terça-feira, 10 de março de 2026STJ analisa deserção por falta de preparo recursal em dobro
... Andrighi apresentou voto-vista divergente do relator, ministro Humberto Martins, e defendeu a aplicação da deserção no caso.
Após a manifestação da ministra, o relator solicitou vista regimental, o que resultou na suspensão do julgamento.
Entenda o caso
No caso, a ação foi ajuizada pela Sociedade Baiana de Talco Ltda. contra a empresa Magnesita Refratários S.A..
A autora buscava o cumprimento de obrigação de fazer e de dar coisa certa, consistente na entrega de talco extraído de área comum e na remoção de pilha de estéril. De forma alternativa, requereu indenização por danos materiais e lucros...