corpo o mistério

Destes fragmentos em um só 'eu' aglutinar"

 

24/7/2008
Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque

"Sr. diretor, sou assinante e leitor assíduo de migalhas, que, creio, presta relevantes serviços aos operadores de direito. E acredito ser valiosa a divulgação da informação abaixo, pois no meu entender se constitui em perigoso proceder e precedente. A questão: A Segunda Turma do STJ, composta pelos ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliane Calmon, Castro Meira, negou provimento a agravos regimentais manifestado contra decisão monocrática do min. Humberto Martins, através do qual inadmitiu os Recursos Especiais nºs 902025 e 949764, centrado em Decreto Federal, sob o argumento de que Decreto Federal não é Lei Federal que subordine Resp, dizendo:

'Primeiramente, não conheço do recurso com relação à alegada violação dos arts. 13, 18 e 32 do Decreto 82.587/78, por não se enquadrar no conceito de lei federal a viabilizar o recurso especial'.

Saudações,"

25/7/2008
Rodrigo Pirajá Wienskoski

"O art. 5º da Lei 8.032, de 1990, reza : 'Art. 5º O regime aduaneiro especial de que trata o inciso II do art. 78 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, poderá ser aplicado à importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional, da qual o Brasil participe, ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com recursos captados no exterior.' Pegunta : O 'contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por instituição financeira internacional' refere-se à 'importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes' ou à 'à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional' ? A distinção é relevantíssima, pois a norma só admite o benefício se houver financiamento internacional e o financiamento da importação é bem menos extenso do que o financiamento da fabricação para fornecimento no mercado interno. Obrigado."

 

Multas de trânsito

21/7/2008
Paulo Rodrigues Duarte Lima – advogado, OAB/CE Nº. 19.979 - Quixeramobim/CE

"Leio, muito chateado, uma notícia da 'Folha Online' (clique aqui) com o título/chamada: 'Pacote do governo eleva multas de trânsito em 64,5%'. Ora, revolta-me: 1) não só fato do governo nos tentar empurrar 'goela e bolso abaixo' mais um tipo de aumento de arrecadação disfarçada de boas intenções (qual seria a finalidade do aumento do valor das multas? Iriam consertar as estradas e rodovias brasileiras que estão totalmente esburacadas e que tanto causam acidentes? 2) Entretanto, o que me causa repúdio, também, é que este governo quer sempre, e sempre mais, utilizar-se da 'mão pesada' do Direito Penal como instrumento que soluciona todos os problemas da nação, quando deveria ser utilizada em casos extremos, excepcionais e necessários (ultima ratio); 3) Ademais, dizer que tal medida vai ser adotada após consulta popular, parece-me, a princípio, brincadeira de mau gosto! Algum migalheiro foi consultado? Eu não fui! Desejar reduzir o número/índice alto de acidentes, feridos e mortos no trânsito é uma coisa (louvável, merece aplausos), mas nos fazer de escravos do estado policial e de fúria arrecadatória sem precedentes, 'como nunca na história desse país', já está passando dos limites! Empolgaram-se com a 'lei seca', agora vão longe... Senhores senadores da república da oposição, nos salvem! Saudações humanísticas e cordiais,"

Não importune

24/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Essa foi feita de encomenda para o Migalheiro Romeu A. L. Prisco e resolverá pelo menos um de seus maiores problemas, tão logo venha, também, para São Paulo. Já é lei no Distrito Federal a criação de um cadastro para bloqueio de ligações de profissionais de telemarketing não autorizadas. Você cadastra suas linhas e... pronto, não só fica livre desses 'chatos', dos gerúndios etc, como ainda pode ser indenizado em até R$10 mil.

Lei 4.171, de 8 de julho de 2008

DODF de 9.7.2008

Cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, denominado 'Não importune!', e dá outras providências.

Governador do Distrito Federal. Faço saber que a câmara legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, denominado 'Não importune!'.

Art. 2º O cadastro 'Não Importune!' tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing ou os estabelecimentos que se utilizam desse serviço efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os consumidores nele inscritos.

Art. 3º Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal — Procon-DF fiscalizar o cumprimento desta Lei,estabelecer os critérios de divulgação do cadastro, bem como criar os mecanismos necessários à sua implementação.

§ 1º No ato da inscrição, o usuário deverá fornecer as seguintes informações:

I – nome;

II – documento de identificação original com cópia;

III – CPF;

IV – endereço;

V – CEP;

VI – telefone a ser cadastrado, acompanhado por comprovante de propriedade da(s) linha(s);

VII – e-mail.

§ 2º Após o registro dos dados, o consumidor receberá uma senha para possíveis alterações no cadastro.

Artigo 4º A partir do 30º (trigésimo) dia do ingresso do consumidor no cadastro 'Não importune!', as empresas que prestam os serviços relacionados no art. 2º não poderão efetuar ligações telefônicas destinadas às pessoas nele inscritas.

§ 1º As empresas referidas neste artigo deverão acessar o cadastro 'Não importune!', a fim de tomar conhecimento dos consumidores inscritos.

§ 2º Enquanto vigorar a relação de consumo, as empresas que mantiverem operações econômicas com o usuário cadastrado ficam excluídas das vedações de que trata o caput, exceto para a venda e a divulgação de novos produtos ou serviços.

§ 3º O consumidor poderá cadastrar somente linhas telefônicas registradas em seu nome, respeitando o limite máximo de 3 (três) números.

Art. 5º Incluem-se nas disposições desta Lei os telefones fixos e os aparelhos de telefonia móvel em geral.

Art. 6º No ato do cadastramento, é facultado ao consumidor autorizar, por meio de declaração, as instituições que poderão efetuar os serviços de telemarketing destinados a ele.

Art. 7º A qualquer momento, o consumidor poderá solicitar o seu desligamento do Cadastro, mediante senha fornecida no ato da inscrição.

Art. 8º O consumidor que receber ligações após os 30 (trinta) dias da data do ingresso no Cadastro deverá registrar ocorrência do fato junto ao Procon-DF, informando dia, horário, nome do atendente, empresa prestadora do serviço e número do protocolo de atendimento, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Art. 9º Será aplicada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ligação efetuada em descumprimento com os dispositivos desta Lei.

Art. 10. Estão isentos do cumprimento das disposições previstas nesta Lei:

I – as organizações de assistência social, educacional e hospitalar sem fins lucrativos, portadoras do título de utilidade pública e que atuem, em nome próprio, como entidade chamadora;

II – os órgãos governamentais.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 2008.

25/7/2008
Romeu A. L. Prisco

"..., ou eu mudo para o Distrito Federal... Outrossim, como não ficou claro se o valor da multa será repassado, a título de indenização, para o consumidor importunado, acrescentaria um parágrafo único ao artigo 9º, com a seguinte redação: 'O valor da multa referida no 'caput' deste artigo, que será sucessivamente duplicado nos casos de reincidência, pertencerá integralmente ao consumidor cadastrado, que poderá levantá-lo ato continuo ao seu pagamento, livre de quaisquer encargos, ou deduções.' No mais, resta torcer para que o Ministério da Justiça, por sua vez, regulamente, com a maior brevidade, o funcionamento das 'Centrais de Atendimento, ou de Relacionamento, ao Consumidor-Usuário', implantando o sistema 'Não torture'!"

25/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Ontem, pela televisão, deu a notícia que, em São Paulo, já se movimentam nossos deputados no mesmo sentido, o que garante ao amigo Prisco a possibilidade de continuar a morar por aqui. Mas, resta a necessidade de regulamentação aventada, o que poderá ser resolvido por aqui, já que a lei ainda não está pronta. Por exemplo, a questão de como identificar o 'importunante', de vez que as tais chamadas são feitas de 'privados', ou seja, de números não identificados. Eu já tentei ligar de volta, para me vingar, e recebi a informação de que 'esse número não existe', e a ligação vinha de uma operadora. Então, como 'provar' ter havido a Ligação e reclamar a indenização. Outra coisa, bem levantada pelo colega, é para quem vai a indenização. No caso do 'apagão' da Telefônica, foi aplicada uma multa que o governo recebeu, se é que recebeu, e todos ficamos a ver navios. Talvez melhor pensar em algo mais prático, nessa época de penas alternativas, como a possibilidade técnica de apertarmos um botão e apenarmos diretamente, com um choque no ouvido, por exemplo, o operador de telemarketing que nos importuna, ou algo que inabilitasse, definitivamente, o aparelho pelo qual nos incomoda, causando dano à empresa de telemarketing. Isso sim seria efetivo. As multas deveriam ser reservadas somente para os casos de uso de gerúndios, agravadas quando nos chamam de 'meu bem' ou de 'querido'."

OAB/SP

22/7/2008
Célia R. Sala

"Infelizmente ainda vemos a imprensa noticiar que a não renovação do convênio foi por 'culpa da OAB/SP' (Migalhas 1.944 - 22/7/08 - "OAB/SP X Defensoria" - clique aqui). Tive o desprazer de ler a opinião de um defensor paulista, em jornal de grande circulação, dizendo que o convênio é nefasto! Para quem ainda não entendeu o que está acontecendo, pois infelizmente muitos ainda não entenderam, vale a pena assistir ao vídeo com a entrevista do presidente D'Urso: (clique aqui)"

24/7/2008
Carlos Roberto Silveira

"Sobre a disputa da OAB e a promotoria São Paulo (Migalhas 1.944 - 22/7/08 - "OAB/SP X Defensoria" - clique aqui). Senhores gostaria de dar minha opinião sobre o assunto da assistência jurídica gratuita. Esta disputa da promotoria e a OAB. Do fato: promotoria e a OAB x os pobres Antes do fato: Por ter milhares de leis mau feita ou feita nas coxas como no dito popular, como a uns 15 dias atrás foi publicado que 70 % das estaduais são inconstitucional. Obs: o Ministério Público deveria entrar com ação contra essas leis. Quem sobre o pobre: porque um picareta se acha no dito direito de burlar. Ai o miserável vai buscar o judiciário e acontece tudo isto vide que no ano de 2007, florão ajuizada mais de 1 milhão de ações com 47 mil advogado, o que vai virar este pais a República dos advogados? Um gasto enorme para manter juízes funcionários, ações idiotas como o cachorro que mordeu o gato do vizinho ou o bêbado que vomitou no portão do vizinho. Um exemplo de lei que não tem o andamento demorado, o Código de Defesa do Consumidor, uma ação leva a primeira reunião com o fabricante uns 8 meses, estou lhe dando m ex claro, fui 2 vezes ao Procon, porque uma idiota de uma empresa queria, cobra um x valor de mim sobre um contrato de TV a cabo que nunca eu tive, Simplesmente um idiota pega meu CPF e entra com uma ação de cobrança, ai começa tudo do zero. Seria melhor a lei do bom senso, mas para se ter bom senso, é preciso ter vergonha na cara."

Operação Satiagraha

21/7/2008
João José Santaroza

"(Migalhas 1.942 - 18/7/08 - "Auto-grampo" - clique aqui) Será que o Protogenes ( com todo respeito) não teria ele mesmo um grampo dessa conversa toda para mandar para a Globo ou para a Veja)?"

21/7/2008
Alexandre de Macedo Marques

"Um tal de Rola, da CUT de Brasília, apresentou pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes. O Rola é um dos milhares de sub-Lulas e sub-Paulinhos da Força que parasitam o panorama nacional e infestam a repúblika sindicalista sediada no Palácio do Planalto. Há um time no Palácio do Planalto e suas cercanias que devia ser submetido ao bafômetro toda a vez que abre a boca. A começar pelo Presidente. O mais recente candidato é o Ministro Amorim. O besteirol do Amorim foi classificado de 'baixeza'. Nada mais justo, tudo a ver com o pinguinzinho. Lembrando: o carinha, nos tempos em que era o 'chefinho' do Instituto Nacional de Cinema era herói para os pentelhos ideológicos metidos a cineasta. Distribuía dinheiro a rodo, sem necessidade de retorno, para que débeis mentais produzissem curtas sem pés nem cabeça a serem exibidas 'na marra' pelos exibidores a leite de pato. Lembram? Foi, foi e acabou 'fondo' ministro de viés 3.o mundista, mergulhando o país numa política externa mais confusa que a cabeça do 'chefe'. Ele e o secretário geral do Itamarati, o dr. Strangelove vermelho- Pinheiro Guimarães se completam."

21/7/2008
Geraldo de F. Forbes - OAB 19.853

"Senhores, o artigo do juiz de Sanctis, publicado no O Estado de S. Paulo, de 17 de julho, é, sem mais qualquer ironia, um dos textos mais importantes dos últimos tempos e merece funda meditação; não pelo que diz e sim pelo que não diz, mas escancara (clique aqui). O seu editorial de 20 de julho aponta com muita razão o sestro autoritário do magistrado e o que chama de seu ‘laivo de megalomania’. Analistas menos caridosos diriam 'traços de paranóia saltitante', mas ainda tão ou mais importante são as evidências da instrução deficiente do autor, exibidas naquele confrangedor ensaio. Com efeito, quem tem tal dificuldade com a sintaxe e com a linguagem na exposição de idéias, certamente também tem dificuldade de compreensão na leitura e no entendimento de proposições. Além de revelar a incultura e a personalidade delirante de seu autor, o artigo é pois um mudo mas eloqüente libelo à baixa qualidade de nosso ensino médio e de muitas faculdades de Direito, para não dizer que tacitamente reprova o processo de seleção de juízes federais. Por fim, o que dizer dos gritos de solidariedade que mereceu o plangente articulista de centenas de delegados e juízes? Bem, se foram simples manifestações de um mal colocado e ilegal espírito de corporação, são muito graves. Se, além disto, significaram um endosso ao teor das peças acusatórias do delegado Protógenes e das decisões do senhor de Sanctis, constituem uma associação na ignorância e gravíssima ameaça ao Estado de Direito e ao Império da Lei. Em tudo e por tudo, esse episódio é o triste retrato da decadência cultural e moral do Brasil e de suas instituições. Sinceramente,"

22/7/2008
Gilberto Seródio

"A Justiça à Brasileira, raras exceções, já é de faz-de-conta, devagar quase parando, com 40 milhões de processos na fila esperando julgamento, mais 10 milhões todo ano, crescendo exponencialmente, enquanto recursos humanos e materiais crescem aritmeticamente. 'Faz-de-conta' é igual a farsa? O Dr. Fausto de Sanctis diz que os magistrados estão sendo compelidos prolatarem o maior número possível de sentenças para engordar estatísticas falaciosas, em detrimento do direito constitucional do cidadão à serviço judiciário de qualidade: devido processo legal. Essa pressão por aumentar números frios de estatísticas, em detrimento da qualidade de serviços judiciários, é uma das principais causas do volume de recursos que assomam aos tribunais. Por outro lado, lê-se diariamente manifestações de ministros e presidentes de Tribunais Superiores, reclamando do grande volume de recursos que chegam todos dos dias para julgarem, no STJ 100 para cada ministro! A função dos tribunais é julgar recursos, portanto, paradoxal ministros de Tribunais Superiores proporem eliminar recursos e ou multar os de classifiquem de cunho protelatório, que para assim serem julgados, precisam antes serem conhecidos, o que já não conseguem fazer nos prazos na lei processual, porque humanamente impossível. Não é uma justiça de ‘faz-de-conta’ dominada por grupos econômicos que figuram no ranking dos mais processados em todos os Tribunais e instâncias. É uma justiça falida de um Estado também falido, onde o público foi privatizado. O que nos faz continuar acreditando na Lei e na Justiça (credibilidade é fundamental) que os bons vão prevalecer sobre os maus, são jovens, valoroso e íntegros defensores da Lei e da Justiça, como o Juiz de Direito Fausto Martins De Sanctis, os Procuradores da República, Rodrigo de Grandis e Arthur Gueiros, e os Delegados Federais, Protógenes Queiroz, Carlos Eduardo Pellegrini e Karina Souza, e outros tantos anônimos e impessoais, meus Heróis. São eles bons exemplos que guardarei na memória para contar aos meus netos e netas, sobre o que é: Pátria, Honra e Dever."

22/7/2008
Alexandre de Macedo Marques

"Dr. Forbes, como diria o cumpade Lula, o senhor matou a pau! Um juiz federal que se deixa empolgar por uma peça como a produzida pela mente suspeitosa do delegado Protógenes ou é um ignorante em cultura jurídica, não distinguindo coelho de gato, ou demonstra acentuados desvios de percepção ou partilha de estranhas visões messiânicas e/ou ideológicas. O dr. Protógenes encontrou a sua cara metade na terra de ninguém que é hoje o Judiciário pátrio."

22/7/2008
Abílio Neto

"Senhor diretor, o que nos salva ainda é o bom humor: o macaco Simão disse que o ministro Gilmar Mendes inaugurou um novo tipo de decisão, o habeas corpus miojo! O presidente do banco Opportunity, um tal de Dório, falou que Daniel Dantas não é presidente, não é dirigente, não é sócio, enfim, não apita nada no banco. Que ele é só cliente! Como, se o homem chega no banco por volta de sete da matina e só sai depois das vinte e duas? É caso pra gestão fraudulenta mesmo, né não Protógenes?"

22/7/2008
Antonio Carlos de Martins Mello

"(Migalhas 1.943 - 21//7/08 - "Fausto x Mefistófoles") Intellegenti pauca - Entendo acertado o que registrou Migalhas, sobre as falas do dr. Fausto de Sanctis! Seria melhor calar. Os órgãos revisores teimam em ser superiores. E às vezes passam a ser, na prática. 'Ve victis'!"

22/7/2008
Antonio Minhoto - escritório Baeta Minhoto e Oliveira Advocacia

"Após longo e tenebroso inverno, vejo-me aqui, de volta ao querido Migalhas. A notícia é velha, já cantada e recantada em verso e prosa por vários migalheiros, mas o comentário do colega Geraldo Forbes instiga uma visão 'cum grano salis' de minha parte. Sou advogado e assino qualquer abaixo-assinado ou documento para garantir o direito de defesa de qualquer um, mas, a nota do colega Forbes e algumas outras manifestações que vi por aí, polarizam demais a questão Dantas-Protógenes-Lula, Genro-PF-Sanctis e todos os demais envolvidos. Não há, em verdade, quem esteja 100% certo ou errado neste imbróglio todo. O juiz De Sanctis, tão criticado, tinha elementos para decretar a prisão preventiva do Dantas por corrupção. Faltou um certo tato, uma certa malícia do magistrado ao pretender isso um dia após a concessão do HC no STF ao mesmo Dantas por motivo diverso. Tivesse esperado uma semana, tenho para mim que Dantas, a esta altura, estaria preso. O Protógenes, que até Lula e Genro reconheceram ter feito um ótimo trabalho investigativo, por estas razões que a própria razão desconhece, 'vazou' informações. Deve ser a mesma vaidade que levou o Juiz de Sanctis ao programa do Amaury Junior. Agora, imaginar que o querido colega, o advogado Nélio Machado – que não defende nenhuma tese ou ideologia mas defende seu cliente – é a vítima da novela toda, junto com Dantas e a sociedade 'refém de um Estado policialesco, etc' é um pouco demais. Dantas está até o pescoço com vários problemas que não vem de agora. Desejo toda a sorte do mundo ao Nélio Machado, mas se elementos de culpabilidade e responsabilidade houver com relação ao Dantas, que seja condenado. Por De Sanctis ou por outro. Abraço a todos,"

22/7/2008
Elcio A.Vicente

"(Migalhas 1.943 - 21//7/08 - "Fausto x Mefistófoles") Se é algo que tem deixado indignados, porquê não preocupados, os advogados mais 'antigos' é a falta de discrição de boa parte dos Juízes, mormente aqueles que estão chegando."

22/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor de Migalhas, leio no Estadão: STF deve confirmar habeas-corpus a Daniel Dantas. E acolho o enunciado; mas só pela pouca vergonha do corporativismo, porque, lendo a quase totalidade dos que se manifestaram: juristas, juízes, procuradores não caberia ao STF acolher o Habeas corpus,, pelas circunstâncias que se deram no caso, havendo ainda, a opinião do Ministro Joaquim Barbosa ,quando se manifestou sobre caso anterior, idêntico a esse. Enfim, temos de conviver com essa Justiça caótica, até que se mude a configuração dela. O Congresso teve oportunidade, quando da Constituinte anterior; mas intervieram os interesses políticos, os interesses maquiavélicos e o receio de ofender os militares e tudo continuou como dantes no quartel de Abrantes. Se tivessem feito uma mudança real, não existiriam mais Senado, nem o 5º Constitucional, nem esses direitos absurdos que vemos, tanto para os do Judiciário, como para os Congressistas. Para os Ministros do Judiciário, STF, exigir concurso público, não eleitos por política e no máximo, que houvesse vigência por cinco anos, nos cargos, no máximo, não perpetuarem-se neles; nada de irredutibilidade de salários para juízes de qualquer espécie; e punição em caso de erros, como para qualquer funcionário ou servidor público. Por que a diferença,se são humanos e, como humanos, podem errar, de boa e má-fé? Em suma, uma Constituição que representasse o verdadeiro interesse do povo, que fosse submetido a ele, para promulgá-la, por plebiscito; e não deixá-la em mãos de 'lobbys' de políticos, de banqueiros, de esbulhadores (grileiros) e comerciantes ávidos de lucros, de interesses óbvios e sórdidos, de carreiristas, cujos interesses são unicamente os seus. Atenciosamente,"

22/7/2008
Antonio do Vale

"Quero fazer um protesto. Migalhas cedeu espaço para que o dr. Geraldo F. Forbes (Migalhas 1.944 – 22/7/08 - "Migalhas dos leitores - Proto-genes, proto-juiz, proto-..."), de quem nada sei, mas que pelo número baixo de registro na OAB se trata de advogado provecto, não apenas criticasse, mas despejasse uma fúria desmesurada sobre o juiz federal Fausto Martins de Sanctis pelo artigo que escreveu no Estadão (clique aqui). O fulcro do comentário destrutivo do Dr. Forbes é relativo não às idéias do dr. De Sanctis sobre a verdadeira consecução e significado filosófico da justiça, mas sobre o emprego inadequado da língua portuguesa pelo magistrado, que ele considera paupérrimo. O suficiente para chamá-lo de inculto, o que lhe atribuiria até incompetência profissional pelo fato de talvez não interpretar corretamente os textos que lê. Ora, o juiz De Sanctis não demonstrou tais predicados negativos em sua escrita, nem o dr. Forbes apontou especificamente nenhum erro, preferindo generalizar sua crítica. Para podermos aferir o conhecimento de português do advogado, seria necessário ler algum texto seu a respeito do que considera um juiz aceitável, e de colegas juízes aceitáveis que também os denegriu, de preferência com demonstração de cultura e erudição que parece ser o seu forte, mas não o demonstrou. Está a nos dever tal texto o advogado, se o jornal O Estado assim o permitir. Fica a sugestão."

22/7/2008
Ricardo Berenguer - escritório Berenguer e Vilutis Advogados

"As Migalhas sempre são breves por sua natureza. Por isso, muitas vezes é ingrata a missão de quem as escreve. Resumir em poucas linhas aquilo que a maioria desperdiçaria páginas é um talento. Que tem de sobra o dr. Geraldo Forbes, o qual, em sua migalha "Proto-genes, proto-juiz, proto-..." (Migalhas 1.944 – 22/7/08), conseguiu reunir as críticas necessárias ao Dr. De Sanctis, senão por sua atuação em casos recentes, mas também por conta do que escreveu o Magistrado no prestigioso jornal citado. Quando li o referido artigo (clique aqui), não encontrei palavras para formular uma opinião que não caísse na mesmice. E isso conseguiu o Dr. Geraldo, com serenidade, caráter, conhecimento e cultura que lhe são peculiares. É por isso que peço licença ao migalheiro para fazer minhas as suas palavras. Um abraço,"

22/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Bem a propósito dos comentários dos migalheiros Geraldo de F. Forbes, Gilberto Seródio e Antonio Carlos de Martins Mello, vem o artigo de Reinaldo Azevedo, em seu blog de hoje, que reproduzo abaixo:

'Acreditam ter achado o direito na rua e querem largá-lo na sarjeta

Muita gente ficou um tanto assustada com o texto do juiz Fausto De Sanctis, publicado na quinta-feira pelo Estado e comentado ontem por mim. Compreendo. O troço me pareceu mesmo chocante. O que há de compreensível em seu artigo, de fato, não é novo e está perfeitamente adaptado a uma corrente chamada ‘O Direito Achado na Rua’, filie-se ele ao grupo ou não.

Notem bem: falo de um corrente, não de um clubinho. Não existe carteirinha de filiação a um 'partido', mas a comunhão de um conjunto de valores. Há pouco mais de um ano, expus a vocês o que é essa tal corrente: trata-se da teoria gramsciana aplicada ao direito — e, entendo, em vez de Justiça, ela opta pelo justiçamento. É um pouco longo, mas vale seguir o mapa de uma teoria que subverte o estado democrático e de direito sob o pretexto de fazer a Justiça chegar aos pobres. Acompanhem:

*

Tenho aqui em mãos uma preciosidade. Trata-se do que poderia ser definido como a carta de princípios de uma estrovenga chamada 'O Direito Achado na Rua'. Foi publicado pela Editora UnB e elaborado pelo Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos. Paz? Si vis pacem, para bellum, já ensinava adágio latino. Se queres a paz, prepara a guerra. E foi o que os valentes fizeram.

(...)

Mas que diabo é 'O Direito Achado na Rua'? Trata-se de uma formulação teórica, que aspira a uma corrente, inspirada num troço chamado NAIR, pomposamente traduzido por 'Nova Escola Jurídica Brasileira', de que o grande mestre foi Roberto Lyra Filho (1926-1986). De tal maneira se encantou com a sua obra, que ficou conhecido no meio como 'o homem da NAIR', até que virasse simplesmente 'o Nair'.

'O Direito Achado na Rua', conforme é definido por seus adeptos, busca combater o que consideram o 'legalismo'. Entenda-se por isso o conjunto das leis que aí estão, que estes bravos avaliam ser vincado pelas desigualdades de classe. Daí que se ocupem, na prática, de combater esse formalismo, digamos, classista em benefício de um 'verdadeiro direito', que seria aquele formulado pelas lutas sociais. Já contei isso aqui. Mas as crias da NAIR acharam que eu estava sendo simplista. De certo modo, é verdade. O conjunto da obra é bem pior do que eu imaginava.

A cartilha que tenho aqui dá o caminho das pedras. Lyra, por alcunha 'o Nair', não brincava em serviço. Informam-me, por exemplo, que era versado na obra de Gramsci, o pai do totalitarismo perfeito. Gramsci, como sabem, é o teórico comunista italiano que deu o caminho das pedras: forneceu o instrumental teórico para que a esquerda açambarcasse as instituições da ‘sociedade burguesa’ e as usassem a serviço de sua causa.

'O Nair' era um verdadeiro guru, um mestre. Num texto de sua autoria, que está no manual, ele ensina como devem agir seus gafanhotos. Reproduzo um trecho para que continuemos. Vejam como ele se dirige ao jovem estudante de direito:

'Vocês devem, inclusive, aproveitar as lições de seus mestres conservadores. Se o ceguinho remói as suas fontes, se o catedr'áulico (SIC) irrita com a arrogância do cortesão, se o nefelibata dá sono com os seus discursos, onde há pérolas de erudição sem um fio que as reúna em colar de verdadeira cultura — todos eles, sem querer, trazem milho para o nosso moinho.

A questão é não comer o milho (não somos galinhas agachadas diante dos falos de terreiro pedagógico) e, sim, 'moer' o milho, isto é, constituir com ele o nosso 'fubá dialético, acrescido com outras matérias que os ceguinhos catred'áulicos e nefelibatas ou não conhecem ou deturpam, e, em todo caso, não usam porque eles são do Planalto, e nós somos da planície, democrática, popular, conscientizada e libertadora'

(...)

Observem que 'o Nair' fala a agentes subversivos, que devem aproveitar o 'milho dos conservadores' para produzir o ‘fubá dialético'. Atentem também para a elegância revolucionária da linguagem e para o estímulo ao que não passa de delinqüência intelectual contestadora. 'O Nair', vê-se, gostava mesmo de jovens topetudos, ousados, malcriados quem sabe... Não estranho que tanto garotão que mal saiu dos cueiros, que mal sabe articular a inculta e bela, se atreva a dar lições de direito, de moral, de ética e, por que não?, de censura. Devem achar que chegou a hora de a gente passar pelo teste do fubá dialético.

Doutor Nair falava também umas coisas um tanto estranhas — e, às vezes, fica parecendo que o público-alvo de sua revolução eram só os rapazolas. Num outro momento de seu artigo, depois de desancar o direito, digamos, tradicional, ele escreve: 'Não à toa, o 'direito' que se adapta a esse esquema, dito apolítico (isto é, político de direita) só pode ser um 'direito' examinado segundo a teoria 'jurídica' de um positivismo (capado) ou de um jusnaturalismo (brocha)'. Eu, hein, Rosa... 'A direita', como vêem, apanhava demais, coitadinha. E urgia não ser capado (ah, tudo menos isso!) nem brocha (uma decepção, certo?). Era um homem maduro falando aos jovens, era o Sócrates do 'direito achado na rua'. Os partidários dessa corrente, nem capada nem brocha, hoje se dizem muito preocupados com as criancinhas.

E onde ele queria chegar? Ele responde: 'Dialeticamente, direi que política é tornar 'possível' o 'impossível', isto é, o objetivo final de toda ação, mediante a 'evolução revolucionária', constituída por sucessivas aproximações, que pressionam e dilatam as barreiras da reação e do conservantismo, com vista à transformação do mundo e não à adaptação ao mundo da dominação instituída'. Trata-se de um pastiche gramsciano, com intenção muito clara. A receita acima, que já usei para convencer algumas moças a ceder aos meus encantos ('Que isso... Temos de romper barreiras etc e tal'), aplicada ao direito, resulta num esforço sistemático e continuado de subversão da ordem.

Sim, este blog tem muitos correspondentes na Universidade de Brasília. Eles me informam que esse negócio se espalhou por lá feito PRAGA — sem deixar de ser uma CHAGA —, especialmente no curso de Direito, que teria se tornando um samba de uma nota só. Ora, compreende-se por quê: Seu Nair julgava que seu pensamento — e a doutrina que ensinava a seus rapazes — não era uma entre várias leituras; não era uma entre várias interpretações; não era uma entre várias possibilidades. Não! Ele tinha grandes ambições revolucionárias: como todo revolucionário, via-se como a própria encarnação da evolução. Ele defendia 'a verdadeira cultura' — os outros tinham apenas pérolas esparsas de erudição. Aqueles que não se alinhavam com seu pensamento eram 'catedr'áulicos, nefelibatas'. O livro tem 156 páginas e é um verdadeiro show de horrores. Mas, acreditem, nele está a explicação de boa parte dos descalabros que vivenciamos.

Formalização

O que a turma do Seu Nair — na verdade, toda a tal escola jurídica — faz é tentar dar uma expressão legal (!?) à subversão da ordem e à transgressão da lei. Muito 'dileticamente', como diria o mestre... Já falei dessa gente aqui e lhes pedi que pensassem, por exemplo, na invasão da Reitoria da USP. Ilegal? E daí? O manual que tenho aqui me diz que ela pode ser legítima. E, se é assim, a legalidade que se dane. Direitos individuais estão sendo desrespeitados? Calma lá: 'individuais' de quem? É perfeitamente possível concluir que existe um direito coletivo à greve, que àquele se sobrepõe. Assim como os interesses dos invasores do MST fundam uma nova demanda de direito que se sobrepõe ao da propriedade. Quem, na imprensa, passou a mão na cabeça dos comuno-fascistinhas da reitoria está endossando isso: a formalização da barbárie

Olhem lá para a Venezuela. O tiranete fechou um canal de televisão, ameaça um outro e mandou prender o oposicionista que liderou os protestos. Chávez fez tudo isso com o direito que foi encontrando na rua, aniquilando a ordem legal 'tradicional', 'catedr'áulica', 'conservadora', de 'direita' e impondo a 'evolução revolucionária'. Na aparência, agiu segundo o mais estrito formalismo. Porque essa gente também sabe enganar, não é? Vai moendo o milho para produzir o seu 'fubá dialético'. Não é outra coisa que o PT tem feito desde que chegou ao poder: submeter as instituições a uma pressão que "dilata as barreiras da reação'.

(...)

Não achamos a democracia na sarjeta."

23/7/2008
Oswaldo Pepe - OAB 50.231

"Prezado dr. Geraldo, Li com grande prazer e alívio sua migalha (Migalhas 1.944 – 22/7/08 - "Migalhas dos leitores - Proto-genes, proto-juiz, proto-..."). Prazer ao ver que há - e brilha - a inteligência, cultura, civilização - neste momento de decadência evidente e renascimento insuspeitado. Alívio porque nestes momentos em que a ignorância é vista como pureza, a cultura é substituída pela percepção vulgar e os valores da civilização vistos como empecilho a projetos pessoais de salvar a humanidade, ainda há quem tenha clareza, discernimento, maturidade, senioridade moral. Este é também um retrato deste Brasil; daí o renascimento. Que desejo comemorar consigo."

23/7/2008
José Roberto Manesco – sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia

"Senhor diretor, instado pelo comentário do colega Geraldo Forbes (Migalhas 1.944 – 22/7/08 - "Migalhas dos leitores - Proto-genes, proto-juiz, proto-...") lá fui eu ler o artigo do Juiz De Sanctis (clique aqui) publicado pelo Estadão: 'quanta sofisticação!' Sem ofensa ao ilustre magistrado acho que podemos dar um uso, digamos, social, às suas reflexões: que tal a utilização do ensaio nos interrogatórios da Polícia Federal? O acusado que resistir, sem rir nem chorar, a leitura de mais de três parágrafos do referido artigo poderia ser considerado, sem nenhuma dúvida, inocente. Sem querer, descobrimos um eficiente e barato 'instrumento inerente' de polígrafia que tornará nossa 'abençoada terra' em morada dos seres 'criativos, musicais e transcendentes'. Odorico Paraguassú não faria melhor!"

23/7/2008
Fabiano Adamy

"Gilberto Seródio, aquele leitor que tem como heróis os Protógenes, de Grandis e De Sanctis da vida, alega que os cidadãos têm direito constitucional à serviço judiciário de qualidade. A colocação da crase já demonstra a cultura de quem redigiu o comentário, sendo desnecessária qualquer consideração a respeito. Corroborando o quanto afirmou Geraldo Forbes, 'quem tem tal dificuldade com a sintaxe e com a linguagem na exposição de idéias, certamente tem dificuldade de compreensão na leitura e no entendimento de proposições'. Antes de querer entender e dar opinião sobre o que está acontecendo, sugiro a ele que aperfeiçoe seus conhecimentos de língua portuguesa."

23/7/2008
André Luiz Aidar Alves - Goiânia/GO

"Sinceramente, não entendo por que tamanha surpresa com o texto do juiz De Sanctis (clique aqui). Esse sentimento justiceiro e megalomaníaco se faz presente no judiciário brasileiro há tempos e em todas as suas esferas. Vejam a justiça do trabalho, por exemplo. Tenho certeza que a cartilha do 'Nair' é leitura obrigatório para os jovens magistrados trabalhistas, que a ferro e fogo tentam subverter a ordem e fazer justiça a qualquer custo, transformando empregado em débil metal e empresário em bandido. Humildade senhores julgadores, é o que lhes rogamos."

23/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Assisto, já há semanas, às opiniões sobre a dupla Protógenes/De Sanctis, que protagonizou a prisão do banqueiro Dantas, com seus escritos tão comentados, e tão mal falados. Quanto à decisão judicial que levou o banqueiro para a cadeia, todos conhecem, assim como a entrevista dada aos jornais pelo juiz De Sanctis. Mas, e quanto ao documento sigiloso da polícia federal? Quantos o leram? Em comentário meu, de poucos dias atrás, inclui o documento, ao qual tive acesso via site Consultor Jurídico, que o publicou em 4 partes de 42 páginas cada. No entanto, Migalhas não achou prudente a publicação, dado o caráter sigiloso do documento. Assim, quero crer que não são muitos os que escrevem em Migalhas, e que 'espinafram' o delegado e o Juiz, que conhecem a fundo as razões que os levaram a concluir pelo caminho adotado. É verdade, e concordo com os críticos, que nem o delegado e nem o Juiz se saem muito bem quando falam. Mas, sugiro a leitura do relatório sigiloso da polícia federal. É longo, 'chato' mesmo, mas, para quem quer saber como são as coisas nesse nosso país, é uma aula, um curso melhor dizendo, de corrupção ativa e passiva, e de impunidade, envolvendo poderosos e poderes da República e, além do mais, explicando muitos dos escândalos até agora sem solução da política de nosso país. Deixar de lado o conjunto probatório para acusar a qualidade educacional ou cultural dos acusadores é favorecer a defesa de quem realmente deve responder pelos ilícitos praticados e que lesaram, em muito, e durante muito tempo, os cofres públicos. E, com isso, prejudicaram toda a nação e seus cidadãos honestos e trabalhadores, que merecem respeito. Migalhas tem o documento da polícia federal, remetido por mim que, apesar de chancelado como sigiloso, já vazou por aí e, por isso mesmo, não parece haver óbice em que seja publicado para conhecimento dos migalheiros, para que venha a fazer parte das discussões sobre a Operação Satiagraha, até para que não se esgote o assunto, que é da maior importância. Assim, aqui fica o pedido a Migalhas para que publique o tal relatório."

24/7/2008
José Trajano Chacon - jornalista aposentado

"Será que são tão nobres assim as preocupações do sr. Geraldo Forbes (Migalhas 1.944 – 22/7/08 - "Migalhas dos leitores - Proto-genes, proto-juiz, proto-..."). Interrogação. Ou as perdas com ações do Opportunity refletiram no seu estado de espírito. Interrogação."

24/7/2008
João Cirilo

"Se bem me recordo, uma das razões que levaram a um dos muitos abaixo-assinados contra o Min. Gilmar Mendes foi que num despacho contido e singelo libertou o Daniel Dantas, olvidando 175 páginas de fundamentação do juiz Santis, endossando o pedido do promotor Grandis (aqui quem não é 'grande' é 'santo'). Pois muito bem: caso a peça processual tenha sido articulada nos mesmos moldes arrevesados e evasivos do artigo, convenhamos que o Ministro teve pouquíssima coisa para ler, ainda mais porque o juiz deverá basear suas convicções na apresentação nada direta e concisa do delegado Protógenes. Um antídoto contra toda essa verborragia prolixa, só mesmo o Capítulo em que Machado de Assis, no 'Memórias Póstumas de Brás Cubas' conta como o protagonista não fora ministro:

Capítulo ... - De como não fui ministro:

........................................................................................................................ ............................................................"

24/7/2008
Marialzira Coutinho

"Não possuo condições de opinar, por pura ignorância sobre o conteúdo do inquérito e outros fatos. Mas preciso satisfazer uma enorme curiosidade: o dr. Geraldo Forbes (Migalhas 1.944 – 22/7/08 - "Migalhas dos leitores - Proto-genes, proto-juiz, proto-...") analisou o inquérito, para tão duramente atacar o juiz de Sanctis, ou é simplesmente um polemista?"

24/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Agora, se de fato a vaca for para o brejo, como se espera, uma coisa é certa: vai faltar brejo. Só no Pará, segundo o Instituto de Terras daquele estado, a Agropecuária Santa Bárbara Xinguara, do grupo do banqueiro Daniel Dantas, seria dona de 15 fazendas e 450 mil cabeças de gado. Então, é melhor estudar outra solução. Considerando que um boi inteiro, e não só a cabeça, pesa algo entre 500 quilos e uma tonelada, ou seja, em média 750 quilos, o lote todo chega a 337.500.000 quilos de carne. Se o governo apreender toda essa carne e distribuir aos cidadãos brasileiros – acho que merecemos – hoje coisa de 190 milhões, e considerando que entre nós o consumo 'per capita' é de 34,5 quilos de carne por ano, vai dar para garantir alguns churrasquinhos para comemorar a 'opportunity' gerada pelo delegado Protógenes e pelo juiz De Sanctis."

24/7/2008
Antonio de Souza D´Agrella

"Depois de várias ações impopulares nos últimos tempos, poderia considerar ótimo ao Brasil, substituir o atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, sr. Gilmar Mendes, pelo Presidente Nacional da OAB, sr. Cezar Britto, para comandar a Corte Maior de Nossa Justiça. Com certeza haverá mudanças favoráveis no que diz respeito a Justiça, a ética, moral, contra políticos corruptos com qualidade."

25/7/2008
Marcos Mendo de Mendonça

"Prezado editor, com relação à matéria com o título "Falou, disse e ouviu" (Migalhas 1.945 - 23/7/08) que informa ter tido uma grande repercussão, contra e a favor, no meio migalheiro, e referente à missiva veiculada de autoria do leitor Geraldo de F. Forbes, quero, em síntese, comentar:  Como toda polêmica tem o lado bom e o ruim. Mas, considerando-se que o autor do artigo que deu causa a celeuma instalada foi um Juiz Federal, quero deixar um recado, extraído do próprio Migalhas: 'Judex damnatur ubi nocens absolvitur' – 'O condenado é o juiz onde o culpado é absolvido' - Publílio Siro (85 a.C - 43 a.C.). Atenciosamente,"

Porandubas políticas

24/7/2008
Liliana Bittencourt

"(Migalhas 1.945 - 23/7/08 - "Porandubas políticas" - clique aqui) As águas da realidade social, por vezes, maculam a Justiça. Esta deixa de ser justa quando desconhece os princípios do Direito natural e quando viola lei positiva que não seja iníqua."

 

Prazo

24/7/2008
Jamir Calili Ribeiro

"A demora sempre será injustificada se o processo penal com réus presos tardar no tempo processual hipotético (Migahas 1.945 - 23/7/08 - "Migas - 1" - clique aqui). O Superior Tribunal de Justiça humilha os direitos individuais ao afirmar que devido a complexidade da demanda justifica-se a prisão processual. Oras, temos que decidir de uma vez por todas a função do Estado Democrático de Direito. O Estado em sua defesa alega a própria torpeza. E para piorar, depois, vem o próprio STJ falando que não cabe indenização moral se o réu, ao final, for considerado inocente. Tratam a responsabilidade objetiva como se fosse um nada jurídico."

Questões judiciais

22/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Há uma questão, na Suécia, que vem tomando conta das opiniões dos grandes juristas locais. Foi na cidade de Lund, no condado de Skane, no sul da Suécia, fundada em 1020, por Canuto, O Grande. Em uma escola primária, na cidade Lund, um menino de oito anos, ao fazer aniversário, pretendeu distribuir, na escola, os convites para a sua festinha e... não convidou dois coleguinhas: um porque havia brigado com ele e, o outro, porque havia feito anos há pouco e, também, não o havia convidado para sua festa. Mas, como o menino distribuiu os convites durante o horário das aulas, e excluiu os dois coleguinhas, o professor confiscou todos os convites, alegando que, se os convites são distribuídos na escola, não pode haver discriminação, afirmando que o pai do aniversariante violou o direito dos colegas excluídos da festa. O pai, por sua vez, reiterando seus motivos pela exclusão dos dois, levou o caso ao Parlamento da Suécia, através do ombudsman parlamentar, argumentando que: 'Meu filho ficou muito magoado. Ninguém tem o direito de confiscar a propriedade alheia dessa forma. É como pegar a correspondência de uma pessoa'. O veredicto do Parlamento da Suécia sairá no mês de setembro. Espera-se que antes do aniversário do menino. É possível, ainda, que o aniversariante faça as pazes com os colegas, e mais dois convites sejam emitidos e entregues aos excluídos. Enquanto isso, poderemos iniciar estudos sobre as medidas cabíveis, em tese, inclusive sobre dano moral, etc, etc."

Rapadura – Fim da História

24/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Acabou a história da rapadura. Finalmente, a empresa alemã Rapunzel Naturkost abriu mão do registro da marca Rapadura, nos Estados Unidos e na Alemanha. Até tentou, antes, um acordo pelo qual transferiria a titularidade das marcas ao governo brasileiro, mas receberia uma licença de uso para a própria empresa, o que foi recusado pelo Itamaraty. A recusa se deu não só porque a legislação brasileira, mas também a internacional de Propriedade Intelectual não admite o registro de marcas sem distintividade. Antes, já havia sido solucionado o caso do registro da marca Cupuaçú, no Japão, pela empresa AsahiFoods, invalidado pelo Japan Patent Office. Assim, caso a caso, o Brasil vem protegendo, no mundo, nosso patrimônio natural e cultural, seriamente ameaçado pela ação de empresas e grupos que se aproveitam e partem para a tentativa de apropriação."

25/7/2008
Maria de Lourdes Albuquerque

"(Migalhas 1.946 - 24/7/08 - "Vida dura da rapadura" - clique aqui) Infelizmente repetiu-se aqui em publicação jurídica especializada o equívoco entre registro de marca e patente (de invenção). Afinal, entendi que a empresa alemã tentou o registro da marca rapadura. Saudações migalheiras!"

Réu primário

21/7/2008
Everton Balsimelli Staub - advogado, Advocacia Imobiliária Everton Balsimelli Staub

"Abram as porteiras. 'Preso há 20 dias por tentar roubar um cordão de ouro do presidente do STF, Gilmar Mendes, Jéfferson Hermínio Coelho, de 18 anos, não conseguiu HC para sair da prisão, apesar de ser réu primário. Para a família, o rigor é diferente do que teve o ministro ao conceder o mesmo benefício duas vezes, num intervalo de 24 horas, ao banqueiro Daniel Dantas, acusado de vários crimes, inclusive tentativa de suborno de uma autoridade policial' (Migalhas 1.942 - 18/7/08 - "Negado" - clique aqui). O texto acima transcrito revela que a Constituição Federal atualmente só tem validade para os ricos, os famosos, os corruptos e os corruptores. Segundo a grande maioria dos meus colegas advogados que estão na linha de frente de um movimento que pretende 'manter a constituição acima da gritaria' proclamaram em manifesto que 'as instituições democráticas brasileiras, salvo nos casos excepcionais previstos e delimitados pela lei, não incluem prisão sem julgamento e nem se devem enlutar quando um habeas corpus - este, sim, uma garantia constitucional fundamental - é concedido.' Ora se nossas instituições ditas democráticas, estabelecem e efetivam a regra que ninguém será mantido preso até que o processo seja definitivamente julgado, temos que aplicar a regra de forma uniforme a todos sem distinção como determina a Constituição e assim, soltar os milhares de encarcerados que aguardam anos para saber se são culpados ou inocentes. Abram as porteiras, o acusado Jefferson também tem este direito. Atenciosamente,"

22/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Há alguns dias, a Folha de São Paulo publicou artigo de Eliane Catanhede sobre o mesmo assunto, que seguir abaixo. Nem todos, é claro, são iguais perante a lei. Há, como sabemos, alguns mais iguais. Robert Alexy (in 'Teoria de los dedechos fundamentales') ensina que:

'El concepto de la igualdad de hecho se presta especialmente para diversas interpretaciones. Ello se debe a que com respecto a la igualdad o desigualdad de hecho pueden hacerse valer critérios muy diferentes, por ejemplo, dinero, educación, influencia política, capacidad de autodeterminación, desarrollo de dones y talentos, reconocimiento social, possibilidades de ascenso en los diferentes ámbitos sociales, autorrespeto, realización de los planes de vida y satisfación personal... Pero, toda teoría de la igualdad fáctica es un programa para la distribución de los bienes distribuibles en una sociedad'

'O banqueiro Salvatore Cacciola chegou ontem ao Brasil saudável, otimista e com um forte espírito patriótico: 'Eu confio na Justiça brasileira!' Alguém precisava mesmo confiar. Não seria a família da irmã Dorothy Stang no Pará. Nem o pai da jornalista assassinada a sangue frio. Nem os milhares que tiveram seus entes queridos mortos por bandidos que andam soltos por aí. Muito menos seriam os que, como eu, tu, ele, nós (e não eles), vemos o desfilar de réus de colarinho branco por casas legislativas, cargos executivos e palanques eleitorais. Então, alguém precisava confiar, e esse alguém é Cacciola, que ganhou um habeas corpus (HC), voou para a Itália e, se não desse a bobeira de curtir o nosso, ops!, o seu rico dinheirinho em Mônaco, não passaria pelo desconforto de ser devolvido em classe econômica (como destacou o Zé Simão). E eis aí Cacciola, confiante na Justiça brasileira, com advogados a peso de ouro, uma fila de pedidos de HC e cheio de amor para dar ao país onde teve um banco e tratamento vip, do início ao fim. O primeiro pedido já foi atendido: nada de algema, um claro acessório de pobre. Vamos ver, agora, a trabalheira do Supremo julgando os HC do Cacciola, do Daniel Dantas e sua turma, do Naji Nahas e seus doleiros, do Celso Pitta e seus padrinhos, aliás, ex-padrinhos. E comparar o resultado com a média. Como informa o repórter Felipe Seligman, o tribunal julgou no mérito 4.089 HC de janeiro de 2007 a junho de 2008 -negou 90%. Por falar nisso, um juiz de Fortaleza acaba de recusar um HC para o ladrão que tentou, sem sucesso, roubar o cordão de ouro do ministro Gilmar Mendes. O preso, de 18 anos, sem antecedentes criminais e com residência fixa, deve ser mais perigoso para a sociedade do que Nahas, Pittas, Dantas e Cacciolas. Além de bem mais baratinho. E o cordão não era um qualquer. Era o do presidente do Supremo, certo?'

O rapaz do cordão, tal como nosso bravo Cacciola, também acredita na Justiça brasileira... E tenho dito! E, afinal, não se deve esquecer a lição de Ruy Barbosa:

A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.

O cordãozinho de ouro, também, não era um cordãozinho igual aos outros, mas desigual, na medida em que pertencia e estava no pescoço coroado do Presidente do Supremo Tribunal Federal, ou seja, era um cordãozinho supremo...e Federal."

23/7/2008
Rafael Wiezzer

"Assalto qualificado! O roubo de mais de um bilhão de reais (na éra dantes) é 'desqualificado' (Migalhas 1.942 - 18/7/08 - "Negado" - clique aqui)! A PF também é 'desqualificada'? Esse promotor e juiz devem ser super 'qualificados'! Dá-lhe Gilmar! Isto é Brasil!"

Rio São Francisco

24/7/2008
Irina Fontes Pissarra Marques

"Sobre o tema da transposição do Rio São Francisco, já discutido neste informativo, destaco a notícia do STF de 23/07 'PSOL pede a suspensão do projeto de integração do Rio São Francisco', que informa o ajuizamento de ADIN (4113) pelo partido. Dentre as discussões da Ação, o partido enfatiza programas que já estão em andamento, mais baratos e muito mais eficazes para o combate à seca. Tais projetos não trazem o impacto que a transposição do Rio São Francisco trará e, diga-se, que serão irreversíveis. Julgo de suma importância a avaliação dos projetos mais benéficos e mais viáveis ao bem de todos e observar, principalmente, o art. 225 da CF: 'Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações' – máxima constitucional que muitos, infelizmente, não respeitam."

Rodada Doha

21/7/2008
Rubens Jose Gama Junior

"Infeliz a abordagem com que foi feita a nota sobre o comentário do Min Celso Amorim em Doha. Só alguém com muita ingenuidade poderia imaginar que este comentário pode comprometer alguma negociação ou que os EUA deixariam de fechar um acordo por tais razões. Parcial e de 'oposição' a nota deste portal: (Migalhas 1.943 - 21/7/08 - "Diplomata")"

22/7/2008
Alfredo Spínola de Mello Neto - OAB/SP 50.097

"Prezados senhores, ao classificar como boquirroto o ministro Celso Amorim, a respeito de sua declaração de que 'Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade', Migalhas (Migalhas 1.943 - 21/7/08 - "Diplomata") compra a tática ianque que apela a toda e qualquer razão, aparente ou real, a fim de barrar a Rodada Doha. Lamentável."

Se beber, não dirija

21/7/2008
Eder Pero Marques - OAB/MG 90.003

"Só Jesus pode beber e dirigir seus seguidores! Falso moralismo: onde estão as estradas; o transporte público; educação; o dinheiro dos impostos. Não vivo no mudo da alegoria da caverna de Platão! A bebida é apenas sombra de um Estado falido."

23/7/2008
Romeu A. L. Prisco

"'Bebo porque é líquido, se fosse sólido, comê-lo-ia'. O autor desta frase antológica, Jânio Quadros, quando Prefeito de São Paulo, adorava aplicar, pessoalmente, multas de trânsito. Agora, diante da Lei Seca do Trânsito, se propusesse a fazê-lo à noite, depois do expediente, seria um Deus nos acuda..."

25/7/2008
Edmond d´Avignon

"Por acaso o migalheiro Prisco quis dizer que o ex-prefeito não poderia aplicar tais multas, porque, mesmo sem estar dirigindo o veículo oficial, também não passaria pelo teste do bafômetro?"

Separações

23/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Foi em 'Espaço Vital' que li a história do casal que, ao separar-se, o marido sugeriu que a esposa/separanda 'na audiência, vamos – tal como aconteceu no casamento – nos apresentar impecavelmente bem vestidos. Eu vou comprar um traje novo para mim e pago o teu vestido e os teus sapatos, que podes escolher nas melhores lojas do shopping'. O marido, sessentão, avesso a broncas, já havia antes, no escritório do advogado, aceito mesmo o desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia, para pôr fim, amigavelmente, às mais de duas décadas de casamento. Na audiência, após elogiada pelo magistrado a postura dos separandos, a própria esposa ainda explicou o motivo: 'Foi incompatibilidade de gênios, mas um casamento de respeito e fidelidade recíproca, que durou 24 anos'. Tudo foi bem até após a despedida cordial, quando, na rua, uma sorridente morena, com menos de 30 anos, aguardava o novel separado... Foi quando me lembrei de uma tese, desenvolvida em happy hours jurídicos – assim chamamos aqueles em que se reúnem advogados ao final de expediente, notadamente no São Pedro e São Paulo ou no Pandoro, mais recentemente – no sentido de que as separações, atualmente mais sucessivas, deveriam contar com cerimônias semelhantes aos casamentos, principalmente no que toca aos presentes recebidos. Certamente os presentes de casamento são um ônus difícil de suportar para constantes convidados a testemunhar os constantes casamentos que hoje acontecem, de um mesmo personagem que, ao longo de sua vida, os vai deixando com suas ex-esposas. A tese em questão é a de que, quando da separação, uma nova cerimônia aconteça, com festa e tudo, buffet, fotografias e... os mesmos convidados, na qual o juiz declarará o casal ex-marido e mulher. Ato contínuo, será lida a lista de presentes e efetuada a devolução, a cada convidado, de seu presente, já que não serviu ao fim a que se destinava, ou seja, uma vida feliz, a dois, até que a morte os separasse, como em um conto de fadas. O fracasso foi, enfim, uma espécie de vício redibitório e as coisas devem voltar, e não só a situação do casal, ao 'status quo ante'. É claro que certos presentes, seja pela sua insignificância – e aí o fato ficará publicamente claro, para vergonha dos presenteadores – não poderá ser devolvido, por ter sido consumido pelo tempo ou, até, por ter sido repassado a terceiros, ou trocado naqueles dias de troca das casas de listas de casamento. Mas, sempre existem aqueles presentes 'bons', os que foram de fato 'escolhidos', os 'significantes', não só por razões sentimentais mas – e por que não dizer? – financeiras, que devem retornar ao patrimônio do doador, já que não serviram à sua finalidade precípua. Vantagens? Os presentes de casamento vão melhorar. E muito, com a garantia de retorno. Como há sucessivos casamentos, os mesmo presentes, se forem dos 'bons', podem ser redestinados, evitando custos para os convidados constantes que, afinal, serão sempre os mesmos. Já os convidados poderão deixar de evitar novas núpcias dos amigos, com desculpas esfarrapadas, já que terão os presentes, os mesmos, para presentear, novamente. E uma nova oportunidade se abrirá para os maus presenteadores. Porque, convidados para um segundo, ou terceiro, ou até quarto rega-bofe, terão ocasião de melhorar sua 'presenteação', já que nunca se sabe se terão que participar de uma nova cerimônia de separação, com aquela constrangedora exposição da lista de presentes, que acusará aquela 'merreca' com que presentearam os 'amigos'. É algo a pensar."

TJ/BA

21/7/2008
João Cirilo

"Por convicção, não simpatizo com o instituto da relativização da coisa julgada, que acabou entrando em nosso sistema processual. Sempre entendi, e ainda mais com as valiosas luzes de Luiz Marinoni, que os motivos recorrentes que embasaram a teoria - exame de dna/paternidade e sentenças absurdas - era um forçar desmedido de barra. Se bem entendi o caso comentado por Calmon de Passos, parece que terei de avaliar melhor meu ponto de vista (Migalhas 1.943 - 21/7/08 - "Devedor de mil, credor de milhão?" - clique aqui)!"

21/7/2008
Renato Ayres Martins de Oliveira – escritório C. Martins & Advogados Associados

"Sobre a notícia divulgada no Migalhas 1.943 (- 21/7/08 - "Devedor de mil, credor de milhão?" - clique aqui), modestamente incluiria entre as providências sugeridas pelo professor Calmon de Passos, mestre de todos nós, a de fazer os sedizentes credores provarem do próprio remédio, qual o de agora serem confrontados com ação judicial para devolverem o dobro do que receberam sem título executivo (R$ 6.457.815,82) ou mesmo do que postulam indevidamente (R$ 70.344.028,99). A sabedoria popular bem resumiu a questão no ditado 'pau que dá em Chico, dá em Francisco'. Atenciosamente,"

21/7/2008
Marcos Ferraz - escritório MFBC Advogados

"Acredito que o Tribunal de Justiça da Bahia vai anular esta execução (Migalhas 1.943 - 21/7/08 - "Devedor de mil, credor de milhão?" - clique aqui). E o que é pior: poderá condenar os tresloucados exeqüentes em honorários sucumbenciais (uns R$ 7 milhões), o que vai lhes retirar e anular o ganho do primeiro processo. Quem muito quer, nada leva..."

21/7/2008
Dennis Braga - escritório Gondim Advogados e Associados

"Em Migalhas 1.943 (- 21/7/08 - "Devedor de mil, credor de milhão?" - clique aqui). Desviando um pouco do caso inicial, sabe o motivo daquele pedido? Porque ficou fácil demais ganhar dinheiro nesse país através do Poder Judiciário, principalmente após o CDC. Uma pívia alegação de danos morais, gera indenizações milionárias e multas intermináveis e igualmente rentáveis."

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