sexta-feira, 4 de dezembro de 2015Gravadora EMI deve pagar royalties para João Gilberto
A 3ª turma do STJ manteve decisão de proibir a EMI de vender os discos de João Gilberto sem o consentimento do artista. Na mesma sessão, os ministros também mantiveram condenação da gravadora ao pagamento de royalties, pelo período de 1964 a 1988, ao cantor e compositor, ícone da Bossa Nossa, por violação ao direito moral do músico. A condenação aconteceu em razão do CD duplo remasterizado “O Mito”, lançado pela EMI sem a autorização do artista.
Segundo o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, a decisão da turma no REsp 1.098.626, de relatoria do ministro Sidnei Beneti (aposentad...